ICMS-SP: Substituição Tributária produtos de colchoaria novos percentuais de IVA-ST
25/03/2014
Através da Portaria CAT nº 039/2014 - DOE de 25.03.2014, o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, alterou a Portaria CAT 153/2012, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo nas saídas de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z-2 do RICMS/SP, prorrogando até 31.05.2014 os percentuais de IVA-ST constantes na Portaria CAT 153/2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb