ICMS-MG: Substituição Tributária base de cálculo bebidas alcoólicas
15/09/2014
Por meio do Decreto nº 46.597/2014 DOE de 12.09.2014 o Governador do Estado de Minas Gerais, alterou o item 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, para modificar os percentuais de MVA utilizados na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.
Nota LegisWeb: As alterações são válidas a partir de 01.10.2014.
Fonte: ICMS - Consultoria