ICMS-PR: Guia de Recolhimento será preenchida online a partir de 01/10/10

01/10/2010

Por intermédio da Norma de Procedimento Fiscal 73, de 13-9-2010, publicada no DO-PR de 20-9-2010, a Coordenação da Receita do Estado do Paraná estabeleceu nova disciplina para utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, a ser observada a partir de 1-10-2010. A principal novidade está no fato de que a GR-PR será preenchida, obrigatoriamente online, efetuando-se a emissão no portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.

Fonte: ICMS - LegisWeb