ICMS-RS: Substituição Tributária materiais elétricos alteração na MVA

17/12/2013

Por meio do Decreto 51.028/2013 (DOE de 17.12.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul altera o RICMS/RS, para modificar os percentuais de margem de valor agregado nas operações interestaduais com outras antenas, exceto para telefones celulares e as de uso automotivo, classificadas na NCM 8529.10.19, em que a carga tributária interna seja de 12%.

Fonte: ICMS- LegisWeb