Abono salarial do PIS/PASEP: Divulgados os cronogramas de pagamento referentes ao exercício de 2014/2015
O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S/A, na condição de agentes pagadores, no período de 01.11.2014 até 30.06.2015, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 731/2014, reproduzidos adiante:
"CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
EXERCÍCIO 2014/2015
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
Nas agências da Caixa Econômica Federal
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Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
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Julho |
15/08/2014 |
30/06/2015 |
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Agosto |
22/08/2014 |
30/06/2015 |
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Setembro |
31/08/2014 |
30/06/2015 |
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Outubro |
14/08/2014 |
30/06/2015 |
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Novembro |
21/09/2014 |
30/06/2015 |
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Dezembro |
28/09/2014 |
30/06/2015 |
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Janeiro |
16/09/2014 |
30/06/2015 |
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Fevereiro |
23/09/2014 |
30/06/2015 |
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Março |
30/10/2014 |
30/06/2015 |
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Abril |
14/10/2014 |
30/06/2014 |
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Maio |
21/10/2014 |
30/06/2015 |
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Junho |
31/10/2014 |
30/06/2015 |
I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2014.
II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado na folha de salários a partir de julho/2014.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 01.11.2014 a 30.06.2015.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -
EXERCÍCIO 2014/2015 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO
DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
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FINAL DA INSCRIÇÃO |
INÍCIO DE PAGAMENTO |
ATÉ |
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0 e 1 2 e 3 4 e 5 6 e 7 8 e 9 |
15/07/2014 14/08/2014 16/09/2014 14/10/2014 14/10/2014 |
30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 |
I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil conforme as datas do Cronograma de Pagamento
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado a partir de julho/2014.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 01.11.2014 a 30.06.2015.”
No caso de falecimento do titular beneficiário do abono salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de cujus por meio de alvará judicial, no qual deverão constar as seguintes informações:
a) identificação completa do representante legal; e
b) ano-base.
Para fazer jus ao referido abono salarial de 1 salário-mínimo, vigente na data do respectivo pagamento, os empregados deverão atender às seguintes condições:
a) terem percebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, considerando-se o ano-base de 2013;
b) estarem cadastrados há, pelo menos, 5 anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
A Resolução Codefat nº 731/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 12.06.2014