ICMS-SP: Substituição tributária alterado o percentual da MVA nas operações com GNV a partir de 1º.01.2015

05/12/2014

Por meio da Portaria CAT nº 128/2014 - DOE SP de 05.12.2014, a partir de 1º.01.2015, o percentual de margem de valor agregado (MVA), a ser utilizado no cálculo da substituição tributária nas saídas internas de gás natural veicular (GNV), será de 60,83%.

 

 

Fonte: ICMS-Consultoria