ICMS-RN: Substituição tributária com cerveja, chope, isotônicos, entre outros divulgado valores para fins de cálculo do ICMS devido

26/12/2013

Por meio do Ato Homologatório GS/SET nº 10/2013 - DOE RN de 21.12.2013, foram homologados valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energético, com efeitos a partir de 1º.01.2014.


 

Fonte: ICMS- LegisWeb