Regras sobre o parcelamento de débitos reaberto pela Lei 12.996 são alteradas
20/08/2014
A Instrução Normativa RFB nº 1.491/2014 - DOU 1 de 20.08.2014 , entre outras disposições, que poderão ser objeto de pagamento à vista, ou incluídos nos parcelamentos de que trata Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, os débitos ainda não declarados, vencidos até 31.12.2013, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à RFB e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até o dia 25.08.2014.
Fonte: IR-LegisWeb