ICMS-SP: Substituição tributária de tintas e vernizes será calculada com base no IVA-ST em SP a partir de 1º.05.2014
28/03/2014
Por meio da Portaria CAT nº 44/2014 - DOE SP de 28.03.2014, foi prorrogada de 1º.04 para 1º.05.2014 a data de início do cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas saídas de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, destinados a estabelecimento localizado em território paulista, relacionados no art. 312 do RICMS-SP/2000, por meio da aplicação do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST).
Fonte: ICMS- LegisWeb