ICMS-PB: Substituição tributária fixado valores para base de cálculo do ICMS devido por ST com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico
03/06/2014
Por meio da Portaria GSER nº 123/2014 - DOE PB de 1º.06.2014, foram fixados valores para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ST) nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico.
Nota LegisWeb: Fica revogada a Portaria GSER nº 241/2013.
Fonte: ICMS- LegisWeb