ICMS-ES: Estabelecido prazo para recolhimento do ICMS nas operações realizadas ao abrigo do Fundap
08/12/2014
Por meio do Decreto nº 3.721-R/2014 - DOE ES de 08.12.2014, o Governo do Estado editou norma para acrescer ao RICMS-ES/2002 o art. 1.188, determinando que o imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970 (Fundap), apurado no mês de novembro/2014, deverá ser recolhido até o dia 17.12.2014.
Fonte: ICMS-Consultoria