ICMS-RS: Diferimento na saída interna de energia elétrica de microgerador ou minigerador
20/05/2014
Por meio do Decreto nº 51.488/2014 - DOE RS de 20.05.2014, foi concedido diferimento do imposto e estabelecido procedimento para emissão de documento fiscal na saída de energia elétrica de microgerador ou de minigerador não inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).
Fonte: ICMS- LegisWeb