CPF: Inscrição de hipossuficientes podem ser efetuadas diretamente em Centros de Atendimento e Agências da Receita Federal do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

05/08/2014

A Portaria RFB nº 1.425/2014 - DOU 1 de 05.08.2014 estabeleceu que os Centros de Atendimento ao Contribuinte e as Agências da Receita Federal do Brasil localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul deverão realizar, diretamente, a inscrição e os demais atos atinentes ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos hipossuficientes que os procurarem.

 

 

Fonte: IR-LegisWeb