ICMS-SP: Substituição tributária de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope alterada a base de cálculo

29/01/2015

Por meio da Portaria CAT nº 10/2015 - DOE SP de 29.01.2015, foram alterados os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de bebida alcoólica, no item de batidas e similares.


 


 

Fonte: ICMS-Consultoria