EFD-Contribuições: Devem apresentar a EFD-Contribuições de abril/2014 até 13-06

11/06/2014

As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 13-6-2014, com informações relativas ao mês de abril/2014.

 

 

 

Fonte: IR-LegisWeb