DCTF: Alterada a data de entrega da DCTF referente a opção da Lei 12.973

01/08/2014

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.484, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-8, que altera as Instruções Normativas RFB 1.110/2010, 1.469/2014 e 1.478/2014, estabelece, entre outras disposições, que as opções pelos efeitos da Lei 12.973/2014 deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014, que deverá ser entregue até o dia 21 de outubro de 2014.

Este prazo também se aplica na hipótese de o 1º mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica, em razão de fusão ou cisão, ocorrer no período de janeiro a julho de 2014.

A IN 1.484 também prorrogou para até o dia 8 de agosto de 2014 o prazo de entrega da DCTF relativa ao 1º mês de ausência de débitos, quando referentes ao período de janeiro a de abril/2014.

Fonte: IR-LegisWeb