CAS pode votar regulamentação da atividade de mestre de cerimônias
Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, projeto de lei do senador Mário Couto (PSDB-PA) que regulamenta o exercício da atividade de mestre de cerimônias (PLS 512/2013). A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, Cícero Lucena (PSDB-PB).
Ao conferir status de profissão à atividade de mestre de cerimônias, o PLS 512/2013 delega a quem trabalha na área a missão de atuar como anfitrião oficial em evento formal ou informal, público ou privado, do início ao encerramento, seguindo como padrão as regras de protocolo e cerimonial utilizadas nos diversos tipos de cerimônias e eventos.
A emenda apresentada pelo relator estabelece como condição para exercício da atividade a conclusão do ensino médio e de curso técnico profissionalizante na área com, pelo menos, 60 horas de duração.
Outra preocupação do PLS 512/2013 é submeter a contratação de mestre de cerimônias em eventos de órgãos públicos à regras definidas pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
Se for aprovada e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada, em seguida, à análise da Câmara dos Deputados.