Abono Salarial do PIS/PASEP: novas regras

05/01/2015

 

A Medida Provisória nº 665, de 30/12/2014 alterou a Lei nº 7.998/1990, promove alterações nas regras para concessão do Abono Salarial PIS/PASEP, entre as quais destacamos que para recebimento do abono o trabalhador deverá comprovar ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base.

O valor do abono salarial será de, no máximo, 01 salário mínimo, para o trabalhador que tenha exercido atividade durante todo o ano- base e calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados para aqueles que tenham trabalhado menos de 12 meses ao longo do ano-base.

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social