Copa do Mundo – Feriado – São Paulo – Comércio Varejista
09/06/2014
Por meio da Lei Municipal n°16.009/2014 foi alterada a Lei n° Lei 15.996/2014, que dispõe sobre feriado no Município de São Paulo em virtude da Copa do Mundo, com a nova redação passará a ser feriado também para o comércio varejista no dia 12 de junho de 2014.
A Lei n° 16.009/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 09.06.2014.
Fonte: Legisweb