ICMS-RS: Centro de desmanche de veículos e comércio de peças, no RS, deve possuir certificação digital e emitir NF-e
25/06/2014
Por meio da Portaria Detran/RS nº 315/2014 - DOE RS de 25.06.2014, foi determinado que as empresas credenciadas para o exercício das atividades de desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem de sucatas (CDV) deverão possuir o certificado digital e estarem credenciadas como emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Fonte: ICMS- LegisWeb