ICMS-MG: Decreto 46.486 de Minas Gerais especifica "alho" sujeito à isenção do ICMS nas operações internas
15/04/2014
O Decreto 46.486, de 11-04-2014 DO-MG de 12-04-2014, estabeleceu que o alho in natura, sujeito à isenção do ICMS nas operações internas, é aquele que se conserva como foi colhido, sem alteração de sua natureza, ou seja, que não tenha sido submetido à industrialização, exceto acondicionamento.
Fonte: ICMS- LegisWeb