ICMS: Suspensa a substituição tributária de produtos de limpeza em Pernambuco

03/06/2014

Por meio de Despacho SE/Confaz nº 97/2014 - DOU 1 de 03.06.2014 do Confaz, foi divulgada a suspensão, no Estado de Pernambuco, com efeitos a partir de 1º.06.2014, da aplicação das disposições do Protocolo ICMS nº 23/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de limpeza entre aquele Estado e o Estado de São Paulo.


 

Fonte: ICMS- LegisWeb