Setembro 2024
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Setembro de 2024
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 5/9 - 83 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
5ICMSICMS - Café cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: Art. 372, Inc. II, RICMS/BA
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5ICMSICMS Substituição Tributária - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com cimento de qualquer tipo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Base Legal: Artigo 482 do RICMS/CE
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5ICMSICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente

Recolhimento ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese de o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base Legal: inciso XIV, art. 101 do RICMS/AL
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5ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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5ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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5ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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5ICMSARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débito

Entrega de arquivo eletrônico contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e similares em conta corrente, até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador. Base Legal: Artigo 109-D do Anexo I do RICMS/AP, Artigo 1º, § 1º, da IN nº 02/2011 e Artigo 4º da Portaria GAB/SRE nº 07/2010.
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5ICMSCombustíveis e lubrificantes - Relação de destinatários

Envio à Secretaria de Estado da Fazenda, pelo fabricante e pelo distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS, por força de medida judicial, da relação dos destinatários dos produtos, até os 05 (cinco) primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento. Base Legal: Lei nº 7.517/2003
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5ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco: - até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior; - até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês; - até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: Art. 3º, inciso XII, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
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5ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 , até o 5° dia do segundo mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 2º, inciso VI, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Ver códigosJulho de 2024
5ICMSSMEPA - Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas

Envio das informações relativas a situações referentes a estoques de produtos agrícolas e produtos resultantes de sua industrialização existentes, no final do último dia de cada mês, em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até o dia cinco do mês subsequente. Base Legal: artigo 2° a 6° do Subanexo XIX ao Anexo XV do RICMS/MS
Ver códigosAgosto de 2024
5ICMSICMS Lagosta e Camarão 'In Natura'

Recolhimento do imposto devido pelo comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão “in natura” diretamente do produtor, até o 5° (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria. Base legal: art. 532 do RICMS/AL
Ver códigos2º Quinzena de Agosto de 2024
5ICMSBagaço de Cana - Diferimento

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais adquirentes de bagaço de cana e sobre o transporte da mesma, caso o referido imposto não tenha sido objeto de recolhimento pelo transportador, até o 5° (quinto) dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção. Base legal: § 1º, art. 581 do RICMS/AL
Ver códigosAgosto de 2024
5ICMSOPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR - DIFERIMENTO

Recolhimento, pelo destinatário deste Estado indicado na documentação correspondente, do imposto devido na saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos. Base legal: art. 407 do RICMS/AL
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5ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos

Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia cinco do mês subsequente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena de cada mês. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012
Ver códigosAgosto de 2024
5ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 317, III do RICMS/ES
Ver códigosAgosto de 2024
5ICMSFundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022
Agosto de 2024
5ICMSRegime de Estimativa Mensal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, no valor mensal da parcela estimada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao de referência. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, III, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Agosto de 2024
5ICMSEmpresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica: a) até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado; b) até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto na alínea a. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, VIII, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Agosto de 2024
5ICMSICMS/ST - Combustíveis derivados ou não de petróleo (Não destinados à industrialização ou à comercialização)

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com combustíveis derivados ou não de petróleo, quando estes não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário e desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XII, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Agosto de 2024
5ICMSICMS/ST - Veículos automotores novos, peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários deste Estado que efetuarem operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela SEFAZ/MT para recolhimento mensal do imposto devido por substituição tributária, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIII, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Agosto de 2024
5ICMSDiferencial de alíquotas - Concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica

Recolhimento do imposto devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, até o dia 5 do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 2, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Agosto de 2024
5ICMSAtacadista ou distribuidor de lubrificantes ou combustíveis

Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Agosto de 2024
5ICMSAtacadista ou distribuidor de bebidas

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias de atacadista ou distribuidor de bebidas, bem como do diferencial de alíquotas, do imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Agosto de 2024
5ICMSAtacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria

Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, bem pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Agosto de 2024
5ICMSExtrator de substâncias minerais ou fósseis

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte extrator de substâncias minerais ou fósseis nas operações próprias, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Agosto de 2024
5ICMSPrestador de serviço de comunicação, exceto telefonia

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, nas prestações próprias, bem como o relativo ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestação anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 5, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Agosto de 2024
5ICMSICMS/ST - Medicamentos, drogas e produtos correlato

Recolhimento do ICMS/ST devido nas saídas das mercadorias indicadas no art. 1º do Decreto Nº 72101/20200, destinadas a contribuinte do imposto, pelo contribuinte atacadista remetente, detentor do Ato de Credenciamento, até o dia 5 do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Inciso II, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020
Agosto de 2024
5ICMSOperação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020
Agosto de 2024
5ICMSOperação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020
Julho de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Agosto de 2024
5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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5ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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5ISSDMC - Declaração Mensal de Apuração da COSIP

Envio à SEFAZ, da Declaração Mensal de Apuração da COSIP - DMC, destinada à apuração consolidada dos valores da COSIP lançados na conta/nota fiscal fatura de energia elétrica e pagos pelo consumidor a cada mês, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de apuração. Base Legal: Artigo 2º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 5 DE 12/02/2020
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5ISSEstabelecimentos Particulares de Ensino

Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos particulares de ensino, conforme Art. 5° do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: Art. 1º, § 2 do Decreto Nº 24103 DE 02/08/2013
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5ISSSubstitutos Tributários

Recolhimento do ISS devido pelos substitutos tributários ou tomadores de serviço obrigados a proceder a retenção na fonte do ISS, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da retenção. Base Legal: Art. 10 do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007
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5ISS Prestadores de Serviços em Geral

Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos prestadores de serviços em geral, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II (Anexo III do RISS), até o dia 5 (cinco) do mês subsequente. Base Legal: Art. 5° do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007
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5ISSDeclaração do Plano de Saúde - DPS

Entrega da Declaração do Plano de Saúde (DPS), pelo prestador de serviços de plano de saúde, até o dia 5 do mês seguinte ao da prestação dos serviços. Base legal: Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 18/03/2013
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5ISSDSR-e - Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos

Envio da DSR-e, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço contratado. Observação: Sempre que o tomador, intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço realizar retenção do ISSQN, nos termos do art. 111 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, a data limite para o registro do serviço e envio da DSR-e será o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao do pagamento. Base Legal: art. 6° do Decreto Nº 28048 DE 07/07/2014
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5ISSISS - Estimativa

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviços sujeitos ao regime de estimativa, até o dia o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 5º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007
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5Órgãos AnuentesCapitais Brasileiros no Exterior - CBE

Os Capitais Brasileiros no Exterior devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem: US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual. US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral. Base legal: Resolução DC/BACEN Nº 279 DE 31/12/2022
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