ESOCIAL – CRONOGRAMA


1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080
2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)
3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299
4ª Fase envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240

FASES (art. 3º)  

                                               GRUPOS (art. 2º)  

1º GRUPO 

2º GRUPO 

3º GRUPO - pessoa jurídica 

3º GRUPO - pessoa física 

4º GRUPO 

1ª FASE (Eventos de tabelas) 

08.01.2018 

16.07.2018 

10.01.2019 

10.01.2019 

21.07.2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. 

2ª FASE (Eventos não periódicos) 

01.03.2018 

10.10.2018 

10.04.2019 

10.04.2019 

22.11.2021 (a partir das oito horas) 

3ª FASE (Eventos periódicos) 

01.05.2018 

10.01.2019 

10.05.2021 (a partir das oito horas) 

19.07.2021 (a partir das oito horas) 

22.08.2022 (a partir das oito horas) 

4ª FASE (Eventos de SST) 

13.10.2021 (a partir das oito horas) 

10.01.2022 (a partir das oito horas) 

10.01.2022 (a partir das oito horas) 

10.01.2022 (a partir das oito horas)* 

01.01.2023 (a partir das oito horas)

 

Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 71 DE 29/06/2021

COMENTÁRIO DETALHADO:

ESOCIAL - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA - PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB Nº 71 DE 2021