Abono salarial do PIS/PASEP: Divulgados os cronogramas de pagamento referentes ao exercício de 2014/2015

12/06/2014

O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S/A, na condição de agentes pagadores, no período de 01.11.2014 até 30.06.2015, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 731/2014, reproduzidos adiante:

"CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

EXERCÍCIO 2014/2015

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)

Nas agências da Caixa Econômica Federal

Nascidos em

Recebem a partir de

Recebem até

Julho

15/08/2014

30/06/2015

Agosto

22/08/2014

30/06/2015

Setembro

31/08/2014

30/06/2015

Outubro

14/08/2014

30/06/2015

Novembro

21/09/2014

30/06/2015

Dezembro

28/09/2014

30/06/2015

Janeiro

16/09/2014

30/06/2015

Fevereiro

23/09/2014

30/06/2015

Março

30/10/2014

30/06/2015

Abril

14/10/2014

30/06/2014

Maio

21/10/2014

30/06/2015

Junho

31/10/2014

30/06/2015

I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2014.

II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado na folha de salários a partir de julho/2014.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 01.11.2014 a 30.06.2015.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -

EXERCÍCIO 2014/2015 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO

INÍCIO DE PAGAMENTO

ATÉ

0 e 1

2 e 3

4 e 5

6 e 7

8 e 9

15/07/2014

14/08/2014

16/09/2014

14/10/2014

14/10/2014

30/06/2015

30/06/2015

30/06/2015

30/06/2015

30/06/2015

I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil conforme as datas do Cronograma de Pagamento

II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado a partir de julho/2014.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 01.11.2014 a 30.06.2015.”

No caso de falecimento do titular beneficiário do abono salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de cujus por meio de alvará judicial, no qual deverão constar as seguintes informações:

a) identificação completa do representante legal; e

b) ano-base.

Para fazer jus ao referido abono salarial de 1 salário-mínimo, vigente na data do respectivo pagamento, os empregados deverão atender às seguintes condições:

a) terem percebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, considerando-se o ano-base de 2013;

b) estarem cadastrados há, pelo menos, 5 anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

A Resolução Codefat nº 731/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 12.06.2014

Fonte: Legisweb