ICMS-RS: Permite que o fabricante de peças e componentes para fabricação de veículos transfira crédito acumulado

17/12/2014

Em face da alteração promovida pelo Decreto nº 52.166/2014 - DOE RS de 17.12.2014, o estabelecimento industrial fabricante de peças, partes e componentes utilizados na fabricação de veículos pode transferir o saldo credor acumulado em favor de fornecedor e de estabelecimento industrial fabricante de veículos beneficiário em projeto de fomento previsto na Lei nº 10.895/1996.

Fonte: ICMS-Consultoria