ICMS-RO: Cerveja e jóias alíquota do ICMS
28/02/2014
Através do Decreto nº 18.642/2014 - DOE de 25.02.2014 o Governador do Estado de Rondônia alterou o RICMS/RO, reduzindo, de 35% para 27%, a alíquota nas operações internas com cerveja (exceto as não alcoólicas) (alteração do item 1 da alínea "h" do inciso I do artigo 12).
Este decreto também reduz, de 35% para 17%, a alíquota nas operações internas com jóias (revogação do item 2 da alínea "h" do inciso I do artigo 12).
Nota LegisWeb: As novas alíquotas produzem efeitos retroativos a 20.12.2013.
Fonte: ICMS- LegisWeb