ICMS-RS: Redução de base de cálculo na saída interestadual de arroz beneficiado, prorrogada até 31.03.2015

04/11/2014

Por meio do Decreto nº 51.970/2014 - DOE RS de 04.11.2014, o Governo gaúcho alterou dispositivo do RICMS-RS/1997 que reduz a base de cálculo na venda ou transferência interestadual de arroz beneficiado, realizadas de 1º.08.2014 a 31.03.2015, desde que as condições para fruição desse benefício fiscal sejam atendidas pelo contribuinte gaúcho.


 

Fonte: ICMS-Consultoria