ICMS-RJ: Termo de Acordo: RJ fixa regras para operações interestaduais

09/09/2010

Através da Portaria 730, de 27-8-2010, publicada no DO-RJ de 9-9-2010, o Subsecretário Adjunto de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro facultou ao contribuinte estabelecido em outra unidade da federação firmar "Termo de Acordo" para a retenção e recolhimento do ICMS na remessa para este Estado de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária somente nas operações internas.

Fonte: ICMS - LegisWeb