Aprovada alterações no Simples Nacional
08/08/2014
Por meio da Lei Complementar nº 147/2014 - DOU de 08.08.2014, foi alterada a Lei Complementar nº 123/2006.
Dentre as diversas alterações, destacamos que podem optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que preste serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios.
Fonte: IR-LegisWeb