MEI: Prestador de serviços turísticos deve se cadastrar no CADASTUR

01/10/2010

A Portaria 72 do Ministério do Turismo, de 29-9-2010, estabeleceu os procedimentos e requisitos necessários para o cadastro de prestador de serviços turísticos, que estão inscritos no MEI, se inscreverem como Microempreendedor Individual perante o Ministério do Turismo.

A Portaria obrigou às prestadores de serviços turísticos se inscreverem no CADASTUR – Sistema de Cadastro de Empreendimento, Equipamentos e Profissionais da Área de Turismo.

Fonte: IR - LegisWeb