ICMS-RS: Alterada disposições relativas à solução de consulta formulada por contribuinte
23/12/2014
Tendo em vista a alteração promovida pela Instrução Normativa RE nº 97/2014 - DOE RS de 23.12.2014, a consulta formulada por contribuinte deste Estado sobre a legislação tributária será solucionada por meio de parecer, quando formulada por contribuinte, e por meio de informação, quando formulada por não contribuinte.
Fonte: ICMS-Consultoria