ICMS-SP: Domicílio Eletrônico do Contribuinte - Fazenda disciplina credenciamento

10/09/2010

Através da Portaria 140, de 9-9-2010, publicada no DO-SP de 10-9-2010 disponibilizado em nosso sítio em Legislação Estadu, o Coordenador da Administração Tributária, disciplinou o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

 

O credenciamento poderá ser:

- efetuado voluntariamente pela pessoa jurídica a partir da publicação desta portaria;

- de ofício;

- obrigatório, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria da Fazenda, observando-se que as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS que emitem NF-e ficam obrigadas a se credenciar no período de 1-1 a 31-1-2011, salvo se já estiverem credenciadas.

Fonte: ICMS - LegisWeb