ICMS-SP: Base de cálculo reduzida nas operações com amido de milho e outros produtos em SP
04/02/2015
Por meio do Decreto nº 61.105/2015 - DOE SP de 04.02.2015 foi reduzida a base de cálculo do ICMS incidente na saída de amido de milho, glicose e xarope de glicose e outros produtos relacionados no art. 71 do Anexo II do RICMS-SP/2000, realizada por estabelecimento fabricante ou por seus centros de distribuição, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.
Fonte: ICMS-Consultoria