ICMS-RJ: Concedido diferimento do ICMS nas operações internas com bens destinados à implantação da linha 4 do metrô do RJ
18/12/2014
Por meio do Decreto nº 45.085/2014 - DOE RJ de 18.12.2014, foi concedido diferimento do ICMS incidente nas operações internas e de importação, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, realizadas com bens indicados no Anexo Único do Decreto nº 45.085/2014, destinados à implantação e operação da linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.
Fonte: ICMS-Consultoria