ICMS-SP: Substituição Tributária colchoaria base de cálculo
13/05/2014
Por meio da Portaria CAT n° 53/2014 - DOE de 13.05.2014, o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com produtos de colchoaria, no período de 01.06.2014 a 31.12.2015
Fonte: ICMS- LegisWeb