ICMS-RS: Substituição tributária altera a base de cálculo do ICMS retido sobre carne de aves e ajusta classificação fiscal de chocolates
09/12/2014
Por meio do Decreto nº 52.132/2014 - DOE RS de 09.12.2014 , o Governo estadual alterou disposições relativas à base de cálculo do ICMS, a ser retido pelo substituto tributário nas saídas de carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de suínos, e ajustou as classificações fiscais de tipos de chocolates, sujeitos ao regime de substituição tributária, conforme especificado no decreto em fundamento.
Fonte: ICMS-Consultoria