ICMS-SP: Substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas prorrogada a base de cálculo

21/01/2015

Por meio da Portaria CAT nº 6/2015 - DOE SP de 21.01.2015, foram prorrogados até 31.12.2015 os efeitos da Portaria CAT nº 142/2014, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas).


 

Fonte: ICMS-Consultoria