ESOCIAL - TABELAS
Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores |
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Grupo |
Código |
Descrição |
Empregado e Trabalhador Temporário |
101 |
Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT. |
102 |
Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 |
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103 |
Empregado - Aprendiz |
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104 |
Empregado - Doméstico |
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105 |
Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98 |
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106 |
Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74 |
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111 |
Empregado - contrato de trabalho intermitente |
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Avulso |
201 |
Trabalhador Avulso Portuário |
202 |
Trabalhador Avulso Não Portuário |
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Agente Público |
301 |
Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Ministério Público |
302 |
Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão |
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303 |
Agente Político |
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304 |
Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão | |
305 |
Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. |
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306 |
Servidor Público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria |
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307 |
Militar efetivo |
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308 |
Conscrito |
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309 |
Agente público - Outros | |
310 |
Servidor público eventual | |
311 |
Ministros, juízes, procuradores, promotores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral | |
312 |
Auxiliar local | |
313 |
Servidor público exercente de atividade de instrutoria, curso ou concurso, convocado para pareceres técnicos, depoimentos ou aditância no exterior | |
314 |
Militar das Forças Armadas | |
Cessão |
401 |
Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato |
410 |
Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário |
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Segurado Especial | 501 | Dirigente sindical - Segurado especial |
Contribuinte Individual |
701 |
Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual |
711 |
Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros |
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712 |
Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga |
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721 |
Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS |
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722 |
Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS |
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723 |
Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal |
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731 |
Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho |
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734 |
Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho |
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738 |
Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção |
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741 |
Contribuinte individual - Microempreendedor Individual |
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751 |
Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário |
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761 |
Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração |
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771 |
Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 |
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781 |
Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa |
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Bolsistas |
901 | Estagiário |
902 | Médico residente, residente em área profissional de saúde ou médico em curso de formação | |
903 | Bolsista | |
904 | Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário | |
906 |
Beneficiário do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário |
Tabela 02 - Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição |
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Código |
Descrição |
1 |
Não ensejador de aposentadoria especial |
2 |
Ensejador de Aposentadoria Especial - FAE15_12% (15 anos de contribuição e alíquota de 12%) |
3 |
Ensejador de Aposentadoria Especial - FAE20_09% (20 anos de contribuição e alíquota de 9%) |
4 |
Ensejador de Aposentadoria Especial - FAE25_06% (25 anos de contribuição e alíquota de 6%) |
Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento | ||||
CÓDIGO | NOME DA NATUREZA DA RUBRICA | DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA RUBRICA | INÍCIO | TÉRMINO |
1000 | Salário, vencimento, soldo | Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e o vencimento mensal do servidor público e do militar | 01/01/2014 | - |
1001 | Subsídio | Corresponde à remuneração paga na forma de subsídio | 01/01/2014 | - |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. | 01/01/2014 | 30/04/2024 |
1003 | Horas extraordinárias | Valor correspondente à hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50% | 01/01/2014 | - |
1004 | Horas extraordinárias - Banco de horas | Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas | 01/01/2014 | - |
1005 | Direito de arena | Valores relativos a direito de arena decorrente do espetáculo, devidos ao atleta | 01/01/2014 | - |
1006 | Intervalos intra e inter jornadas não concedidos | Valores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada | 01/01/2014 | - |
1007 | Luvas e premiações | Valores correspondentes a prêmios e luvas, devidos ao atleta | 01/01/2014 | - |
1009 | Salário-família - Complemento | Valor excedente ao do fixado pela previdência social para o salário-família | 01/01/2014 | - |
1010 | Salário in natura - Pagos em bens ou serviços | Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, correspondente a remunerações pagas em bens ou serviços | 01/01/2014 | - |
1011 | Sobreaviso e prontidão | Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho | 01/01/2014 | - |
1012 |
Descanso semanal remunerado - DSR e feriado |
Valores correspondentes a DSR e feriado: a) devidos a trabalhadores cuja remuneração não inclua o pagamento do descanso semanal remunerado (horistas, diaristas, semanalistas etc.); b) incidentes sobre parcelas salariais de natureza variável, tais como tarefa, horas extras, adicional noturno, produção, comissão etc.; c) devidos a trabalhadores que prestaram serviços nos dias de repouso semanal e feriado |
01/01/2014 | - |
1016 | Férias | Valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias | 01/01/2014 | - |
1017 | Terço constitucional de férias | Valor correspondente ao terço constitucional de férias relativo à remuneração devida na época da concessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de terço constitucional de férias | 01/01/2014 | - |
1018 | Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias | Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT | 01/01/2014 | - |
1019 | Terço constitucional de férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias | Terço constitucional de férias incidente sobre remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT | 01/01/2014 | - |
1020 | Férias | Valor correspondente à remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias | 01/01/2014 | 30/04/2023 |
1021 | Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias | Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT | 01/01/2014 | 30/04/2023 |
1022 | Férias - Abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias | Remuneração a título de abono de férias, incluído o terço constitucional de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo o art. 144 da CLT | 01/01/2014 | - |
1023 | Férias - Abono pecuniário | Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional | 01/01/2014 | - |
1024 | Férias - Dobro na vigência do contrato | Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional | 01/01/2014 | - |
1040 | Licença-prêmio | Valor relativo a licença-prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho | 01/01/2014 | - |
1041 | Licença-prêmio indenizada | Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio | 01/01/2014 | - |
1050 | Remuneração de dias de afastamento | Remuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração | 01/01/2014 | - |
1080 | Stock option | Remuneração pelo exercício de opção de compra de ações da empresa | 01/01/2014 | - |
1099 | Outras verbas salariais | Outras verbas salariais não previstas nos demais itens | 01/01/2014 | - |
1201 | Adicional de função / cargo confiança | Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança | 01/01/2014 | - |
1202 | Adicional de insalubridade | Adicional por serviços em condições de insalubridade | 01/01/2014 | - |
1203 | Adicional de periculosidade | Adicional por serviços em condições perigosas | 01/01/2014 | - |
1204 | Adicional de transferência | Adicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência | 01/01/2014 | - |
1205 | Adicional noturno | Adicional por trabalho em horário noturno | 01/01/2014 | - |
1206 | Adicional por tempo de serviço | Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.) | 01/01/2014 | - |
1207 | Comissões, porcentagens, produção | Valor correspondente a contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador | 01/01/2014 | - |
1208 | Gueltas ou gorjetas - Repassadas por fornecedores ou clientes | Valores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas) | 01/01/2014 | - |
1209 | Gueltas ou gorjetas - Repassadas pelo empregador | Valores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador | 01/01/2014 | - |
1210 | Gratificação por acordo ou convenção coletiva | Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho | 01/01/2014 | - |
1211 | Gratificações | Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc. | 01/01/2014 | - |
1212 | Gratificações ou outras verbas de natureza permanente | Órgão público - Parcelas remuneratórias reconhecidamente inerentes às funções do cargo efetivo, cujo valor integra a remuneração do cargo efetivo | 01/01/2014 | - |
1213 | Gratificações ou outras verbas de natureza transitória | Órgão público - Parcelas remuneratórias vinculadas à atividade cujo recebimento dependa de avaliação de desempenho ou determinadas condições | 01/01/2014 | - |
1214 | Adicional de penosidade | Adicional pela realização de atividade árdua que exija do trabalhador esforço, atenção ou vigilância acima do comum | 01/01/2014 | - |
1215 | Adicional de unidocência | Adicional de unidocência para professores de 1ª a 4ª série | 01/01/2014 | - |
1216 | Adicional de localidade | Adicional pela realização de atividade em localidade transfronteiriça | 01/01/2014 | - |
1217 | Gratificação de curso/concurso | Verba de natureza remuneratória por atividade exercida em curso/concurso | 01/01/2014 | - |
1225 | Quebra de caixa | Valor destinado a cobrir os riscos assumidos por quem trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários | 01/01/2014 | - |
1230 | Remuneração do dirigente sindical | Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical | 01/01/2014 | - |
1299 | Outros adicionais | Valores relativos a outros adicionais não previstos nos demais itens | 01/01/2014 | - |
1300 | PLR - Participação em Lucros ou Resultados | Valor correspondente a participação em lucros ou resultados da empresa, de acordo com lei específica | 01/01/2014 | - |
1350 | Bolsa de estudo - Estagiário | Valor devido ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado - Lei 11.788/2008 | 01/01/2014 | - |
1351 | Bolsa de estudo - Médico residente | Bolsa de estudo ao médico residente | 01/01/2014 | - |
1352 | Bolsa de estudo ou pesquisa | Remuneração a professores, pesquisadores e demais profissionais com a finalidade de estudos ou pesquisa, exceto pagamentos a estagiário e médico-residente | 01/01/2014 | - |
1401 | Abono | Qualquer abono concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc. | 01/01/2014 | - |
1402 | Abono PIS/PASEP | Abono e/ou rendimento do PIS/PASEP repassado pelo empregador ou órgão público | 01/01/2014 | - |
1403 | Abono legal | As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei | 01/01/2014 | - |
1404 | Auxílio babá | Valor relativo a reembolso de despesas com babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança (caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior) | 01/01/2014 | - |
1405 | Assistência médica | Valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares | 01/01/2014 | - |
1406 | Auxílio-creche | O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. | 01/01/2014 | - |
1407 | Auxílio-educação |
Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de trabalhadores e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de trabalhadores, nos termos da Lei 9.394/1996, e: 1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial; 2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior |
01/01/2014 | - |
1409 | Salário-família | Valor do salário-família, conforme definição legal aplicável | 01/01/2014 | - |
1410 | Auxílio - Locais de difícil acesso | Valor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido ao trabalhador contratado para prestar serviço em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada | 01/01/2014 | - |
1411 | Auxílio-natalidade | Valor relativo ao nascimento do filho de servidor público, previsto em lei | 01/01/2014 | - |
1412 | Abono permanência | Valor relativo ao abono de permanência, de acordo com a CF/1988 | 01/01/2014 | - |
1601 | Ajuda de custo - Aeronauta | Adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei 5.929/1973 | 01/01/2014 | - |
1602 | Ajuda de custo de transferência | Ajuda de custo em parcela única, em razão de transferência de local de trabalho | 01/01/2014 | - |
1603 | Ajuda de custo | Ajuda de custo paga ao trabalhador | 01/05/2018 | - |
1604 | Ajuda de custo - Acima de 50% da remuneração mensal | Ajuda de custo paga ao trabalhador, superior a 50% da sua remuneração mensal | 01/05/2018 | 31/03/2019 |
1619 | Ajuda compensatória - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda | Ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado durante período de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada | 01/04/2020 | - |
1620 | Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio | Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade | 01/01/2014 | - |
1621 | Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos | Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho | 01/01/2014 | - |
1623 | Ressarcimento de provisão | Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária | 01/01/2014 | - |
1629 | Ressarcimento de outras despesas | Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos demais itens | 01/01/2014 | - |
1650 | Diárias de viagem | Diárias de viagem ao trabalhador | 01/05/2018 | - |
1651 | Diárias de viagem - Até 50% do salário | Diárias de viagem ao trabalhador, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal | 01/01/2014 | 30/04/2018 |
1652 | Diárias de viagem - Acima de 50% do salário | Diárias de viagem superior a 50% do salário- base mensal | 01/01/2014 | 30/04/2018 |
1800 | Alimentação concedida em pecúnia | Alimentação concedida sob a forma de pecúnia | 01/01/2014 | - |
1801 | Alimentação | Auxílio-alimentação | 01/01/2014 | 30/06/2021 |
1802 | Etapas (marítimos) | Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo | 01/01/2014 | - |
1805 | Moradia | Auxílio-moradia | 01/01/2014 | - |
1806 | Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT | Alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT | 01/01/2014 | - |
1807 | Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT | Alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa não vinculada ao PAT | 01/01/2014 | - |
1808 | Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT | Alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa vinculada ao PAT | 01/01/2014 | - |
1809 | Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT | Alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa não vinculada ao PAT | 01/01/2014 | - |
1810 | Transporte | Auxílio-transporte ou vale-transporte | 01/01/2014 | - |
1899 | Outros auxílios | Valores relativos a outros auxílios não previstos nos demais itens | 01/01/2014 | - |
1901 | Juros e/ou atualização monetária | Juros e/ou atualização monetária devidos pelo atraso no pagamento de valores por exercício de emprego, cargo ou função | 01/01/2014 | - |
2501 | Prêmios | Liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades | 01/01/2014 | - |
2502 | Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais | Liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, em mais de duas parcelas anuais | 01/05/2018 | 31/03/2019 |
2510 | Direitos autorais e intelectuais | Valor correspondente a participação em produção científica, intelectual ou artística | 01/01/2014 | - |
2801 | Quarentena remunerada | Valor equivalente a remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena | 01/01/2014 | - |
2901 | Empréstimos | Empréstimos ao trabalhador para posterior desconto | 01/01/2014 | - |
2902 | Vestuário e equipamentos | Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao trabalhador e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços | 01/01/2014 | 31/07/2021 |
2903 | Vestuário e equipamentos | Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios quando esses se constituírem em salário utilidade | 01/01/2014 | - |
2920 | Reembolsos diversos | Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores | 01/01/2014 | 31/07/2021 |
2930 | Insuficiência de saldo | Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores | 01/01/2014 | - |
2999 | Arredondamentos | Valor lançado em folha de pagamento, não superior a 99 centavos, relativo a arrendamentos | 01/01/2014 | - |
3501 | Remuneração por prestação de serviços | Remuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários, em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista | 01/01/2014 | - |
3505 | Retiradas (pró-labore) de diretores empregados | Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores empregados (CLT) | 01/01/2014 | - |
3506 | Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados | Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores não empregados | 01/01/2014 | - |
3508 | Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios | Pró-labore ou retirada (remuneração) a proprietários ou sócios da empresa | 01/01/2014 | - |
3509 | Honorários a conselheiros | Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho | 01/01/2014 | - |
3510 | Gratificação (jeton) | Valor correspondente a gratificação (jeton) por comparecimento a sessões ou reuniões | 01/01/2014 | - |
3511 | Gratificação eleitoral | Valor correspondente ao exercício da atividade pelo juiz eleitoral | 01/01/2014 | - |
3520 | Remuneração de cooperado | Remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho | 01/01/2014 | - |
3525 | Côngruas, prebendas e afins | Valores pagos a ministros de confissão religiosa e que independem de natureza e da quantidade do trabalho executado | 01/05/2018 | - |
4010 | Complementação salarial de auxílio-doença | Complementação salarial de auxílio-doença ao trabalhador afastado por acidente de trabalho ou por doença | 01/01/2014 | - |
4011 | Complemento de salário- mínimo - RPPS | Valor correspondente à diferença entre o salário-mínimo e o valor do vencimento do cargo efetivo pago a servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS | 01/01/2014 | - |
4050 | Salário-maternidade | Remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público | 01/01/2014 | - |
4051 | Salário-maternidade - 13° salário | Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade | 01/01/2014 | - |
5001 | 13º salário | Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de 13° salário | 01/01/2014 | - |
5005 | 13° salário complementar | Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário | 01/01/2014 | - |
5501 | Adiantamento de salário | Valor relativo a adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários | 01/01/2014 | - |
5504 | 13º salário - Adiantamento | Valor relativo a adiantamento do 13° salário | 01/01/2014 | - |
5510 | Adiantamento de benefícios previdenciários | Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial | 01/01/2014 | - |
6000 | Saldo de salários na rescisão contratual | Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual | 01/01/2014 | - |
6001 | 13º salário relativo ao aviso prévio indenizado | Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso prévio indenizado | 01/01/2014 | - |
6002 | 13° salário proporcional na rescisão | Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso prévio indenizado | 01/01/2014 | - |
6003 | Indenização compensatória do aviso prévio | Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado | 01/01/2014 | - |
6004 | Férias - Dobro na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional | 01/01/2014 | - |
6006 | Férias proporcionais | Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional | 01/01/2014 | - |
6007 | Férias vencidas na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional | 01/01/2014 | - |
6101 | Indenização compensatória - Multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) | Valor correspondente à indenização por demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior (ambas reconhecidas pela Justiça do Trabalho) ou por acordo entre empregado e empregador, quando da rescisão do contrato de trabalho; ou correspondente à antecipação da multa rescisória do FGTS paga ao empregado com contrato Verde e Amarelo | 01/01/2014 | - |
6102 | Indenização do art. 9º da Lei 7.238/1984 | Valor correspondente a indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base | 01/01/2014 | - |
6103 | Indenização do art. 14 da Lei 5.889/1973 | Valor correspondente a indenização do tempo de serviço ao safrista, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias | 01/01/2014 | - |
6104 | Indenização do art. 479 da CLT | Valor correspondente a metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada | 01/01/2014 | - |
6105 | Indenização recebida a título de incentivo a demissão | Valor correspondente a incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária - PDV | 01/01/2014 | - |
6106 | Multa do art. 477 da CLT | Valor devido ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º) | 01/01/2014 | - |
6107 | Indenização por quebra de estabilidade | Valor correspondente a indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho | 01/01/2014 | - |
6108 | Tempo de espera do motorista profissional | Valor correspondente ao tempo de espera do motorista profissional | 01/01/2014 | - |
6119 | Indenização rescisória - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda | Indenização pela dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego de que trata o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda | 01/04/2020 | - |
6129 | Outras multas ou indenizações | Valor correspondente a outras multas ou indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos demais itens | 01/01/2014 | - |
6901 | Desconto do aviso prévio | Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso prévio, total ou parcialmente | 01/01/2014 | - |
6904 | Multa prevista no art. 480 da CLT | Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo | 01/01/2014 | - |
7001 | Proventos | Valor dos proventos de Aposentadoria a servidor público | 01/01/2014 | - |
7002 | Proventos - Pensão por morte Civil | Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público | 01/01/2014 | - |
7003 | Proventos - Reserva | Valor dos proventos a militar da reserva remunerada | 01/01/2014 | - |
7004 | Proventos - Reforma | Valor dos proventos a militar reformado | 01/01/2014 | - |
7005 | Pensão Militar | Valor da pensão a beneficiário de militar | 01/01/2014 | - |
7006 | Auxílio-reclusão | Valor de auxílio-reclusão para o servidor público de baixa renda | 01/01/2014 | - |
7007 | Pensões especiais | Valor das pensões de caráter especial diferentes de pensão por morte | 01/01/2014 | - |
7008 | Complementação de aposentadoria/ pensão | Valor relativo à complementação de aposentadoria/pensão vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS | 01/01/2014 | - |
9200 | Desconto de adiantamentos | Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1ª parcela do 13° salário | 01/01/2014 | - |
9201 | Contribuição previdenciária | Desconto a título de contribuição previdenciária | 01/01/2014 | - |
9202 | Contribuição militar | Desconto relativo à seguridade do militar e seus dependentes | 01/01/2014 | - |
9203 | Imposto de Renda Retido na Fonte | Desconto a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF | 01/01/2014 | - |
9205 | Provisão de contribuição previdenciária | Desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária | 01/01/2014 | - |
9207 | Faltas | Desconto decorrente de ausência de trabalho durante todo o dia em razão de, por exemplo, falta injustificada, suspensão disciplinar, greve | 01/01/2014 | - |
9208 | Atrasos | Desconto decorrente de ausência de trabalho em razão de, por exemplo, atrasos no início da jornada de trabalho ou de saída antecipada do trabalhador | 01/01/2014 | - |
9209 | Faltas ou atrasos | Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador | 01/01/2014 | - |
9210 | DSR s/faltas e atrasos | Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre faltas e atrasos do trabalhador | 01/01/2014 | - |
9211 | DSR sobre faltas | Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre faltas do trabalhador | 01/01/2014 | - |
9212 | DSR sobre atrasos | Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre atrasos do trabalhador | 01/01/2014 | - |
9213 | Pensão alimentícia | Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias | 01/01/2014 | - |
9214 | 13° salário - Desconto de adiantamento | Desconto de antecipação do 13° salário | 01/01/2014 | - |
9216 | Desconto de vale-transporte | Desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior | 01/01/2014 | - |
9217 | Contribuição a Outras Entidades e Fundos | Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais | 01/01/2014 | - |
9218 | Retenções judiciais | Desconto relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia | 01/01/2014 | - |
9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica | Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior | 01/01/2014 | - |
9220 | Alimentação - Desconto | Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior | 01/01/2014 | 30/06/2021 |
9221 | Desconto de férias | Valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias | 01/01/2014 | - |
9222 | Desconto de outros impostos e contribuições | Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros) | 01/01/2014 | - |
9223 | Previdência complementar - Parte do empregado | Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior | 01/01/2014 | - |
9224 | FAPI - Parte do empregado | Desconto referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior | 01/01/2014 | - |
9225 | Previdência complementar - Parte do servidor | Desconto referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público | 01/01/2014 | - |
9226 | Desconto de férias - Abono | Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias | 01/01/2014 | - |
9230 | Contribuição sindical laboral | Valor correspondente ao desconto da contribuição laboral correspondente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical | 01/01/2014 | - |
9231 | Mensalidade sindical ou associativa | Valor correspondente ao desconto referente a mensalidade sindical ou associativa do trabalhador | 01/01/2014 | - |
9232 | Contribuição sindical - Assistencial | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato | 01/01/2014 | - |
9233 | Contribuição sindical - Confederativa | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo | 01/01/2014 | - |
9240 | Alimentação concedida em pecúnia - Desconto | Desconto referente à alimentação concedida sob a forma de pecúnia | 01/01/2014 | - |
9241 | Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT - Desconto | Desconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT | 01/01/2014 | - |
9242 | Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT - Desconto | Desconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa não vinculada ao PAT | 01/01/2014 | - |
9243 | Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT - Desconto | Desconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa vinculada ao PAT | 01/01/2014 | - |
9244 | Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT - Desconto | Desconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa não vinculada ao PAT | 01/01/2014 | - |
9250 | Seguro de vida - Desconto | Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior | 01/01/2014 | - |
9253 | Empréstimos eConsignado - Desconto | Desconto de trabalhadores a título de empréstimos na modalidade eConsignado para repasse à instituição financeira consignatária recolhido em guia do FGTS conforme legislação específica | 01/07/2024 | - |
9254 | Empréstimos consignados - Desconto | Desconto de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária | 01/01/2014 | - |
9255 | Empréstimos do empregador - Desconto | Desconto de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador | 01/01/2014 | - |
9258 | Convênios | Desconto relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc. | 01/01/2014 | - |
9260 | FIES - Desconto | Desconto referente à amortização de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), para repasse à instituição consignatária | 01/05/2018 | - |
9270 | Danos e prejuízos causados pelo trabalhador | Desconto do trabalhador para reparar danos e prejuízos por ele causados | 01/01/2014 | - |
9290 | Desconto de pagamento indevido em meses anteriores | Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida | 01/01/2014 | 31/07/2021 |
9291 | Abate-teto | Valor deduzido da remuneração total do segurado que supere o teto remuneratório constitucional | 01/01/2014 | - |
9292 | Ressarcimento ao erário | Valor deduzido da remuneração para pagamento de ressarcimento ou de penalidade | 01/01/2014 | - |
9293 | Honorários advocatícios | Valor descontado do trabalhador por determinação judicial a ser pago ao advogado/escritório de advocacia | 01/01/2014 | - |
9294 | Redutor EC 41/03 | Valor descontado da remuneração do instituidor da pensão (Emenda Constitucional 41/2003) | 01/01/2014 | - |
9299 | Outros descontos | Outros descontos não previstos nos demais itens | 01/01/2014 | - |
9901 | Base de cálculo da contribuição previdenciária | Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária | 01/01/2014 | - |
9902 | Total da base de cálculo do FGTS | Valor total da base de cálculo do FGTS | 01/01/2014 | - |
9903 | Total da base de cálculo do IRRF | Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte | 01/01/2014 | - |
9904 | Total da base de cálculo do FGTS rescisório | Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório | 01/01/2014 | - |
9905 | Serviço militar | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório | 01/01/2014 | - |
9906 | Remuneração no exterior | Remuneração recebida no exterior por trabalhador expatriado sobre a qual incida contribuição previdenciária e/ou IRRF e/ou FGTS | 01/01/2014 | - |
9907 | Total da contribuição da previdenciária patronal - RPPS | Valor total da contribuição previdenciária patronal para o RPPS (normal, suplementar e aportes) | 01/01/2014 | - |
9908 | FGTS - Depósito | Valor do depósito do FGTS | 01/01/2014 | - |
9910 | Seguros | Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador | 01/01/2014 | - |
9911 | Assistência Médica | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador | 01/01/2014 | - |
9930 | Salário-maternidade pago pela Previdência Social | Valor correspondente à remuneração mensal do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social (RGPS ou pela Unidade Gestora do RPPS) | 01/01/2014 | - |
9931 | Salário-maternidade pago pela Previdência Social - 13° salário | Valor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social (RGPS ou pela Unidade Gestora do RPPS) | 01/01/2014 | - |
9932 | Auxílio-doença acidentário | Valor relativo a base de cálculo do FGTS referente a afastamento decorrente de acidente de trabalho | 01/01/2014 | - |
9933 | Auxílio-doença | Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social ou valor de auxílio-doença dedutível conforme Lei 13.982/2020 (Covid-19) | 01/01/2014 | - |
9938 | Isenção IRRF - 65 anos | Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos | 01/01/2014 | - |
9939 | Outros valores tributáveis | Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções | 01/01/2014 | - |
9950 | Horas extraordinárias - Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas | 01/01/2014 | 31/10/2019 |
9951 | Horas compensadas - Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas | 01/01/2014 | 31/10/2019 |
9989 | Outros valores informativos | Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos | 01/01/2014 | - |
Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros |
||||||||||
CÓDIGO FPAS | DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES | BASE DE CÁLCULO | TERCEIROS | CÓDIGO DE TERCEIROS | ALÍQUOTA | |||||
507 |
INDÚSTRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive cabos aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZÉNS GERAIS - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria. INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS 531). SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei 8.212/1991. ESTALEIRO - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais. |
EMPRESAS | ||||||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SENAI* | 0004 | 1,0% | ||||||||
+ SESI* | 0008 | 1,5% | ||||||||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | ||||||||
TOTAL | 0079 | 5,8% | ||||||||
COOPERATIVAS | ||||||||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | ||||||||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | ||||||||
TOTAL | 4163 | 5,8% | ||||||||
515 |
COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR - TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) - ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) – COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Decreto 1.092/1994 - FPAS 612) - EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) - CONSÓRCIO - AUTOESCOLA - CURSO LIVRE - LOCAÇÕES DIVERSAS - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio - EMPRESAS DE FACTORING. |
EMPRESAS | ||||||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SENAC | 0016 | 1,0% | ||||||||
+ SESC | 0032 | 1,5% | ||||||||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | ||||||||
TOTAL | 0115 | 5,8% | ||||||||
COOPERATIVAS | ||||||||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | ||||||||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | ||||||||
TOTAL | 4163 | 5,8% | ||||||||
523 |
SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB, Lei 9.432/1997 e Decreto 2.256/1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. |
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
TOTAL | 0003 | 2,7% | ||||||||
531 |
INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA. |
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||
+ INCRA | 0002 | 2,7% | ||||||||
TOTAL | 0003 | 5,2% | ||||||||
540 |
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) |
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||
- AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO - EMPRESA DE DRAGAGEM [Serviços de dragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário] - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS - SERVIÇOS PORTUÁRIOS (inclusive empresas de praticagem) - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO- DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório) - ESTALEIRO - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais. |
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+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ DPC | 0128 | 2,5% | ||||||||
TOTAL | 0131 | 5,2% | ||||||||
558 | EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI- AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS - IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO - TRANSPORTE ESPACIAL. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ FUNDO AEROVIÁRIO | 0256 | 2,5% | ||||||||
TOTAL | 0259 | 5,2% | ||||||||
566 |
EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC - CONDOMÍNIO - CRECHE - ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). |
EMPRESAS | ||||||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SESC | 0032 | 1,5% | ||||||||
+ SEBRAE | 0064 | 0,3% | ||||||||
TOTAL | 0099 | 4,5% | ||||||||
COOPERATIVAS | ||||||||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SEBRAE | 0064 | 0,3% | ||||||||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | ||||||||
TOTAL | 4163 | 5,5% | ||||||||
574 |
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). |
EMPRESAS | ||||||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SESC | 0032 | 1,5% | ||||||||
+ SEBRAE | 0064 | 0,3% | ||||||||
TOTAL | 0099 | 4,5% | ||||||||
COOPERATIVAS | ||||||||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SEBRAE | 0064 | 0,3% | ||||||||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | ||||||||
TOTAL | 4163 | 5,5% | ||||||||
582 |
ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) - ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a união ainda que lá domiciliado e contratado - REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão ou repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei 2.253/1985) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. Nota: Não se incluem no FPAS 582 as MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil, os quais deverão se enquadrar no FPAS 876. |
0000 | 0,00% | |||||||
590 | CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||
Brasileiros contratados no Brasil e transferidos para prestarem serviços no exterior, conforme disposto no art. 11 da Lei 7.064/1982. Trabalhadores estrangeiros vinculados a previdência social do exterior e contratados para prestarem serviços no Brasil, desde que haja acordo internacional de previdência social entre ambos os países. |
0000 | 0% | ||||||||
604 |
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte individual (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural) e segurado especial, nos termos da Lei 11.718/2008. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural). CONSORCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS. AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do Decreto Lei 1.146/1970, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003. SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO RURAL, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001. |
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
TOTAL | 0003 | 2,7% | ||||||||
612 |
EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). |
EMPRESAS | ||||||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | ||||||||
+ SEST | 1024 | 1,5% | ||||||||
+ SENAT | 2048 | 1,0% | ||||||||
TOTAL | 3139 | 5,8% | ||||||||
COOPERATIVAS | ||||||||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | ||||||||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | ||||||||
TOTAL | 4163 | 5,8% | ||||||||
620 |
TOMADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT). |
Salário de contribuição previdenciária (20% do valor bruto do serviço prestado) | SEST | 1024 | 1,5% | |||||
+ SENAT | 2048 | 1,0% | ||||||||
TOTAL | 3072 | 2,5% | ||||||||
639 |
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com isenção requerida e concedida pela Previdência Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma do art. 7° da Lei 9.131/1995, no período de pagamento parcial das contribuições patronais, nos termos do art. 13 da Lei 11.096/2005. |
0000 | 0,00% | |||||||
647 |
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL, em qualquer modalidade desportiva, e CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e as destinadas a outras entidades ou fundos. |
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SESC | 0032 | 1,5% | ||||||||
+ SEBRAE | 0064 | 0,3% | ||||||||
TOTAL | 0099 | 4,5% | ||||||||
655 |
EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei 6.019/1974) - contribuição sobre a remuneração do trabalhador temporário. |
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,50% | |||||
680 |
ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA, com relação a contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas. |
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ DPC | 0128 | 2,5% | ||||||||
TOTAL | 0131 | 5,2% | ||||||||
736 |
BANCO COMERCIAL - BANCO DE INVESTIMENTO - BANCO DE DESENVOLVIMENTO - CAIXA ECONÔMICA - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - SOCIEDADE CORRETORA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EMPRESA DE SEGURO PRIVADO E DE CAPITALIZAÇÃO (inclusive seguro saúde) - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO PRIVADO E DE CRÉDITO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (aberta e fechada). |
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
TOTAL | 0003 | 2,7% | ||||||||
744 |
EMPRESA ADQUIRENTE, CONSUMIDORA, CONSIGNATÁRIA OU COOPERATIVA que adquire produção rural de produtor pessoa física. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA (contribuinte individual e segurado especial), quando venderem seus produtos a outro produtor rural pessoa física, consumidor pessoa física, destinatário incerto ou não comprovar formalmente o destino da produção ou a adquirente domiciliado no exterior. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA E AGROINDÚSTRIA (exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003). |
PESSOA FÍSICA | ||||||||
Receita bruta da produção | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0512 | 1,2% | |||||||
+ GILRAT | 0,1% | |||||||||
+ SENAR | 0,2% | |||||||||
TOTAL | 1,5% | |||||||||
PESSOA JURÍDICA E AGROINDÚSTRIA | ||||||||||
Receita bruta da produção | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0512 | 1,7% | |||||||
+ GILRAT | 0,1% | |||||||||
+ SENAR | 0,25% | |||||||||
TOTAL | 2,05% | |||||||||
779 |
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição de 5% da receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participe em todo território nacional em qualquer modalidade, inclusive jogos internacionais, a ser recolhida pela ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO (federação ou confederação), e de QUALQUER FORMA DE PATROCÍNIO, LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E SÍMBOLOS, PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSMISSÃO DE ESPETÁCULOS DESPORTIVOS, a ser recolhida pela empresa ou entidade patrocinadora. |
0000 | 0% | |||||||
787 |
SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL. ATIVIDADE COOPERATIVISTA RURAL |
TODAS AS ATIVIDADES, EXCETO COOPERATIVISTA | ||||||||
Remuneração dos | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
(cooperativa rural) não relacionada no Decreto-Lei 1.146/1970 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal. AGROINDÚSTRIAS de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal. PRESTADOR DE MÃO-DE-OBRA RURAL legalmente constituído como pessoa jurídica. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma). AGROINDÚSTRIA (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte individual (empregador) e PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, com recolhimento sobre a folha de salários. SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO, conforme art. 10 da Lei 11.524/2007. |
segurados | |||||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SENAR | 0512 | 2,5% | ||||||||
TOTAL | 0515 | 5,2% | ||||||||
COOPERATIVAS | ||||||||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | ||||||||
TOTAL | 4099 | 5,2% | ||||||||
795 |
ESTABELECIMENTOS RURAL E INDUSTRIAL DA SOCIEDADE COOPERATIVA relacionada no art. 2°, caput, do Decreto-Lei 1.146/1970. |
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||
+ INCRA | 0002 | 2,7% | ||||||||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | ||||||||
TOTAL | 4099 | 7,7% | ||||||||
825 |
AGROINDÚSTRIA relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970, a partir da competência 11/2001. TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001. |
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||
+ INCRA | 0002 | 2,7% | ||||||||
TOTAL | 0003 | 5,2% | ||||||||
833 |
SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970, a partir da competência 11/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa. SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição, na forma do art. 22- A da Lei 8.212/1991. TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros. |
EMPRESAS | ||||||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SENAI* | 0004 | 1,0% | ||||||||
+ SESI* | 0008 | 1,5% | ||||||||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | ||||||||
TOTAL | 0079 | 5,8% | ||||||||
COOPERATIVAS | ||||||||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | |||||||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | ||||||||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | ||||||||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | ||||||||
TOTAL | 4163 | 5,8% | ||||||||
868 | EMPREGADOR DOMÉSTICO - instituído para possibilitar o depósito do FGTS. | 0000 | 0% | |||||||
876 |
MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil. |
0000 | 0% |
*Havendo recolhimento direto ao SESI e/ou ao SENAI por meio de convênio, o código da entidade para o qual é efetuado o recolhimento direto deve ser deduzido do código a ser informado no campo do Código de Terceiros, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Notas: 1 - Cabe à pessoa jurídica, para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, classificar a atividade por ela desenvolvida e atribuir-lhe o código FPAS correspondente. A classificação deverá ser de acordo com o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (CLT); 2 - Na hipótese de a pessoa jurídica desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá, para fins de classificação, a atividade preponderante, assim considerada a que representa objeto social da empresa, ou a unidade de produto, para qual convergem as demais em regime de conexão funcional (CLT, art. 581, §2º). Se nenhuma das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica se caracterizar como preponderante, classificar-se-á cada uma delas no seu respectivo código FPAS; 3 - Para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, a associação desportiva e a sociedade empresária que mantém equipe de futebol profissional, observarão as seguintes regras: 3.1 - a contribuição incide sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados (atletas e não atletas) e trabalhadores avulsos; 3.2 - o cálculo da contribuição é feito mediante aplicação das alíquotas definidas para os códigos de FPAS 647 e Terceiros 0099. 4 - Sobre a remuneração dos trabalhadores temporários, contribuirá mediante aplicação das alíquotas previstas na combinação entre os códigos FPAS 655 com código de Terceiros 0001. Sobre a remuneração dos trabalhadores permanentes, contribuirá mediante aplicação das alíquotas previstas na combinação entre os códigos FPAS 515 com código de Terceiros 0115. 5 - As microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo SIMPLES são sujeitas, na condição de sub-rogadas, ao recolhimento das contribuições incidentes sobre os produtos rurais adquiridos de produtor rural pessoa física - contribuinte individual e segurado especial, independente da aquisição ter sido realizada diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física. Neste caso, o adquirente assume a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social e ao SENAR. Sendo considerada a alíquota de 2,1% para INSS e de 0,2% para o SENAR. 6 - Todas as pessoas jurídicas, inclusive ME, EPP e MEI, são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas pelo segurado, destinadas ao Sest e ao Senat, no caso de contratação de contribuinte individual transportador rodoviário autônomo (registro na Categoria 711 e 712 - Tabela 01). 7 - Durante os efeitos das alterações trazidas pela Medida Provisória 932/2020, as alíquotas do SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEST, SENAT, SENAR e SESCOOP ficam reduzidas para: SENAI - 0,5%; SESI - 0,75%; SENAC - 0,5%; SESC - 0,75%; SEST - 0,75%; SENAT - 0,5%; SENAR - 1,25% sobre a folha de pagamento, 0,125% sobre a receita bruta da produção de pessoa jurídica e agroindústria, e 0,1% sobre a receita bruta da produção de pessoa física; SESCOOP - 1,25%. |
Tabela 05 - Tipos de Inscrição |
|
Código |
Descrição |
1 |
CNPJ |
2 |
CPF |
3 |
CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) |
4 |
CNO (Cadastro Nacional de Obra) |
5 |
CGC |
6 |
CEI |
Tabela 06 - Países | |||
CÓDIGO | NOME | DATA DE CRIAÇÃO * | DATA DE EXTINÇÃO ** |
008 | Abu Dhabi | - | 13/12/1996 |
009 | Dirce | - | 13/12/1996 |
013 | Afeganistão | - | - |
015 | Aland, Ilhas | 07/12/2015 | 15/01/2023 |
017 | Albânia, República da | - | - |
020 | Alboran-Perejil, Ilhas | - | 13/12/1996 |
023 | Alemanha | - | - |
025 | Alemanha, República Democrática | - | 13/12/1996 |
031 | Burkina Faso | - | - |
037 | Andorra | - | - |
040 | Angola | - | - |
041 | Anguilla | - | - |
042 | Antártica | - | 15/01/2023 |
043 | Antígua e Barbuda | - | - |
047 | Antilhas Holandesas | - | 30/04/2018 |
053 | Arábia Saudita | - | - |
059 | Argélia | - | - |
063 | Argentina | - | - |
064 | Armênia, República da | - | - |
065 | Aruba | - | - |
069 | Austrália | - | - |
072 | Áustria | - | - |
073 | Azerbaijão, República do | - | - |
077 | Bahamas, Ilhas | - | - |
080 | Bahrein, Ilhas | - | - |
081 | Bangladesh | - | - |
083 | Barbados | - | - |
085 | Belarus, República da | - | - |
087 | Bélgica | - | - |
088 | Belize | - | - |
090 | Bermudas | - | - |
093 | Mianmar (Birmânia) | - | - |
097 | Bolívia, Estado Plurinacional da | - | - |
098 | Bósnia-Herzegovina, República da | - | - |
099 | Bonaire, Saint Eustatius e Saba | 07/12/2015 | - |
100 | Int. Z. F. Manaus | 01/12/1991 | 13/12/1996 |
101 | Botsuana | - | - |
102 | Bouvet, Ilha | 07/12/2015 | - |
105 | Brasil | - | - |
106 | Fretado p/ Brasil | 01/12/1991 | 14/11/1996 |
108 | Brunei | - | - |
111 | Bulgária, República da | - | - |
115 | Burundi | - | - |
119 | Butão | - | - |
127 | Cabo Verde, República de | - | - |
131 | Cachemira | - | 13/12/1996 |
137 | Cayman, Ilhas | - | - |
141 | Camboja | - | - |
145 | Camarões | - | - |
149 | Canadá | - | - |
150 | Ilhas do Canal (Jersey e Guernsey) | - | 30/04/2018 |
151 | Canárias, Ilhas | - | 30/04/2018 |
152 | Canal, Ilhas | - | 13/12/1996 |
153 | Cazaquistão, República do | - | - |
154 | Catar | - | - |
158 | Chile | - | - |
160 | China, República Popular da | - | - |
161 | Formosa (Taiwan) | - | - |
163 | Chipre | - | - |
165 | Cocos (Keeling), Ilhas | - | - |
169 | Colômbia | - | - |
173 | Comores, Ilhas | - | - |
177 | Congo | - | - |
183 | Cook, Ilhas | - | - |
187 | Coreia (do Norte), República Popular Democrática da | - | - |
190 | Coreia (do Sul), República da | - | - |
193 | Costa do Marfim | - | - |
195 | Croácia, República da | - | - |
196 | Costa Rica | - | - |
198 | Kuwait | - | - |
199 | Cuba | - | - |
200 | Curaçao | 07/12/2015 | - |
229 | Benim | - | - |
232 | Dinamarca | - | - |
235 | Dominica, Ilha | - | - |
237 | Dubai | - | 13/12/1996 |
239 | Equador | - | - |
240 | Egito | - | - |
243 | Eritreia | 17/07/2006 | - |
244 | Emirados Árabes Unidos | - | - |
245 | Espanha | - | - |
246 | Eslovênia, República da | - | - |
247 | Eslovaca, República | - | - |
249 | Estados Unidos | - | - |
251 | Estônia, República da | - | - |
253 | Etiópia | - | - |
255 | Falkland (Ilhas Malvinas) | - | - |
259 | Feroe, Ilhas | - | - |
263 | Fezzan | - | 13/12/1996 |
267 | Filipinas | - | - |
271 | Finlândia | - | - |
275 | França | - | - |
281 | Gabão | - | - |
285 | Gâmbia | - | - |
289 | Gana | - | - |
291 | Geórgia, República da | - | - |
292 | Geórgia do Sul e Sandwich do Sul, Ilhas | - | 15/01/2023 |
293 | Gibraltar | - | - |
297 | Granada | - | - |
301 | Grécia | - | - |
305 | Groenlândia | - | - |
309 | Guadalupe | - | - |
313 | Guam | - | - |
317 | Guatemala | - | - |
321 | Guernsey, Ilha do Canal | - | - |
325 | Guiana Francesa | - | - |
329 | Guiné | - | - |
331 | Guiné Equatorial | - | - |
334 | Guiné-Bissau | - | - |
337 | Guiana | - | - |
341 | Haiti | - | - |
343 | Heard e Ilhas McDonald, Ilha | - | 15/01/2023 |
345 | Honduras | - | - |
351 | Hong Kong | - | - |
355 | Hungria, República da | - | - |
357 | Iêmen | - | - |
358 | Iêmen do Sul | - | 13/12/1996 |
359 | Man, Ilha de | - | - |
361 | Índia | - | - |
365 | Indonésia | - | - |
367 | Inglaterra | - | 18/03/1997 |
369 | Iraque | - | - |
372 | Irã, República Islâmica do | - | - |
375 | Irlanda | - | - |
379 | Islândia | - | - |
383 | Israel | - | - |
386 | Itália | - | - |
388 | Sérvia e Montenegro | - | 21/11/2013 |
391 | Jamaica | - | - |
393 | Jersey, Ilha do Canal | - | - |
395 | Jammu | - | 13/12/1996 |
396 | Johnston, Ilhas | - | 30/04/2018 |
399 | Japão | - | - |
403 | Jordânia | - | - |
411 | Kiribati | - | - |
420 | Laos, República Popular Democrática do | - | - |
423 | Lebuan, Ilhas | - | 30/04/2018 |
426 | Lesoto | - | - |
427 | Letônia, República da | - | - |
431 | Líbano | - | - |
434 | Libéria | - | - |
438 | Líbia | - | - |
440 | Liechtenstein | - | - |
442 | Lituânia, República da | - | - |
445 | Luxemburgo | - | - |
447 | Macau | - | - |
449 | Macedônia do Norte | - | - |
450 | Madagascar | - | - |
452 | Ilha da Madeira | - | 30/04/2018 |
455 | Malásia | - | - |
458 | Malavi | - | - |
461 | Maldivas | - | - |
464 | Mali | - | - |
467 | Malta | - | - |
472 | Marianas do Norte | - | - |
474 | Marrocos | - | - |
476 | Marshall, Ilhas | - | - |
477 | Martinica | - | - |
485 | Maurício | - | - |
488 | Mauritânia | - | - |
489 | Mayotte | - | 15/01/2023 |
490 | Midway, Ilhas | - | 30/04/2018 |
493 | México | - | - |
494 | Moldávia, República da | - | - |
495 | Mônaco | - | - |
497 | Mongólia | - | - |
498 | Montenegro | 03/06/2006 | - |
499 | Micronésia | - | - |
501 | Montserrat, Ilhas | - | - |
505 | Moçambique | - | - |
507 | Namíbia | - | - |
508 | Nauru | - | - |
511 | Christmas, Ilha (Navidad) | - | - |
517 | Nepal | - | - |
521 | Nicarágua | - | - |
525 | Níger | - | - |
528 | Nigéria | - | - |
531 | Niue, Ilha | - | - |
535 | Norfolk, Ilha | - | - |
538 | Noruega | - | - |
542 | Nova Caledônia | - | - |
545 | Papua Nova Guiné | - | - |
548 | Nova Zelândia | - | - |
551 | Vanuatu | - | - |
556 | Omã | - | - |
563 | Pacífico, Ilhas do (Administração dos EUA) | - | 13/12/1996 |
566 | Pacífico, Ilhas do (Possessão dos EUA) | - | - |
569 | Pacífico, Ilhas do (Território em Fideicomisso dos) | - | 13/12/1996 |
573 | Países Baixos (Holanda) | - | - |
575 | Palau | - | - |
576 | Paquistão | - | - |
578 | Palestina | 25/01/2011 | - |
580 | Panamá | - | - |
583 | Papua Nova Guiné | 01/12/1991 | 13/12/1996 |
586 | Paraguai | - | - |
589 | Peru | - | - |
593 | Pitcairn, Ilha | - | - |
599 | Polinésia Francesa | - | - |
603 | Polônia, República da | - | - |
607 | Portugal | - | - |
611 | Porto Rico | - | - |
623 | Quênia | - | - |
625 | Quirguiz, República | - | - |
628 | Reino Unido | - | - |
640 | República Centro-Africana | - | - |
647 | República Dominicana | - | - |
660 | Reunião, Ilha | - | - |
665 | Zimbábue | - | - |
670 | Romênia | - | - |
675 | Ruanda | - | - |
676 | Rússia, Federação da | - | - |
677 | Salomão, Ilhas | - | - |
678 | Saint Kitts e Nevis | - | 27/06/2016 |
685 | Saara Ocidental | - | - |
687 | El Salvador | - | - |
690 | Samoa | - | - |
691 | Samoa Americana | - | - |
693 | São Bartolomeu | 07/12/2015 | 15/01/2023 |
695 | São Cristóvão e Neves, Ilhas | - | - |
697 | San Marino | - | - |
698 | São Martinho, Ilha de (Parte Francesa) | - | - |
699 | São Martinho, Ilha de (Parte Holandesa) | 07/12/2015 | - |
700 | São Pedro e Miquelon | - | - |
705 | São Vicente e Granadinas | - | - |
710 | Santa Helena | - | - |
715 | Santa Lúcia | - | - |
720 | São Tomé e Príncipe, Ilhas | - | - |
728 | Senegal | - | - |
731 | Seychelles | - | - |
735 | Serra Leoa | - | - |
737 | Sérvia | 03/06/2006 | - |
738 | Sikkim | - | 13/12/1996 |
741 | Singapura | - | - |
744 | Síria, República Árabe da | - | - |
748 | Somália | - | - |
750 | Sri Lanka | - | - |
754 | eSwatini (Essuatíni, Suazilândia) | - | - |
755 | Svalbard e Jan Mayen | - | - |
756 | África do Sul | - | - |
759 | Sudão | - | - |
760 | Sudão do Sul | 27/05/2013 | - |
764 | Suécia | - | - |
767 | Suíça | - | - |
770 | Suriname | - | - |
772 | Tadjiquistão, República do | - | - |
776 | Tailândia | - | - |
780 | Tanzânia, República Unida da | - | - |
781 | Terras Austrais Francesas | - | 15/01/2023 |
782 | Território Britânico Oceano Índico | - | - |
783 | Djibuti | - | - |
785 | Território da Alta Comissão do Pacífico Ocidental | - | 13/12/1996 |
788 | Chade | - | - |
790 | Tchecoslováquia | - | 13/12/1996 |
791 | Tcheca, República | - | - |
795 | Timor Leste | - | - |
800 | Togo | - | - |
805 | Toquelau, Ilhas | - | - |
810 | Tonga | - | - |
815 | Trinidad e Tobago | - | - |
820 | Tunísia | - | - |
823 | Turcas e Caicos, Ilhas | - | - |
824 | Turcomenistão, República do | - | - |
827 | Turquia | - | - |
828 | Tuvalu | - | - |
831 | Ucrânia | - | - |
833 | Uganda | - | - |
840 | Uniao das Repúblicas Socialistas Soviéticas | - | 13/12/1996 |
845 | Uruguai | - | - |
847 | Uzbequistão, República do | - | - |
848 | Vaticano, Estado da Cidade do | - | - |
850 | Venezuela | - | - |
855 | Vietname Norte | - | 13/12/1996 |
858 | Vietnã | - | - |
863 | Virgens, Ilhas (Britânicas) | - | - |
866 | Virgens, Ilhas (EUA) | - | - |
870 | Fiji | - | - |
873 | Wake, Ilha | - | 30/04/2018 |
875 | Wallis e Futuna, Ilhas | - | - |
888 | Congo, República Democrática do | - | - |
890 | Zâmbia | - | - |
895 | Zona do Canal do Panamá | - | 27/06/2016 |
995 | Bancos Centrais | - | - |
997 | Organizações Internacionais | - | - |
* Data de Criação: Os países que já existem há mais de 100 anos estão com a data de criação não definida. ** Data de Extinção: Data em que o país deixou de existir |
Tabela 07 - Tipos de Dependente |
|
Cód. |
Descrição |
01 |
Cônjuge |
02 |
Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua Declaração de União Estável |
03 |
Filho(a) ou enteado(a) |
04 |
Filho(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau |
06 |
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial |
07 |
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2° grau, do(a) qual detenha a guarda judicial |
09 |
Pais, avós e bisavós |
10 |
Menor pobre do qual detenha a guarda judicial |
11 |
A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador |
12 |
Ex-cônjuge |
99 |
Agregado/Outros |
Tabela 08 - Classificação Tributária |
|
Código |
Descrição |
01 |
Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída |
02 |
Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída |
03 |
Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída |
04 |
MEI - Micro Empreendedor Individual |
06 |
Agroindústria |
07 |
Produtor Rural Pessoa Jurídica |
08 |
Consórcio Simplificado de Produtores Rurais |
09 |
Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO |
10 |
Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009 |
11 |
Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional |
13 |
Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212/91 |
14 |
Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10] |
21 |
Pessoa Física, exceto Segurado Especial |
22 |
Segurado Especial |
60 |
Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira |
70 |
Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005 |
80 |
Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contribuições sociais |
85 |
Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Autarquias e Fundações Públicas |
99 |
Pessoas Jurídicas em Geral |
Tabela 09 - Tipos de Arquivo do eSocial | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
S-1000 | Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público | 01/01/2014 | - |
S-1005 | Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos | 01/01/2014 | - |
S-1010 | Tabela de Rubricas | 01/01/2014 | - |
S-1020 | Tabela de Lotações Tributárias | 01/01/2014 | - |
S-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | 01/01/2014 | - |
S-1200 | Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social | 01/01/2014 | - |
S-1202 | Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social | 22/08/2022 | - |
S-1207 | Benefícios - Entes Públicos | 22/08/2022 | - |
S-1210 | Pagamentos de Rendimentos do Trabalho | 01/01/2014 | - |
S-1260 | Comercialização da Produção Rural Pessoa Física | 01/01/2014 | - |
S-1270 | Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários | 01/01/2014 | - |
S-1280 | Informações Complementares aos Eventos Periódicos | 01/01/2014 | - |
S-1298 | Reabertura dos Eventos Periódicos | 01/01/2014 | - |
S-1299 | Fechamento dos Eventos Periódicos | 01/01/2014 | - |
S-2190 | Registro Preliminar de Trabalhador | 01/01/2014 | - |
S-2200 | Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador | 01/01/2014 | - |
S-2205 | Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador | 01/01/2014 | - |
S-2206 | Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária | 01/01/2014 | - |
S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho | 13/10/2021 | - |
S-2221 | Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado | XX/XX/XXXX | - |
S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador | 13/10/2021 | - |
S-2230 | Afastamento Temporário | 01/01/2014 | - |
S-2231 | Cessão/Exercício em Outro Órgão | 19/07/2021 | - |
S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos | 13/10/2021 | - |
S-2298 | Reintegração/Outros Provimentos | 01/01/2014 | - |
S-2299 | Desligamento | 01/01/2014 | - |
S-2300 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início | 01/01/2014 | - |
S-2306 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual | 01/01/2014 | - |
S-2399 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término | 01/01/2014 | - |
S-2400 | Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Início | 22/11/2021 | - |
S-2405 | Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Alteração | 22/11/2021 | - |
S-2410 | Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Início | 22/11/2021 | - |
S-2416 | Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Alteração | 22/11/2021 | - |
S-2418 | Reativação de Benefício - Entes Públicos | 22/11/2021 | - |
S-2420 | Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Término | 22/11/2021 | - |
S-2500 | Processo Trabalhista | 01/10/2023 | - |
S-2501 | Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista | 01/10/2023 | - |
S-2555 | Solicitação de Consolidação das Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista | - | - |
S-3000 | Exclusão de Eventos | 01/01/2014 | - |
S-3500 | Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista | 01/10/2023 | - |
S-5001 | Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador | 01/01/2014 | - |
S-5002 | Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador | 01/01/2014 | - |
S-5003 | Informações do FGTS por Trabalhador | 01/05/2018 | - |
S-5011 | Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte | 01/01/2014 | - |
S-5012 | Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte | 16/01/2023 | - |
S-5013 | Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte | 01/05/2018 | - |
S-5501 | Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista | 01/10/2023 | - |
S-5503 | Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista | 20/11/2023 | - |
S-8200 | Anotação Judicial do Vínculo | 01/01/2014 | - |
S-8299 | Baixa Judicial do Vínculo | 24/09/2019 | - |
Tabela 10 - Tipos de Lotação Tributária | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | PREENCHIMENTO DO CAMPO {nrInsc} |
01 |
Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto: a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02); b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09); c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB (utilizar opção 10) |
Não preencher |
02 | Obra de construção civil - Empreitada parcial ou subempreitada |
CNO da obra - A informação do CNPJ/CPF do contratante é prestada no grupo {infoEmprParcial} |
03 | Pessoa Física tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa | CPF do contratante |
04 | Pessoa Jurídica tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da Lei 8.212/1991 | CNPJ do estabelecimento contratante |
05 | Pessoa Jurídica tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta | CNPJ do estabelecimento contratante |
06 | Entidade beneficente/isenta tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho | CNPJ do estabelecimento contratante |
07 | Pessoa Física tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho | CPF do contratante |
08 | Operador portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos | CNPJ do operador portuário |
09 | Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de sindicato | CNPJ ou CPF do contratante |
10 | Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB | Não preencher |
21 | Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física | Não preencher |
24 | Empregador doméstico | Não preencher |
90 | Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados) | Não preencher |
91 | Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social no exterior | Não preencher |
92 | Bolsista contribuinte individual sem contribuição patronal | Não preencher |
Tabela 11 - Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação | ||||||||||||||||
CÓD. CATEG. | CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA | TIPO DE LOTAÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 21 | 24 | 90 | 91 | 92 | ||
101 | Todas | S | S | S | S | N | N | N | N | N | S | S | N | S | S | N |
102 | {classTrib} igual a [21,22] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N | N | S | N |
103 | {classTrib} diferente de [22] | S | S | S | S | N | N | N | N | N | N | S | N | S | S | N |
104 | {classTrib} igual a [21,22] | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N | N | N |
105 | Todas | S | S | S | S | N | N | N | N | N | S | S | N | S | S | N |
106 | Todas | S | S | S | S | N | N | N | N | N | S | S | N | S | S | N |
107 | Todas | S | S | S | S | N | N | N | N | N | S | S | N | S | S | N |
108 | Todas | S | S | S | S | N | N | N | N | N | S | S | N | S | S | N |
111 | Todas | S | S | S | S | N | N | N | N | N | S | S | N | S | S | N |
201 | {classTrib} igual a [09] | S | N | N | N | N | N | N | S | N | N | N | N | N | N | N |
202 | {classTrib} diferente de [21,22] | S | N | N | N | N | N | N | N | S | N | N | N | N | N | N |
301 | {classTrib} igual a [80,85] | S | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
302 | {classTrib} igual a [13,80,85,99] | S | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
303 | {classTrib} igual a [80,85] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
304 | {classTrib} igual a [80,85] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
305 | {tpInsc} igual a [1] (PJ) e {classTrib} igual a [13,80,85,99] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
306 | {classTrib} igual a [13,80,85,99] | S | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
307 | {classTrib} igual a [80,85] | S | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
308 | {classTrib} igual a [80,85] | S | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
309 | {classTrib} igual a [21,80,85] | S | S | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N | S | S | N |
310 | {classTrib} igual a [80,85] | S | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
311 | {classTrib} igual a [80,85] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
312 | {classTrib} igual a [80,85] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
313 | {classTrib} igual a [80,85] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
314 | {classTrib} igual a [80,85] | S | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
401 | {classTrib} igual a [10,14] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N | N | N | N | N |
410 | {classTrib} igual a [13,80,85,99] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N | N | N | N | N |
501 | {classTrib} igual a [10,14] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N | N | N | N | N |
701 | Todas | S | S | S | S | N | N | N | N | N | S | S | N | N | S | N |
711 | Todas | S | S | S | S | N | N | N | N | N | S | S | N | N | S | N |
712 | Todas | S | S | S | S | N | N | N | N | N | S | S | N | N | S | N |
721 | {tpInsc} igual a [1] (PJ) e {classTrib} diferente de [04,21,22] | S | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
722 | {tpInsc} igual a [1] (PJ) e {classTrib} diferente de [04,21,22] | S | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
723 | {classTrib} diferente de [04,21,22] | S | S | S | S | N | N | N | N | N | S | N | N | S | S | N |
731 |
Todas, desde que {indCoop} (evento S- 1000) seja igual a [1] |
S | S | S | S | S | S | S | N | N | S | N | N | N | S | N |
734 |
Todas, desde que {indCoop} (evento S- 1000) seja igual a [1] |
S | S | S | S | S | S | S | N | N | S | N | N | N | S | N |
738 |
Todas, desde que {indCoop} (evento S-1000) seja igual a [2] |
S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N |
741 | {classTrib} diferente de [22] | S | S | S | S | N | N | N | N | N | S | S | N | N | N | N |
751 | {classTrib} diferente de [04,21,22] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N |
761 | Todas | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N |
771 | {classTrib} igual a [85] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N |
781 | {classTrib} igual a [80,99] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N | N | S | S | N |
901 | Todas | S | S | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N | N | S | N |
902 | {classTrib} diferente de [22] | S | S | N | N | N | N | N | N | N | S | N | N | N | S | S |
903 | Todas | S | S | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N | N | S | N |
904 | {classTrib} diferente de [22] | S | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N | N | S | N |
906 | {classTrib} igual a [80,85] | S | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N |
Tabela 12 - Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária | ||||||||||||||||||
TIPO DE LOTAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 06 | 07 | 09 | 10 | 11 | 13 | 14 | 21 | 22 | 60 | 70 | 80 | 85 | 99 | |
01 | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | N | N | S | S | S | S | S |
02 | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | N | N | S | S | S | S | S |
03 | S | S | S | N | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N | S |
04 | S | S | S | N | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N | S |
05 | S | S | S | N | S | S | N | S | N | N | S | N | N | N | S | S | S | S |
06 | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S |
07 | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S |
08 | N | N | N | N | N | N | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N |
09 | N | N | N | N | N | N | N | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N |
10 | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | N | N | N | N | S | S | S | S |
21 | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N | N | N | N | N |
24 | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N | N | N | N | N |
90 | S | S | S | N | S | S | S | S | S | S | S | N | N | S | S | S | S | S |
91 | S | S | S | N | S | S | S | S | S | S | S | N | N | S | S | S | S | S |
92 | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | N | N | S | S | S | S | S |
Tabela 13 - Parte do corpo atingida | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
753030000 | Crânio (inclusive encéfalo) |
753050000 | Ouvido (externo, médio, interno, audição e equilíbrio) |
753070100 | Olho (inclusive nervo ótico e visão) |
753070300 | Nariz (inclusive fossas nasais, seios da face e olfato) |
753070500 | Boca (inclusive lábios, dentes, língua, garganta e paladar) |
753070700 | Mandíbula (inclusive queixo) |
753070800 | Face, partes múltiplas (qualquer combinação das partes acima) |
753080000 | Cabeça, partes múltiplas (qualquer combinação das partes acima) |
753090000 | Cabeça, NIC |
753510000 | Braço (entre o punho e o ombro) |
753510200 | Braço (acima do cotovelo) |
754000000 | Pescoço |
755010400 | Cotovelo |
755010600 | Antebraço (entre o punho e o cotovelo) |
755030000 | Punho |
755050000 | Mão (exceto punho ou dedos) |
755070000 | Dedo |
755080000 | Membros superiores, partes múltiplas (qualquer combinação das partes acima) |
755090000 | Membros superiores, NIC |
756020000 | Ombro |
756030000 | Tórax (inclusive órgãos internos) |
756040000 | Dorso (inclusive músculos dorsais, coluna e medula espinhal) |
756050000 | Abdome (inclusive órgãos internos) |
756060000 | Quadris (inclusive pélvis, órgãos pélvicos e nádegas) |
756070000 | Tronco, partes múltiplas (qualquer combinação das partes acima) |
756090000 | Tronco, NIC |
757010000 | Perna (entre o tornozelo e a pélvis) |
757010200 | Coxa |
757010400 | Joelho |
757010600 | Perna (do tornozelo, exclusive, ao joelho, exclusive) |
757030000 | Articulação do tornozelo |
757050000 | Pé (exceto artelhos) |
757070000 | Artelho |
757080000 | Membros inferiores, partes múltiplas (qualquer combinação das partes acima) |
757090000 | Membros inferiores, NIC |
758000000 | Partes múltiplas. (aplica-se quando mais de uma parte importante do corpo for afetada, como, por exemplo, um braço e uma perna) |
758500000 | Sistemas e aparelhos (aplica-se quando o funcionamento de todo um sistema ou aparelho do corpo humano for afetado, sem lesão específica de qualquer outra parte, como no caso do envenenamento, ação corrosiva que afete órgãos internos, lesão dos centros nervosos, etc.; não se aplica quando a lesão sistêmica for provocada por lesão externa, como lesão dorsal que afete nervos da medula espinhal) |
758520000 | Aparelho circulatório |
758530000 | Aparelho respiratório |
758540000 | Sistema nervoso |
758550000 | Aparelho digestivo |
758560000 | Aparelho gênito-urinário |
758570000 | Sistema musculoesquelético |
758590000 | Sistemas e aparelhos, NIC |
759000000 | Localização da lesão, NIC |
Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
302010200 | Rua e estrada - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010250 | Calçada ou caminho para pedestre - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010300 | Piso de edifício - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010350 | Escada permanente cujos degraus permitem apoio integral do pé, degrau - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010400 | Rampa - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010450 | Passarela ou plataforma permanentes - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010500 | Piso de mina - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010550 | Chão - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010600 | Piso de andaime e plataforma desmontável - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010650 | Piso de veiculo - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010700 | Telhado |
302010900 | Superfície de sustentação, NIC - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302030900 | Escada móvel ou fixada, NIC |
302050100 | Edifício - edifício ou estrutura |
302050200 | Depósito fixo (tanque, silo, paiol, etc.) - edifício ou estrutura |
302050300 | Cais, doca - edifício ou estrutura |
302050400 | Dique, barragem - edifício ou estrutura |
302050500 | Ponte, viaduto - edifício ou estrutura |
302050600 | Arquibancada, estádio - edifício ou estrutura |
302050700 | Andaime, plataforma - edifício ou estrutura |
302050800 | Torre, poste - edifício ou estrutura |
302050900 | Edifício ou estrutura (exceto piso, superfície de sustentação ou área de circulação), NIC |
302070100 | Escavação (para edifício, estrada, etc.) |
302070300 | Canal, fosso |
302070500 | Poço, entrada, galeria, etc. de mina |
302070700 | Túnel |
302070900 | Escavação, fosso, túnel, NIC |
302090000 | Superfície e estrutura, NIC |
303010040 | Martelo, malho, marreta - ferramenta manual sem força motriz |
303010080 | Machadinha, enxó - ferramenta manual sem força motriz |
303010120 | Faca, facão - ferramenta manual sem força motriz |
303010160 | Tesoura, tesourão - ferramenta manual sem força motriz |
303010200 | Formão, cinzel - ferramenta manual sem força motriz |
303010240 | Serra, serrote - ferramenta manual sem força motriz |
303010280 | Alicate, torques, tenaz - ferramenta manual sem força motriz |
303010320 | Plaina - ferramenta manual sem força motriz |
303010360 | Lima, grosa - ferramenta manual sem força motriz |
303010400 | Punção, ponteiro, vazador, talhadeira - ferramenta manual sem força motriz |
303010440 | Pua, trado, verruma, máquina de furar manual - ferramenta manual sem força motriz |
303010480 | Chave de parafuso - ferramenta manual sem força motriz |
303010520 | Chave de porca ou de abertura regulável, chave de boca - ferramenta manual sem força motriz |
303010560 | Alavanca, pé-de-cabra - ferramenta manual sem força motriz |
303010600 | Corda, cabo, corrente - ferramenta manual sem força motriz |
303010640 | Machado - ferramenta manual sem força motriz |
303010680 | Enxada, enxadão, sacho - ferramenta manual sem força motriz |
303010720 | Pá, cavadeira - ferramenta manual sem força motriz |
303010760 | Picareta - ferramenta manual sem força motriz |
303010800 | Garfo, ancinho, forcado - ferramenta manual sem força motriz |
303010900 | Ferramenta manual sem força motriz, NIC |
303015050 | Martelete, socador - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015100 | Talhadeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015150 | Cortadeira, guilhotina - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015200 | Serra - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015250 | Punção, ponteiro, vazador - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015300 | Perfuratriz - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015350 | Rebitadeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015400 | Máquina de aparafusar - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015450 | Esmeril - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015500 | Politriz, enceradeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015550 | Ferro de passar - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015600 | Ferramenta de soldagem - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015650 | Maçarico - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015700 | Ferramenta acionada por explosivo - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015750 | Jato de areia - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015900 | Ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento, NIC |
303020040 | Serra - máquina |
303020080 | Tesoura, guilhotina, máquina de cortar - máquina |
303020120 | Laminadora, calandra - máquina |
303020160 | Furadeira, broqueadeira, torno, fresa - máquina |
303020200 | Prensa - máquina |
303020240 | Plaina, tupia - máquina |
303020280 | Máquina de fundir, de forjar, de soldar |
303020320 | Britador, moinho - máquina |
303020360 | Misturador, batedeira, agitador - máquina |
303020400 | Peneira mecânica, máquina separadora - máquina |
303020440 | Politriz, lixadora, esmeril - máquina |
303020480 | Máquina de terraplenagem e construção de estrada |
303020520 | Máquina de mineração e perfuração (de túnel, poço, etc.) |
303020560 | Máquina agrícola |
303020600 | Máquina têxtil |
303020640 | Máquina de costurar e de pespontar |
303020680 | Máquina de imprimir |
303020720 | Máquina de escritório |
303020760 | Máquina de embalar ou empacotar |
303020900 | Máquina, NIC |
303025300 | Transportador por gravidade |
303025600 | Transportador com força motriz |
303025900 | Transportador, NIC |
303030050 | Guindaste - equipamento de guindar |
303030100 | Ponte rolante - equipamento de guindar |
303030150 | Elevador - equipamento de guindar |
303030200 | Elevador de caçamba para mineração - equipamento de guindar |
303030250 | Pá mecânica, draga - equipamento de guindar |
303030300 | Talha - equipamento de guindar |
303030350 | Pau de carga - equipamento de guindar |
303030400 | Macaco (mecânico, hidráulico, pneumático) - equipamento de guindar |
303030450 | Guincho pneumático - equipamento de guindar |
303030500 | Guincho elétrico - equipamento de guindar |
303030900 | Equipamento de guindar, NIC |
303035300 | Correia - dispositivo de transmissão de energia mecânica |
303035400 | Corrente, corda, cabo - dispositivo de transmissão de energia mecânica |
303035500 | Tambor, polia, roldana - dispositivo de transmissão de energia mecânica |
303035600 | Embreagem de fricção - dispositivo de transmissão de energia mecânica |
303035700 | Engrenagem - dispositivo de transmissão de energia mecânica |
303035900 | Dispositivo de transmissão de energia mecânica, NIC |
303040100 | Gerador - equipamento elétrico |
303040200 | Condutor - equipamento elétrico |
303040300 | Transformador, conversor - equipamento elétrico |
303040400 | Painel de controle, barramento, chave, interruptor, disjuntor, fusível - equipamento elétrico |
303040500 | Reostato, dispositivo de partida e aparelho de controle, capacitor, retificador, bateria de acumuladores - equipamento elétrico |
303040600 | Motor elétrico - equipamento elétrico |
303040700 | Equipamento magnético - equipamento elétrico |
303040750 | Equipamento eletrolítico - equipamento elétrico |
303040800 | Equipamento de aquecimento elétrico - equipamento elétrico |
303040900 | Equipamento elétrico, NIC |
303045200 | Motor (combustão interna, vapor) |
303045400 | Bomba |
303045600 | Turbina |
303045900 | Motor, bomba, turbina, NIC |
303050200 | Caldeira |
303050400 | Vaso sob pressão (para líquido, gás ou vapor) |
303050600 | Tubo sob pressão (mangueira ou tubo para liquido, gás ou vapor) |
303050900 | Caldeira, vaso sob pressão, NIC |
303055200 | Caixão pneumático - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal |
303055400 | Escafandro - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal |
303055600 | Equipamento de mergulho - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal |
303055900 | Equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal, NIC |
303060000 | Forno, estufa, retorta, aquecedor de ambiente, fogão, etc. (exceto quando a lesão principal for choque elétrico ou eletroplessão) - equipamento de aquecimento |
303065000 | Equipamento emissor de radiação não ionizante |
303065300 | Equipamento de iluminação - equipamento emissor de radiação não ionizante |
303065600 | Arco elétrico - equipamento emissor de radiação não ionizante |
303065900 | Equipamento emissor de radiação não ionizante, NIC |
303066300 | Equipamento de iluminação |
303066600 | Arco elétrico |
303070200 | Equipamento de raios X - equipamento ou substância emissor de radiação ionizante |
303070400 | Reator (inclui combustível e resíduo) - equipamento ou substância emissor de radiação ionizante |
303070600 | Fonte de radioisótopo - equipamento ou substância emissor de radiação ionizante |
303070900 | Equipamento ou substância emissor de radiação ionizante, NIC |
303075100 | Bicicleta |
303075150 | Triciclo |
303075200 | Motocicleta, motoneta |
303075250 | Veículo rodoviário motorizado |
303075300 | Veículo sobre trilho |
303075350 | Veículo aquático |
303075400 | Aeronave |
303075450 | Empilhadeira |
303075500 | Rebocador mecânico, mula mecânica |
303075550 | Carro de mão |
303075600 | Trator |
303075650 | Veículo de terraplenagem |
303075700 | Veículo de tração animal |
303075750 | Veículo deslizante |
303075800 | Veículo funicular (tração por cabo) |
303075900 | Veículo, NIC |
303090000 | Ferramenta, máquina, equipamento, veículo, NIC |
305004100 | Composto metálico (de chumbo, mercúrio, zinco, cadmio, cromo, etc.) |
305004150 | Composto de arsênio |
305004200 | Gás carbônico (dióxido de carbono, CO2) |
305004250 | Monóxido de carbono (CO) |
305004300 | Óxidos de nitrogênio (vapores nitrosos) |
305004350 | Ácido |
305004400 | Álcali |
305004450 | Composto de fósforo |
305004500 | Dissulfeto de carbono |
305004550 | Cianeto ou composto de cianogênio |
305004600 | Álcool |
305004650 | Tetracloreto de carbono |
305004700 | Composto orgânico halogenado (tricloretileno, percloretileno, cloreto de metilo, substâncias refrigerantes) |
305004750 | Composto aromático (benzol, toluol, xilol, anilina, etc.) |
305004900 | Substância química, NIC |
305008500 | Água (usar quando o estado líquido contribuir preponderantemente para a ocorrência) |
305008900 | Líquido, NIC |
305020000 | Partículas não identificadas |
305024100 | Pele, crina, pelo, lã (em bruto) - produto animal |
305024300 | Pena - produto animal |
305024500 | Couro cru ou curtido - produto animal |
305024700 | Osso - produto animal |
305024900 | Produto animal, NIC |
305028000 | Madeira (toro, madeira serrada, pranchão, poste, barrote, ripa e produto de madeira) |
305032000 | Produto mineral metálico - produto de mineração em bruto ou beneficiado, como minério e concentrado de minério |
305032500 | Metal (inclui liga ferrosa e não ferrosa, tubo, placa, perfil, trilho, vergalhão, arame, porca, rebite, prego, etc., metal fundido, lingote e sucata de fundição, exceto minério) |
305036000 | Produto mineral não metálico - produto de mineração, escavação, desbarrancamento, etc., como detrito, argila, areia, cascalho, pedra, etc. |
305040100 | Petróleo bruto, bruto reduzido |
305040150 | Asfalto, alcatrão, piche |
305040200 | Óleo combustível |
305040250 | Parafina, óleo lubrificante e de corte, graxas |
305040300 | Gasóleo, óleo diesel |
305040350 | Querosene |
305040400 | Nafta e solvente de nafta (éter de petróleo, álcool mineral, solvente aromático, etc.) |
305040450 | Gasolina (exceto quando a ocorrência for causada preponderantemente por composto de chumbo) |
305040500 | Hidrocarboneto gasoso (inclui gás liquefeito, gás encanado de nafta, gás natural) |
305040600 | Carvão |
305040650 | Coque |
305040700 | Gás encanado de carvão |
305040900 | Produto de petróleo e de carvão, NIC |
305044000 | Vidraria, fibra de vidro, lâmina, etc., exceto frasco, garrafa |
305048000 | Cerâmica |
305048300 | Tijolo e telha - cerâmica |
305048400 | Louça de mesa e outros utensílios (de porcelana, barro, etc.) - cerâmica |
305048500 | Tubo, manilha - cerâmica |
305048600 | Revestimento cerâmico (azulejo, mosaico, etc.) - cerâmica |
305048700 | Louca sanitária (pia, vaso sanitário, etc.) - cerâmica |
305048900 | Cerâmica, NIC |
305052000 | Têxteis (inclui fibras animais após o primeiro desengorduramento e limpeza, fibras vegetais e sintéticas (exceto vidro), fio, linha, tecido, passamanaria, feltro e produtos têxteis em geral) |
305056000 | Plástico (inclui pó, folha, trefilado, barra, perfil, etc.; não inclui produto a ser usado na fabricação de plástico) |
305060000 | Papel e pasta para papel |
305064000 | Produto alimentício (inclui carne, leite e derivados, legumes, frutas, cereais e derivados) |
305064300 | Carne e derivados |
305064400 | Leite e derivados |
305064500 | Legume, verdura e derivados |
305064600 | Fruta e derivados |
305064700 | Cereal e derivados |
305064900 | Produto alimentício (inclusive de origem animal), NIC |
305068300 | Medicamento em geral (exceto produto biológico) |
305068600 | Produto biológico (soro, toxina, antitoxina, vacina, plasma) - medicamento |
305072000 | Produto de limpeza, sabão, detergente |
305076000 | Sucata, entulho, resíduo |
305090000 | Substância química, material, produto, NIC |
306020000 | Animal vivo |
306040000 | Vegetal - planta, árvore, em estado natural, não beneficiada (não inclui grão debulhado, fruto colhido, toro mesmo com galho) |
306060000 | Agente infeccioso ou parasitário (inclui bactéria, fungo, organismo parasitário, vírus, etc.; não inclui produto químico, preparado farmacêutico ou alimento) |
306090000 | Ser vivo, NIC |
307030100 | Cadeira banco - mobiliário e acessórios |
307030200 | Mesa, carteira, exceto mesa elástica desmontável - mobiliário e acessórios |
307030250 | Mesa elástica desmontável - mobiliário e acessórios |
307030300 | Balcão, bancada - mobiliário e acessórios |
307030400 | Arquivo, fichário, estante - mobiliário e acessórios |
307030500 | Tapete, forração de piso, capacho - mobiliário e acessórios |
307030600 | Luminária, globo, lâmpada - mobiliário e acessórios |
307030900 | Mobiliário e acessórios, NIC |
307040100 | Caixa, engradado, caixote - embalagem, recipiente (vazio ou cheio) |
307040300 | Frasco, garrafa - embalagem, recipiente (vazio ou cheio) |
307040500 | Barril, barrica, barrilete, tambor - embalagem, recipiente (vazio ou cheio) |
307040700 | Tanque, cilindro (transportáveis e não sob pressão) - embalagem, recipiente (vazio ou cheio) |
307040900 | Embalagem, recipiente (vazio ou cheio), NIC |
307050900 | Vestuário, NIC |
307070000 | Área ou ambiente de trabalho (o agente do acidente ocorrido em consequência de fenômeno atmosférico, meteoro, etc., assim como da ação da radiação solar, deverá ser incluído neste item) |
309000000 | Agente do acidente, NIC |
309500000 | Agente do acidente inexistente |
354000000 | Energia |
354010300 | Pressão ambiente alta (trabalho em caixão pneumático, mergulho) |
354010600 | Pressão ambiente baixa (ar rarefeito) |
354020000 | Ruído |
354040000 | Fogo, chama, material incandescente ou quente, fumaça |
354050300 | Temperatura ambiente (não inclui a de objeto ou substância quente) |
355016000 | Aerodispersoides |
355016600 | Neblina |
355016800 | Gás e vapor |
Tabela 15 - Situação Geradora do Acidente de Trabalho / Agente Causador e Situação Geradora de Doença Profissional | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | APLICAÇÃO |
200004300 | Impacto de pessoa contra objeto parado |
Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto da pessoa acidentada contra a fonte da lesão, tendo sido o movimento que produziu o contato originalmente o da pessoa, e não o da fonte da lesão, exceto quando o movimento do acidentado tiver sido provocado por queda. Inclui casos de alguém chocar-se contra alguma coisa, tropeçar em alguma coisa, ser empurrado ou projetado contra alguma coisa, etc. Não inclui casos de salto para nível inferior. |
200004600 | Impacto de pessoa contra objeto em movimento |
Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto da pessoa acidentada contra a fonte da lesão, tendo sido o movimento que produziu o contato originalmente o da pessoa, e não o da fonte da lesão, exceto quando o movimento do acidentado tiver sido provocado por queda. Inclui casos de alguém chocar-se contra alguma coisa, tropeçar em alguma coisa, ser empurrado ou projetado contra alguma coisa, etc. Não inclui casos de salto para nível inferior. |
200008300 | Impacto sofrido por pessoa, de objeto que cai | Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido da fonte da lesão, e não do acidentado, o movimento que originou o contato. |
200008600 | Impacto sofrido por pessoa, de objeto projetado | Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido da fonte da lesão, e não do acidentado, o movimento que originou o contato. |
200008900 | Impacto sofrido por pessoa, NIC | Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido da fonte da lesão, e não do acidentado, o movimento que originou o contato. |
200012200 | Queda de pessoa com diferença de nível de andaime, passagem, plataforma, etc |
Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície que suportava o acidentado no início da queda. Inclui salto para nível inferior. |
200012300 | Queda de pessoa com diferença de nível de escada móvel ou fixada cujos degraus não permitem o apoio integral do pé |
Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície que suportava o acidentado no início da queda. Inclui salto para nível inferior. |
200012400 | Queda de pessoa com diferença de nível de material empilhado |
Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície que suportava o acidentado no início da queda. Inclui salto para nível inferior. |
200012500 | Queda de pessoa com diferença de nível de veículo |
Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície que suportava o acidentado no início da queda. Inclui salto para nível inferior. |
200012600 | Queda de pessoa com diferença de nível em escada permanente cujos degraus permitem apoio integral do pé |
Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície que suportava o acidentado no início da queda. Inclui salto para nível inferior. |
200012700 | Queda de pessoa com diferença de nível em poço, escavação, abertura no piso, etc. (da borda da abertura) |
Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície que suportava o acidentado no início da queda. Inclui salto para nível inferior. |
200012900 | Queda de pessoa com diferença de nível, NIC |
Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava abaixo da superfície que suportava o acidentado no início da queda. Inclui salto para nível inferior. |
200016300 | Queda de pessoa em mesmo nível em passagem ou superfície de sustentação |
Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e um objeto externo, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade, com perda do equilíbrio e impossibilidade de manter-se de pé. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava, no momento do início da queda, ao nível ou acima da superfície que suportava o acidentado. |
200016600 | Queda de pessoa em mesmo nível sobre ou contra alguma coisa |
Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e um objeto externo, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade, com perda do equilíbrio e impossibilidade de manter-se de pé. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava, no momento do início da queda, ao nível ou acima da superfície que suportava o acidentado. |
200016900 | Queda de pessoa em mesmo nível, NIC |
Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e um objeto externo, tendo sido do acidentado o movimento que produziu o contato, nas seguintes circunstâncias: 1) O movimento do acidentado foi devido à ação da gravidade, com perda do equilíbrio e impossibilidade de manter-se de pé. 2) O ponto de contato com a fonte da lesão estava, no momento do início da queda, ao nível ou acima da superfície que suportava o acidentado. |
200020100 | Aprisionamento em, sob ou entre objetos em movimento convergente (calandra) ou de encaixe |
Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por compressão, pinçamento ou esmagamento entre um objeto em movimento e outro parado, entre dois objetos em movimento ou entre partes de um mesmo objeto. Não se aplica quando a fonte da lesão for um objeto livremente projetado ou em queda livre. |
200020300 | Aprisionamento em, sob ou entre um objeto parado e outro em movimento |
Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por compressão, pinçamento ou esmagamento entre um objeto em movimento e outro parado, entre dois objetos em movimento ou entre partes de um mesmo objeto. Não se aplica quando a fonte da lesão for um objeto livremente projetado ou em queda livre. |
200020500 | Aprisionamento em, sob ou entre dois ou mais objetos em movimento (sem encaixe) |
Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por compressão, pinçamento ou esmagamento entre um objeto em movimento e outro parado, entre dois objetos em movimento ou entre partes de um mesmo objeto. Não se aplica quando a fonte da lesão for um objeto livremente projetado ou em queda livre. |
200020700 | Aprisionamento em, sob ou entre desabamento ou desmoronamento de edificação, barreira, etc |
Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por compressão, pinçamento ou esmagamento entre um objeto em movimento e outro parado, entre dois objetos em movimento ou entre partes de um mesmo objeto. Não se aplica quando a fonte da lesão for um objeto livremente projetado ou em queda livre. |
200020900 | Aprisionamento em, sob ou entre, NIC |
Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por compressão, pinçamento ou esmagamento entre um objeto em movimento e outro parado, entre dois objetos em movimento ou entre partes de um mesmo objeto. Não se aplica quando a fonte da lesão for um objeto livremente projetado ou em queda livre. |
200024300 | Atrito ou abrasão por encostar, pisar, ajoelhar ou sentar em objeto (não em vibração) | Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por pressão, vibração ou atrito entre o acidentado e a fonte da lesão. |
200024400 | Atrito ou abrasão por manusear objeto (não em vibração) | Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por pressão, vibração ou atrito entre o acidentado e a fonte da lesão. |
200024500 | Atrito ou abrasão por objeto em vibração | Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por pressão, vibração ou atrito entre o acidentado e a fonte da lesão. |
200024600 | Atrito ou abrasão por corpo estranho no olho | Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por pressão, vibração ou atrito entre o acidentado e a fonte da lesão. |
200024700 | Atrito ou abrasão por compressão repetitiva | Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por pressão, vibração ou atrito entre o acidentado e a fonte da lesão. |
200024900 |
Atrito ou abrasão, NIC |
Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi produzida por pressão, vibração ou atrito entre o acidentado e a fonte da lesão. |
200028300 | Reação do corpo a seus movimentos - movimento involuntário (escorregão sem queda, etc.) |
Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi causada exclusivamente por movimento livre do corpo humano que causou tensão ou torção em alguma parte do corpo. Geralmente aplica-se à ocorrência de torções, distensões, rupturas ou outras lesões internas, resultantes da adoção de uma posição forçada ou de movimentos involuntários provocados por sustos ou esforços de recuperação da posição normal em casos de escorregão ou perda de equilíbrio. Inclui casos de lesão muscular ou interna resultantes de movimentos individuais como andar, subir, correr, tentar alcançar algo, voltar-se, curvar-se, etc., quando tais movimentos forem a própria fonte da lesão. Não se aplica a esforço excessivo ao erguer, puxar ou empurrar objetos ou a casos em que o movimento do corpo, voluntário ou involuntário, tenha tido por resultado contato violento com algum objeto. |
200028600 | Reação do corpo a seus movimentos - movimento voluntário |
Aplica-se a casos, sem impacto, em que a lesão foi causada exclusivamente por movimento livre do corpo humano que causou tensão ou torção em alguma parte do corpo. Geralmente aplica-se à ocorrência de torções, distensões, rupturas ou outras lesões internas, resultantes da adoção de uma posição forçada ou de movimentos involuntários provocados por sustos ou esforços de recuperação da posição normal em casos de escorregão ou perda de equilíbrio. Inclui casos de lesão muscular ou interna resultantes de movimentos individuais como andar, subir, correr, tentar alcançar algo, voltar-se, curvar-se, etc., quando tais movimentos forem a própria fonte da lesão. Não se aplica a esforço excessivo ao erguer, puxar ou empurrar objetos ou a casos em que o movimento do corpo, voluntário ou involuntário, tenha tido por resultado contato violento com algum objeto. |
200032200 | Esforço excessivo ao erguer objeto | Ver explicações do código 200028600. |
200032400 | Esforço excessivo ao empurrar ou puxar objeto | Ver explicações do código 200028600. |
200032600 | Esforço excessivo ao manejar, sacudir ou arremessar objeto | Ver explicações do código 200028600. |
200032900 | Esforço excessivo, NIC | Ver explicações do código 200028600. |
200036000 | Exposição à energia elétrica | Aplica-se somente a casos sem impacto, em que a lesão consiste em choque elétrico, queimadura ou eletroplessão (eletrocussão). |
200040300 | Contato com objeto ou substância a temperatura muito alta |
Aplica-se somente a casos, sem impacto, em que a lesão consiste em queimadura, geladura, etc., resultante queimadura, geladura, etc., resultante de contato com objetos, ar, gases, vapores ou líquidos quentes ou frios. Não se aplica a casos em que a lesão foi provocada pelas características tóxicas ou cáusticas de produtos químicos ou a queimadura por descarga elétrica. |
200040600 | Contato com objeto ou substância a temperatura muito baixa |
Aplica-se somente a casos, sem impacto, em que a lesão consiste em queimadura, geladura, etc., resultante queimadura, geladura, etc., resultante de contato com objetos, ar, gases, vapores ou líquidos quentes ou frios. Não se aplica a casos em que a lesão foi provocada pelas características tóxicas ou cáusticas de produtos químicos ou a queimadura por descarga elétrica. |
200044300 | Exposição à temperatura ambiente elevada | Não se aplica aos casos de lesão proveniente de exposição à radiação solar ou outras radiações. Também não se aplica a casos de queimadura ou geladura provocada por contato com objeto ou substância a temperaturas extremas ou queimadura devida à energia elétrica. |
200044600 | Exposição à temperatura ambiente baixa | Não se aplica aos casos de lesão proveniente de exposição à radiação solar ou outras radiações. Também não se aplica a casos de queimadura ou geladura provocada por contato com objeto ou substância a temperaturas extremas ou queimadura devida à energia elétrica. |
200048200 | Inalação de substância cáustica, tóxica ou nociva | Aplica-se somente a casos, sem impacto, em que a lesão foi provocada por inalação, absorção ou ingestão de substâncias nocivas. Geralmente refere-se a intoxicações, envenenamentos, queimaduras, irritações ou reações alérgicas por produtos químicos. |
200048400 | Ingestão de substancia cáustica, tóxica ou nociva | Aplica-se somente a casos, sem impacto, em que a lesão foi provocada por inalação, absorção ou ingestão de substâncias nocivas. Geralmente refere-se a intoxicações, envenenamentos, queimaduras, irritações ou reações alérgicas por produtos químicos. |
200048600 | Absorção (por contato) de substância cáustica, tóxica ou nociva | Aplica-se somente a casos, sem impacto, em que a lesão foi provocada por inalação, absorção ou ingestão de substâncias nocivas. Geralmente refere-se a intoxicações, envenenamentos, queimaduras, irritações ou reações alérgicas por produtos químicos. |
200048900 | Inalação, ingestão e absorção, NIC | Aplica-se somente a casos, sem impacto, em que a lesão foi provocada por inalação, absorção ou ingestão de substâncias nocivas. Geralmente refere-se a intoxicações, envenenamentos, queimaduras, irritações ou reações alérgicas por produtos químicos. |
200052000 | Imersão | Aplica-se aos acidentes que têm por consequência o afogamento. |
200056000 | Exposição à radiação não ionizante | Aplica-se a casos em que as lesões são provocadas por exposição à radiação solar ou outras radiações não ionizantes (por exemplo, ultravioleta e infravermelho). |
200060000 | Exposição à radiação ionizante | |
200064000 | Exposição ao ruído | |
200068000 | Exposição à vibração | |
200072000 | Exposição à pressão ambiente | |
200072300 | Exposição à pressão ambiente elevada | |
200072600 | Exposição à pressão ambiente baixa | |
200076200 | Exposição à poluição da água | |
200076400 | Exposição à poluição do ar | |
200076600 | Exposição à poluição do solo | |
200076900 | Exposição à poluição, NIC | |
200080200 | Ataque de ser vivo por mordedura, picada, chifrada, coice, etc | Não se aplica no caso de haver peçonha ou transmissão de doença. |
200080400 | Ataque de ser vivo com peçonha | |
200080600 | Ataque de ser vivo com transmissão de doença | |
200080900 | Ataque de ser vivo (inclusive do homem), NIC | |
200080901 | Contato com pessoas doentes ou material infectocontagiante - agentes biológicos | |
209000000 | Tipo, NIC | |
209500000 | Tipo inexistente |
Tabela 17 - Descrição da Natureza da Lesão | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
702000000 | Lesão imediata |
702005000 | Escoriação, abrasão (ferimento superficial) |
702010000 | Corte, laceração, ferida contusa, punctura (ferida aberta) |
702015000 | Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta) |
702020000 | Distensão, torção |
702025000 | Inflamação de articulação, tendão ou músculo (inclui sinovite, tenossionovite, etc.; não inclui distensão, torção ou suas consequências) |
702030000 | Luxação |
702035000 | Fratura |
702040000 | Queimadura ou escaldadura - efeito de temperatura elevada ou efeito do contato com substância quente (inclui queimadura por eletricidade, mas não inclui choque elétrico; não inclui queimadura por substância química, efeito de radiação, queimadura de sol, incapacidade sistêmica como intermação, queimadura por atrito, etc.) |
702042000 | Queimadura química (lesão de tecido provocada pela ação corrosiva de produto químico, suas emanações, etc.) |
702045000 | Efeito de radiação (imediato) - queimadura de sol e toda forma de lesão de tecido, osso ou fluido orgânico, por exposição à radiação |
702048000 | Congelamento, geladura e outros efeitos da exposição à baixa temperatura |
702050000 | Asfixia, estrangulamento, afogamento |
702055000 | Intermação, insolação, cãibra, exaustão e outros efeitos da temperatura ambiente elevada (não inclui queimadura de sol ou outros efeitos de radiação) |
702060000 | Choque elétrico e eletroplessão (eletrocussão) |
702065000 | Hérnia de qualquer natureza, ruptura |
702070000 | Amputação ou enucleação |
702075000 | Perda ou diminuição de sentido (audição, visão, olfato, paladar e tato, desde que não seja sequela de outra lesão) |
702080000 | Concussão cerebral |
702090000 | Lesão imediata, NIC |
704020000 | Doença contagiosa ou infecciosa (tuberculose, brucelose, etc.) |
704030000 | Pneumoconiose (silicose, asbestose, etc.) |
704040000 | Dermatose (erupção, inflamação da pele, inclusive furúnculo, etc.) - geralmente provocada pelo contato direto com substâncias ou agentes sensibilizantes ou irritantes, tais como medicamentos, óleos, agentes biológicos, plantas, madeiras ou metais (não inclui lesão provocada pela ação corrosiva de produtos químicos, queimadura por contato com substâncias quentes, efeito de exposição à radiação, efeito de exposição a baixas temperaturas ou inflamação ou irritação causada por fricção ou impacto) |
704050000 | Envenenamento sistêmico - condição mórbida sistêmica provocada por inalação, ingestão ou absorção cutânea de substância tóxica, que afete o metabolismo, o funcionamento do sistema nervoso, do aparelho circulatório, do aparelho digestivo, do aparelho respiratório, dos órgãos de excreção, do sistema musculoesquelético, etc. (inclui ação de produto químico, medicamento, metal ou peçonha; não inclui efeito de radiação, pneumoconiose, efeito corrosivo de produto químico, irritação cutânea, septicemia ou caso de ferida infectada) |
704060000 | Perda ou diminuição mediatas de sentido (audição, visão, olfato, paladar e tato, desde que não seja sequela de outra lesão) |
704070000 | Efeito de radiação (mediato) - queimadura do sol e toda forma de lesão de tecido, osso, ou fluido orgânico por exposição à radiação. |
704090000 | Doença, NIC |
706050000 | Lesões múltiplas |
706090000 | Outras lesões, NIC |
Tabela 18 - Motivos de Afastamento |
|
Código |
Descrição |
01 |
Acidente/Doença do trabalho |
03 |
Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
05 |
Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração |
06 |
Aposentadoria por invalidez |
07 |
Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo |
08 |
Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) |
10 |
Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração |
11 |
Cárcere |
12 |
Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral |
13 |
Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público. |
14 |
Cessão / Requisição |
15 |
Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso |
16 |
Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho |
17 |
Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
18 |
Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente |
19 |
Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso |
20 |
Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
21 |
Licença não remunerada ou Sem Vencimento |
22 |
Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração |
23 |
Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração |
24 |
Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical |
25 |
Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha |
26 |
Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) |
27 |
Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT |
28 |
Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro |
29 |
Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório; |
30 |
Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 |
31 |
Servidor Público em Disponibilidade |
33 |
Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016. |
34 |
Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias |
Tabela 19 - Motivos de Desligamento | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO | CÓD. CATEG. |
01 | Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador | 01/01/2014 | - | Todos |
02 | Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador | 01/01/2014 | - | Todos |
03 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador | 01/01/2014 | - | Todos |
04 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado | 01/01/2014 | - | Todos |
05 | Rescisão por culpa recíproca | 01/01/2014 | - | Todos |
06 | Rescisão por término do contrato a termo | 01/01/2014 | - | Todos |
07 | Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado | 01/01/2014 | - | Todos |
08 | Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º, da CLT | 01/01/2014 | - | Todos |
09 | Rescisão por opção do empregado em virtude de falecimento do empregador individual ou empregador doméstico | 01/01/2014 | - | Todos |
10 | Rescisão por falecimento do empregado | 01/01/2014 | - | Todos |
11 | Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho | 01/01/2014 | - | Todos, exceto [104] |
12 | Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho | 01/01/2014 | - | Todos, exceto [104] |
13 | Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho | 01/01/2014 | - | Todos, exceto [104] |
14 | Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade | 01/01/2014 | 21/01/2024 | Todos |
15 | Rescisão do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente, inadaptação ou ausência injustificada do aprendiz à escola que implique perda do ano letivo | 01/01/2014 | 18/07/2021 | Todos, exceto [104] |
16 | Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário | 01/01/2014 | - | Todos, exceto [104] |
17 | Rescisão indireta do contrato de trabalho | 01/01/2014 | - | Todos |
18 | Aposentadoria compulsória | 01/01/2014 | 18/07/2021 | Todos, exceto [104] |
19 | Aposentadoria por idade | 01/01/2014 | 18/07/2021 |
[301, 302, 303, 306, 307, 309] |
20 | Aposentadoria por idade e tempo de contribuição | 01/01/2014 | 18/07/2021 |
[301, 302, 303, 306, 307, 309] |
21 | Reforma militar | 01/01/2014 | 18/07/2021 |
[301, 302, 303, 306, 307, 309] |
21 | Reforma militar | 19/07/2021 | - | [307, 314] |
22 | Reserva militar | 01/01/2014 | 18/07/2021 |
[301, 302, 303, 306, 307, 309] |
22 | Reserva militar | 19/07/2021 | - | [307, 314] |
23 | Exoneração | 01/01/2014 | 18/07/2021 |
[301, 302, 303, 306, 307, 309] |
23 | Exoneração | 19/07/2021 | - |
[301, 302, 303, 306, 307, 309, 310, 312, 314] |
24 | Demissão | 01/01/2014 | 18/07/2021 |
[301, 302, 303, 306, 307, 309] |
24 | Demissão | 19/07/2021 | - |
[301, 302, 303, 306, 307, 309, 310, 312, 314] |
25 | Vacância de cargo efetivo | 01/01/2014 | 18/07/2021 |
[301, 302, 303, 306, 307, 309] |
25 | Vacância de cargo efetivo | 19/07/2021 | - | [301, 307, 314] |
26 | Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal | 01/01/2014 | - | Todos, exceto [104] |
27 | Rescisão por motivo de força maior | 01/01/2014 | - | Todos |
28 | Término da cessão/requisição | 01/01/2014 | 18/07/2021 | Todos, exceto [104] |
29 | Redistribuição | 01/01/2014 | 18/07/2021 | Todos, exceto [104] |
29 | Redistribuição ou Reforma Administrativa | 19/07/2021 | - |
[301, 303, 306, 307, 309, 314] |
30 | Mudança de regime trabalhista | 01/01/2014 | - | Todos, exceto [104] |
31 | Reversão de reintegração | 01/01/2014 | - | Todos, exceto [104] |
32 | Extravio de militar | 01/01/2014 | 18/07/2021 | Todos, exceto [104] |
32 | Extravio de militar | 19/07/2021 | - | [307, 314] |
33 | Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | 11/11/2017 | - | Todos |
34 | Transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar | 01/10/2015 | - | [104] |
35 | Extinção do contrato de trabalho intermitente | 08/01/2018 | 30/06/2018 | Todos, exceto [104] |
36 | Mudança de CPF | 21/01/2019 | - | Todos |
37 | Remoção, em caso de alteração do órgão declarante | 10/05/2021 | - |
[301, 306, 307, 309, 314] |
38 | Aposentadoria, exceto por invalidez | 10/05/2021 | - |
[101, 301, 302, 303, 306, 307, 309, 310, 312, 314] |
39 | Aposentadoria de servidor estatutário, por invalidez | 10/05/2021 | - | [301, 306, 309] |
40 | Término de exercício de mandato | 10/05/2021 | - |
[301, 302, 303, 306, 307, 309, 310, 312, 314] |
41 | Rescisão do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz | 10/05/2021 | - | [103] |
42 | Rescisão do contrato de aprendizagem por ausência injustificada do aprendiz à escola que implique perda do ano letivo | 10/05/2021 | - | [103] |
43 | Transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato | 01/01/2014 | - | Todos, exceto [104] |
44 | Agrupamento contratual | 01/01/2014 | - | Todos |
45 | Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, com efeitos financeiros | 01/01/2014 | - | [314] |
46 | Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, sem efeitos financeiros | 01/01/2014 | - | [314] |
47 | Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de | 01/01/2014 | - | Todos, exceto [104] |
suas atividades | ||||
48 | Falecimento do empregador individual sem continuação da atividade | 01/01/2014 | - | Todos, exceto [104] |
49 | Falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade | 01/01/2014 | - | [104] |
Tabela 20 - Tipos de Logradouro | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
A | Área |
AC | Acesso |
ACA | Acampamento |
ACL | Acesso Local |
AD | Adro |
AE | Área Especial |
AER | Aeroporto |
AL | Alameda |
ALD | Aldeia |
AMD | Avenida Marginal Direita |
AME | Avenida Marginal Esquerda |
AN | Anel Viário |
ANT | Antiga Estrada |
ART | Artéria |
AT | Alto |
ATL | Atalho |
A V | Área Verde |
AV | Avenida |
AVC | Avenida Contorno |
AVM | Avenida Marginal |
AVV | Avenida Velha |
BAL | Balneário |
BC | Beco |
BCO | Buraco |
BEL | Belvedere |
BL | Bloco |
BLO | Balão |
BLS | Blocos |
BLV | Bulevar |
BSQ | Bosque |
BVD | Boulevard |
BX | Baixa |
C | Cais |
CAL | Calçada |
CAM | Caminho |
CAN | Canal |
CH | Chácara |
CHA | Chapadão |
CIC | Ciclovia |
CIR | Circular |
CJ | Conjunto |
CJM | Conjunto Mutirão |
CMP | Complexo Viário |
COL | Colônia |
COM | Comunidade |
CON | Condomínio |
COND | Condomínio |
COR | Corredor |
CPO | Campo |
CRG | Córrego |
CTN | Contorno |
DSC | Descida |
DSV | Desvio |
DT | Distrito |
EB | Entre Bloco |
EIM | Estrada Intermunicipal |
ENS | Enseada |
ENT | Entrada Particular |
EQ | Entre Quadra |
ESC | Escada |
ESD | Escadaria |
ESE | Estrada Estadual |
ESI | Estrada Vicinal |
ESL | Estrada de Ligação |
ESM | Estrada Municipal |
ESP | Esplanada |
ESS | Estrada de Servidão |
EST | Estrada |
ESV | Estrada Velha |
ETA | Estrada Antiga |
ETC | Estação |
ETD | Estádio |
ETN | Estância |
ETP | Estrada Particular |
ETT | Estacionamento |
EVA | Evangélica |
EVD | Elevada |
EX | Eixo Industrial |
FAV | Favela |
FAZ | Fazenda |
FER | Ferrovia |
FNT | Fonte |
FRA | Feira |
FTE | Forte |
GAL | Galeria |
GJA | Granja |
HAB | Núcleo Habitacional |
IA | Ilha |
IGP | Igarapé |
IND | Indeterminado |
IOA | Ilhota |
JD | Jardim |
JDE | Jardinete |
LD | Ladeira |
LGA | Lagoa |
LGO | Lago |
LOT | Loteamento |
LRG | Largo |
LT | Lote |
MER | Mercado |
MNA | Marina |
MOD | Modulo |
MRG | Projeção |
MRO | Morro |
MTE | Monte |
NUC | Núcleo |
NUR | Núcleo Rural |
O | Outros |
OUT | Outeiro |
PAR | Paralela |
PAS | Passeio |
PAT | Pátio |
PC | Praça |
PCE | Praça de Esportes |
PDA | Parada |
PDO | Paradouro |
PNT | Ponta |
PR | Praia |
PRL | Prolongamento |
PRM | Parque Municipal |
PRQ | Parque |
PRR | Parque Residencial |
PSA | Passarela |
PSG | Passagem |
PSP | Passagem de Pedestre |
PSS | Passagem Subterrânea |
PTE | Ponte |
PTO | Porto |
Q | Quadra |
QTA | Quinta |
QTS | Quintas |
R | Rua |
R I | Rua Integração |
R L | Rua de Ligação |
R P | Rua Particular |
R V | Rua Velha |
RAM | Ramal |
RCR | Recreio |
REC | Recanto |
RER | Retiro |
RES | Residencial |
RET | Reta |
RLA | Ruela |
RMP | Rampa |
ROA | Rodo Anel |
ROD | Rodovia |
ROT | Rotula |
RPE | Rua de Pedestre |
RPR | Margem |
RTN | Retorno |
RTT | Rotatória |
SEG | Segunda Avenida |
SIT | Sitio |
SRV | Servidão |
ST | Setor |
SUB | Subida |
TCH | Trincheira |
TER | Terminal |
TR | Trecho |
TRV | Trevo |
TUN | Túnel |
TV | Travessa |
TVP | Travessa Particular |
TVV | Travessa Velha |
UNI | Unidade |
V | Via |
V C | Via Coletora |
V L | Via Local |
VAC | Via de Acesso |
VAL | Vala |
VCO | Via Costeira |
VD | Viaduto |
V-E | Via Expressa |
VER | Vereda |
VEV | Via Elevado |
VL | Vila |
VLA | Viela |
VLE | Vale |
VLT | Via Litorânea |
VPE | Via de Pedestre |
VRT | Variante |
ZIG | Zigue-Zague |
Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
0 | Rendimento não tributável | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
1 | Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
9 | Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.) | 01/10/2015 | - |
Rendimento tributável (base de cálculo do IR): | |||
11 | Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
12 | 13º salário | 01/10/2015 | - |
13 | Férias | 01/10/2015 | - |
14 | PLR | 01/10/2015 | - |
15 | Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
Retenção do IRRF efetuada sobre: | |||
31 | Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
32 | 13º salário | 01/10/2015 | - |
33 | Férias | 01/10/2015 | - |
34 | PLR | 01/10/2015 | - |
35 | Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
Dedução do rendimento tributável do IRRF: | |||
41 | Previdência Social Oficial - PSO - Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
42 | PSO - 13º salário | 01/10/2015 | - |
43 | PSO - Férias | 01/10/2015 | - |
44 | PSO - RRA | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
46 | Previdência complementar - Salário mensal | 01/10/2015 | - |
47 | Previdência complementar - 13º salário | 01/10/2015 | - |
48 | Previdência complementar - Férias | 01/10/2015 | - |
51 | Pensão alimentícia - Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
52 | Pensão alimentícia - 13º salário | 01/10/2015 | - |
53 | Pensão alimentícia - Férias | 01/10/2015 | - |
54 | Pensão alimentícia - PLR | 01/10/2015 | - |
55 | Pensão alimentícia - RRA | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
61 | Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
62 | Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13º salário | 01/10/2015 | - |
63 | Fundação de previdência complementar do servidor público - Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
64 | Fundação de previdência complementar do servidor público - 13º salário | 01/10/2015 | - |
65 | Fundação de previdência complementar do servidor público - Férias | 01/10/2015 | - |
66 | Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Férias | 01/10/2015 | - |
67 | Plano privado coletivo de assistência à saúde | 01/10/2015 | - |
68 | Desconto simplificado mensal | 01/05/2023 | - |
Rendimento não tributável ou isento do IRRF: | |||
70 | Parcela isenta 65 anos - Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
71 | Parcela isenta 65 anos - 13º salário | 01/10/2015 | - |
72 | Diárias | 01/10/2015 | - |
73 | Ajuda de custo | 01/10/2015 | - |
74 | Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho | 01/10/2015 | - |
75 | Abono pecuniário | 01/10/2015 | - |
76 | Rendimento de beneficiário com moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
77 | Rendimento de beneficiário com moléstia grave ou acidente em serviço - 13º salário | 01/10/2015 | - |
78 | Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
700 | Auxílio moradia | 01/10/2015 | - |
701 | Parte não tributável do valor de serviço de transporte de passageiros ou cargas | 01/10/2015 | - |
702 | Bolsa médico residente - remuneração mensal | 01/12/2024 | - |
703 | Bolsa médico residente - 13º salário | 01/12/2024 | - |
704 | Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função | 01/12/2024 | - |
79 | Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores) | 01/10/2015 | - |
Demandas judiciais: | |||
81 | Depósito judicial | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
82 | Compensação judicial do ano-calendário | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
83 | Compensação judicial de anos anteriores | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR): | |||
91 | Remuneração mensal | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
92 | 13º salário | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
93 | Férias | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
94 | PLR | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
95 | RRA | 01/10/2015 | 30/06/2021 |
9011 | Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
9012 | 13º salário | 01/10/2015 | - |
9013 | Férias | 01/10/2015 | - |
9014 | PLR | 01/10/2015 | - |
Exigibilidade suspensa - Retenção do IRRF efetuada sobre: | |||
9031 | Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
9032 | 13º salário | 01/10/2015 | - |
9033 | Férias | 01/10/2015 | - |
9034 | PLR | 01/10/2015 | - |
9831 | Depósito judicial - Mensal | 01/10/2015 | - |
9832 | Depósito judicial - 13º salário | 01/10/2015 | - |
9833 | Depósito judicial - Férias | 01/10/2015 | - |
9834 | Depósito judicial - PLR | 01/10/2015 | - |
Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF: | |||
9041 | Previdência Social Oficial - PSO - Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
9042 | PSO - 13º salário | 01/10/2015 | - |
9043 | PSO - Férias | 01/10/2015 | - |
9046 | Previdência complementar - Salário mensal | 01/10/2015 | - |
9047 | Previdência complementar - 13º salário | 01/10/2015 | - |
9048 | Previdência complementar - Férias | 01/10/2015 | - |
9051 | Pensão alimentícia - Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
9052 | Pensão alimentícia - 13º salário | 01/10/2015 | - |
9053 | Pensão alimentícia - Férias | 01/10/2015 | - |
9054 | Pensão alimentícia - PLR | 01/10/2015 | - |
9061 | Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
9062 | Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13º salário | 01/10/2015 | - |
9063 | Fundação de previdência complementar do servidor público - Remuneração mensal | 01/10/2015 | - |
9064 | Fundação de previdência complementar do servidor público - 13º salário | 01/10/2015 | - |
9065 | Fundação de previdência complementar do servidor público - Férias | 01/10/2015 | - |
9066 | Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Férias | 01/10/2015 | - |
9067 | Plano privado coletivo de assistência à saúde | 01/10/2015 | - |
Compensação judicial: | |||
9082 | Compensação judicial do ano-calendário | 01/10/2015 | - |
9083 | Compensação judicial de anos anteriores | 01/10/2015 | - |
Tabela 22 - Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária | ||||||||||||||||||
FPAS | CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 06 | 07 | 09 | 10 | 11 | 13 | 14 | 21 | 22 | 60 | 70 | 80 | 85 | 99 | |
507 | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | N | S | S |
515 | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | N | S | S | N | S | S |
523 | N | N | N | N | N | N | S | S | N | N | S | N | N | N | N | N | N | S |
531 | S | S | S | S | S | S | N | S | S | S | S | S | S | S | S | N | N | S |
540 | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | N | S | S | N | N | S |
558 | S | S | S | N | S | S | S | S | S | S | S | N | N | N | S | N | N | S |
566 | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | N | N | N | N | N | S |
574 | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | N | N | N | N | N | N | S |
582 | N | N | N | N | S | S | N | N | N | N | N | N | N | S | N | N | S | S |
590 | S | S | S | N | S | S | S | S | S | S | S | S | N | S | S | S | N | S |
604 | S | S | S | S | S | S | N | S | S | S | S | S | S | N | N | N | N | S |
612 | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | N | N | N | N | S | S |
620 | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | N | S | S | S | S | S |
639 | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N | N |
647 | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N | N | N | N | N | N | N | N | S |
655 | S | S | S | N | N | N | N | N | S | S | N | N | N | N | S | N | N | S |
680 | S | S | S | N | N | N | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N |
736 | S | S | S | N | S | S | N | S | S | S | S | N | N | N | N | N | S | S |
744 | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S |
779 | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S |
787 | S | S | S | S | S | S | N | S | S | S | S | S | S | S | N | N | N | S |
795 | S | S | S | N | S | S | N | S | S | S | S | N | N | N | N | N | N | S |
825 | S | S | S | N | S | N | N | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S |
833 | S | S | S | N | S | N | N | S | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S |
868 | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | S | N | N | N | N | N |
876 | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | S | N | N | N | S |
Tabela 23 - Relacionamento entre Tipo de Valor do FGTS, Categoria, Origem, Código de Incidência do FGTS e Condição | ||||
TIPO DE VALOR ({tpValor} OU {tpValorE}) |
{codCateg} | ORIGEM | {codIncFGTS} EM S-1010 | CONDIÇÃO |
11 |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312, 721] ou ([401, 410], se {categOrig} for diferente de [103, 107, 108]) |
{infoPerApur} de S-1200 |
[11, 21, 91, 93] |
- |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312] |
{infoPerApur} de S-2299 |
[11, 21, 91, 93] |
{mtvDeslig} diferente de [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
|
[11, 91] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] e {dtDeslig} acrescida de 10 dias posterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital |
|||
[721] | S-2399 |
[11, 21, 91, 93] |
{mtvDesligTSV} diferente de [01, 02, 04, 06] |
|
[11, 91] |
{mtvDesligTSV} = [01, 02, 04, 06] e {dtTerm} acrescida de 10 dias posterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital |
|||
12 |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312, 721] ou ([401, 410], se {categOrig} for diferente de [103, 107, 108]) |
{infoPerApur} de S-1200 | [12, 92] | - |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312] |
{infoPerApur} de S-2299 | [12, 92] |
{mtvDeslig} diferente de [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
|
[721] | S-2399 | [12, 92] |
{mtvDesligTSV} diferente de [01, 02, 04, 06] |
|
13 |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312, 721] ou ([401, 410], se {categOrig} for diferente de [103, 107, 108]) |
{infoPerAnt} de S-1200 |
[11, 21, 91, 93] |
- |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312] |
{infoPerAnt} de S-2299 |
[11, 21, 91, 93] |
{mtvDeslig} diferente de [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
|
[11, 91] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] e {dtDeslig} acrescida de 10 dias posterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital |
|||
14 |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312, 721] ou ([401, 410], se {categOrig} for diferente de [103, 107, 108]) |
{infoPerAnt} de S-1200 | [12, 92] | - |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312] |
{infoPerAnt} de S-2299 | [12, 92] |
{mtvDeslig} diferente de [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
|
15 |
[103, 107, 108] ou ([401, 410], se {categOrig} = [103, 107, 108]) |
{infoPerApur} de S-1200 |
[11, 21, 91, 93] |
- |
[103, 107, 108] | {infoPerApur} de S-2299 |
[11, 21, 91, 93] |
{mtvDeslig} diferente de [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
|
[11, 91] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] e {dtDeslig} acrescida de 10 dias posterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital |
|||
16 |
[103, 107, 108] ou ([401, 410], se {categOrig} = [103, 107, 108]) |
{infoPerApur} de S-1200 | [12, 92] | - |
[103, 107, 108] | {infoPerApur} de S-2299 | [12, 92] |
{mtvDeslig} diferente de [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
|
17 |
[103, 107, 108] ou ([401, 410], se {categOrig} = [103, 107, 108]) |
{infoPerAnt} de S-1200 |
[11, 21, 91, 93] |
- |
[103, 107, 108] | {infoPerAnt} de S-2299 |
[11, 21, 91, 93] |
{mtvDeslig} diferente de [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
|
[11, 91] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] e {dtDeslig} acrescida de |
|||
10 dias posterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital | ||||
18 |
[103, 107, 108] ou ([401, 410], se {categOrig} = [103, 107, 108]) |
{infoPerAnt} de S-1200 | [12, 92] | - |
[103, 107, 108] | {infoPerAnt} de S-2299 | [12, 92] |
{mtvDeslig} diferente de [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
|
21 |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312] |
{infoPerApur} de S-2299 | [11, 91] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] e {dtDeslig} acrescida de 10 dias igual ou anterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49], se {perApur} for igual ou posterior ao início do FGTS Digital |
||||
[721] | S-2399 | [11, 91] |
{mtvDesligTSV} = [01, 02, 04, 06] e {dtTerm} acrescida de 10 dias igual ou anterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital |
|
{mtvDesligTSV} = [01, 02, 04, 06], se {perApur} for igual ou posterior ao início do FGTS Digital |
||||
22 |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312] |
{infoPerApur} de S-2299 | [12, 92] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
[721] | S-2399 | [12, 92] | {mtvDesligTSV} = [01, 02, 04, 06] | |
23 |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312] |
{infoPerApur} de S-2299 | [21, 93] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
[721] | S-2399 | [21, 93] | {mtvDesligTSV} = [01, 02, 04, 06] | |
24 |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312] |
{infoPerAnt} de S-2299 | [11, 91] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] e {dtDeslig} acrescida de 10 dias igual ou anterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49], se {perApur} for igual |
||||
ou posterior ao início do FGTS Digital | ||||
25 |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312] |
{infoPerAnt} de S-2299 | [12, 92] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
26 |
[101, 102, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312] |
{infoPerAnt} de S-2299 | [21, 93] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
27 | [103, 107, 108] | {infoPerApur} de S-2299 | [11, 91] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] e {dtDeslig} acrescida de 10 dias igual ou anterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49], se {perApur} for igual ou posterior ao início do FGTS Digital |
||||
28 | [103, 107, 108] | {infoPerApur} de S-2299 | [12, 92] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
29 | [103, 107, 108] | {infoPerApur} de S-2299 | [21, 93] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
30 | [103, 107, 108] | {infoPerAnt} de S-2299 | [11, 91] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] e {dtDeslig} acrescida de 10 dias igual ou anterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49], se {perApur} for igual ou posterior ao início do FGTS Digital |
||||
31 | [103, 107, 108] | {infoPerAnt} de S-2299 | [12, 92] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
32 | [103, 107, 108] | {infoPerAnt} de S-2299 | [21, 93] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27, 33, 47, 48, 49] |
41 | [104] | {infoPerApur} de S-1200 |
[11, 21, 91, 93] |
- |
{infoPerApur} de S-2299 | [11, 91] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 14, 17, 26, 27, 33] e {dtDeslig} acrescida de 10 dias posterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital |
||
42 | [104] | {infoPerApur} de S-1200 | [12, 92] | - |
43 | [104] | {infoPerAnt} de S-1200 |
[11, 21, 91, 93] |
- |
{infoPerAnt} de S-2299 | [11, 91] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 14, 17, 26, 27, 33] e {dtDeslig} acrescida de 10 dias posterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital |
||
44 | [104] | {infoPerAnt} de S-1200 | [12, 92] | - |
45 | [104] | {infoPerApur} de S-2299 | [11, 91] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 14, 17, 26, 27, 33] e {dtDeslig} acrescida de 10 dias igual ou anterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 14, 17, 26, 27, 33], se {perApur} for igual ou posterior ao início do FGTS Digital |
||||
46 | [104] | {infoPerApur} de S-2299 | [12, 92] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 14, 17, 26, 27, 33] |
47 | [104] | {infoPerApur} de S-2299 | [21, 93] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 14, 17, 26, 27, 33] |
48 | [104] | {infoPerAnt} de S-2299 | [11, 91] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 14, 17, 26, 27, 33] e {dtDeslig} acrescida de 10 dias igual ou anterior a {dtVenc}, se {perApur} for anterior ao início do FGTS Digital |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 14, 17, 26, 27, 33] , se {perApur} for igual ou posterior ao início do FGTS Digital |
||||
49 | [104] | {infoPerAnt} de S-2299 | [12, 92] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 14, 17, 26, 27, 33] |
50 | [104] | {infoPerAnt} de S-2299 | [21, 93] |
{mtvDeslig} = [02, 03, 05, 14, 17, 26, 27, 33] |
OBS.: Se {dtDeslig} (ou {dtTerm}) acrescida de 10 dias não for dia útil, deverá ser considerado o dia útil imediatamente anterior. Considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil. |
Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial | |
CÓDIGO | AGENTE NOCIVO |
QUÍMICOS | |
ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS | |
01.01.001 | Arsênio e seus compostos |
ASBESTOS | |
01.02.001 | Asbestos (ou amianto) |
BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS | |
01.03.001 | Benzeno e seus compostos tóxicos (exceto os abaixo especificados, que constam expressamente no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) |
01.03.002 | Estireno (vinilbenzeno) |
BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS | |
01.04.001 | Berílio e seus compostos tóxicos |
BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS | |
01.05.001 | Bromo e seus compostos tóxicos |
CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS | |
01.06.001 | Cádmio e seus compostos tóxicos |
CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS | |
01.07.001 | Carvão mineral e seus derivados |
CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS | |
01.08.001 | Chumbo e seus compostos tóxicos |
CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS | |
01.09.001 | Cloro e seus compostos tóxicos (exceto os abaixo especificados, que constam expressamente no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) |
01.09.002 | Metileno-ortocloroanilina, MOCA® (4,4'-metileno-bis-(2-cloroanilina), MBOCA®) |
01.09.003 | Bis (cloro metil) éter, clorometileter, (éter bis (clorometílico) ou éter metílico de clorometila), bisclorometil |
01.09.004 | Biscloroetileter (éter dicloroetílico) |
01.09.005 | Clorambucil (cloroambucil) |
01.09.006 | Cloropreno |
CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS | |
01.10.001 | Cromo e seus compostos tóxicos |
DISSULFETO DE CARBONO | |
01.11.001 | Dissulfeto de carbono |
FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS | |
01.12.001 | Fósforo e seus compostos tóxicos |
IODO | |
01.13.001 | Iodo |
MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS | |
01.14.001 | Manganês e seus compostos |
MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS | |
01.15.001 | Mercúrio e seus compostos |
NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS | |
01.16.001 | Níquel e seus compostos tóxicos |
PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS | |
01.17.001 | Petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados |
SÍLICA LIVRE | |
01.18.001 | Sílica livre |
OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS | |
01.19.001 | Butadieno-estireno |
01.19.002 | Acrilonitrila |
01.19.003 | 1-3-butadieno |
01.19.004 | Mercaptanos (tióis) |
01.19.005 | n-hexano |
01.19.006 | Diisocianato de tolueno (TDI) |
01.19.007 | Aminas aromáticas |
01.19.008 | Aminobifenila (4-aminodifenil) |
01.19.009 | Auramina |
01.19.010 | Azatioprina |
01.19.011 | 1-4-butanodiol |
01.19.012 | Dimetanosulfonato (MIRELAN) |
01.19.013 | Ciclofosfamida |
01.19.014 | Dietiletil-bestrol |
01.19.015 | Acronitrila |
01.19.016 | Nitronaftilamina |
01.19.017 | 4-dimetil-aminoazobenzeno |
01.19.018 | Benzopireno |
01.19.019 | Beta-pbiscloromeropiolactona (beta-propiolactona) |
01.19.021 | Dianizidina |
01.19.022 | Dietilsulfato |
01.19.023 | Dimetilsulfato |
01.19.024 | Etilenoamina |
01.19.025 | Etilenotiureia |
01.19.026 | Fenacetina |
01.19.027 | Iodeto de metila |
01.19.028 | Etilnitrosureia |
01.19.029 | Nitrosamina |
01.19.030 | Ortotoluidina |
01.19.031 | Oximetalona (oxime-talona) |
01.19.032 | Procarbazina |
01.19.033 | Propanosultona |
01.19.034 | Óxido de etileno |
01.19.035 | Estilbenzeno (etilbenzeno) |
01.19.036 | Creosoto |
01.19.038 | Benzidina |
01.19.039 | Betanaftilamina |
01.19.040 | 1-cloro-2,4-nitrodifenil |
01.19.041 | 3-poxipro-pano |
FÍSICOS | |
RUÍDO | |
02.01.001 | Ruído |
VIBRAÇÕES | |
02.01.002 | Vibrações localizadas (mão-braço) |
02.01.003 | Vibração de corpo inteiro (aceleração resultante de exposição normalizada - aren) |
02.01.004 | Vibração de corpo inteiro (Valor da Dose de Vibração Resultante - VDVR) |
02.01.005 | Trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos |
RADIAÇÕES IONIZANTES | |
02.01.006 | Radiações ionizantes |
02.01.007 | Extração e beneficiamento de minerais radioativos |
02.01.008 | Atividades em minerações com exposição ao radônio |
02.01.009 | Realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes |
02.01.010 | Operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas |
02.01.011 | Trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos |
02.01.012 | Fabricação e manipulação de produtos radioativos |
02.01.013 | Pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios |
TEMPERATURAS ANORMAIS | |
02.01.014 | Trabalhos com exposição ao calor nos termos da NR-15, da Portaria 3.214/1978 |
PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL | |
02.01.015 | Pressão atmosférica anormal |
02.01.016 | Trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas |
02.01.017 | Trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido |
02.01.018 | Operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos |
BIOLÓGICOS | |
03.01.001 | Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados |
03.01.002 | Trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos |
03.01.003 | Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia |
03.01.004 | Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados |
03.01.005 | Trabalhos em galerias, fossas e tranques de esgoto |
03.01.006 | Esvaziamento de biodigestores |
03.01.007 | Coleta e industrialização do lixo |
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS | |
04.01.001 | Mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção |
04.01.002 | Trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção |
OUTROS AGENTES NOCIVOS | |
05.01.001 | Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa |
AUSÊNCIA DE AGENTES NOCIVOS OU ATIVIDADES ESPECIAIS | |
09.01.001 | Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 |
Tabela 25 - Tipos de Benefícios | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
Grupo 01 - Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição | |
0101 | Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade |
0102 | Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos pela média, reajuste manter valor real |
0103 | Aposentadoria por idade - Proventos proporcionais calculado sobre integralidade, revisão pela paridade |
0104 | Aposentadoria por idade - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real |
0105 | Aposentadoria compulsória - Proventos proporcionais calculado sobre integralidade, revisão pela paridade |
0106 | Aposentadoria compulsória - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real |
0107 | Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade |
0108 | Aposentadoria de professor - Proventos pela média, reajuste manter valor real |
0109 | Aposentadoria de servidor vinculado a RPC - Proventos limitados ao teto do RGPS |
Grupo 02 - Aposentadoria Especial | |
0201 | Aposentadoria especial - Risco |
0202 | Aposentadoria especial - Exposição a agentes nocivos |
0203 | Aposentadoria da pessoa com deficiência |
0204 | Aposentadoria especial do policial civil |
0205 | Aposentadoria especial - Risco - Servidor vinculado a RPC - Proventos limitados ao teto do RGPS |
0206 | Aposentadoria especial - Exposição a agentes nocivos - Servidor vinculado a RPC - Proventos limitados ao teto do RGPS |
0207 | Aposentadoria da pessoa com deficiência - Servidor vinculado a RPC - Proventos limitados ao teto do RGPS |
0208 | Aposentadoria especial de policial - Servidor vinculado a RPC - Proventos limitados ao teto do RGPS |
Grupo 03 - Aposentadoria por Invalidez/Incapacidade Permanente | |
0301 | Aposentadoria por invalidez - Proventos com integralidade, revisão pela paridade |
0302 | Aposentadoria por invalidez - Proventos pela média, reajuste manter valor real |
0303 | Aposentadoria por invalidez - Proventos proporcionais calculado sobre integralidade, revisão pela paridade |
0304 | Aposentadoria por invalidez - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real |
0305 | Aposentadoria por invalidez - Servidor vinculado a RPC - Proventos limitados ao teto do RGPS |
Grupo 04 - Militares (Reforma) | |
0401 | Reforma por invalidez |
0402 | Reforma |
0403 | Reforma compulsória proporcional |
0404 | Reforma compulsória integral |
0405 | Reforma por incapacidade definitiva |
Grupo 05 - Militares (Reserva) | |
0501 | Reserva remunerada compulsória integral |
0502 | Reserva remunerada integral |
0503 | Reserva remunerada proporcional |
0504 | Reserva remunerada compulsória proporcional |
Grupo 06 - Pensão por Morte | |
0601 | Pensão por morte (art. 40, § 7º, da CF/1988) |
0602 | Pensão por morte com paridade, decorrente do art. 6º-A da EC 41/2003 |
0603 | Pensão por morte com paridade, decorrente do art. 3º da EC 47/2005 |
0604 | Pensão por morte militar |
0605 | Pensão por morte - Plano próprio |
Grupo 07 - Complementação do Benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) | |
0701 | Complementação de aposentadoria do RGPS |
0702 | Complementação de pensão por morte do RGPS |
Grupo 08 - Benefícios Concedidos Antes da Obrigatoriedade de Envio dos Eventos Não Periódicos para Entes Públicos no eSocial (Carga Inicial) | |
0801 | Aposentadoria sem paridade concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial |
0802 | Aposentadoria com paridade concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial |
0803 | Aposentadoria por invalidez com paridade concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial |
0804 | Aposentadoria por invalidez sem paridade concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial |
0805 | Transferência para reserva concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial |
0806 | Reforma concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial |
0807 | Pensão por morte com paridade concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial |
0808 | Pensão por morte sem paridade concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial |
0809 | Outros benefícios previdenciários concedidos antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial |
0810 | Aposentadoria de parlamentar - Plano próprio |
0811 | Aposentadoria de servidor vinculado ao Poder Legislativo - Plano próprio |
0812 | Pensão por morte - Plano próprio |
Grupo 09 - Benefícios Especiais com Vínculo Previdenciário | |
0901 | Benefício especial proporcional - Servidor pertencente a RPPS que opta pelo RPC da União |
0902 | Benefício especial proporcional - Servidor pertencente a RPPS que opta pelo RPC - Demais entes da Federação, de acordo com as disposições das leis específicas |
0909 | Outros benefícios especiais com vínculo previdenciário |
Grupo 10 - Benefícios Especiais sem Vínculo Previdenciário | |
1001 | Pensão especial sem vínculo previdenciário |
1002 | Anistiado político (Lei 10.559/2002) |
1009 | Outros benefícios sem vínculo previdenciário |
Grupo 11 - Parlamentares | |
1101 | Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de mandato - Leis próprias |
1102 | Aposentadoria voluntária com proventos integrais ao tempo de mandato - Leis próprias |
1103 | Aposentadoria por invalidez permanente - Proventos integrais - Leis próprias |
1104 | Aposentadoria por invalidez permanente - Proventos proporcionais ao tempo de mandato - Leis próprias |
1105 | Pensão por morte de parlamentar - Lei específica |
1106 | Pensão por morte de parlamentar - Planos anteriores à EC 20/1998 |
Grupo 12 - Benefícios Específicos do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas - SPSMFA | |
1201 | Pensão por morte ficta |
1202 | Pensão especial |
Tabela 26 - Motivos de Cessação de Benefícios | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
01 | Óbito |
02 | Reversão |
03 | Por decisão judicial |
04 | Cassação |
05 | Término do prazo do benefício |
06 | Extinção de quota |
07 | Não homologado pelo Tribunal de Contas |
08 | Renúncia expressa |
09 | Transferência de órgão administrador |
10 | Mudança de CPF do beneficiário |
11 | Não recadastramento |
12 | Revisão de reforma de militar |
Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos | |
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
0001 | 1,1-dicloro-2,2-bis (P-clorofeniletileno) |
0002 | 1,1,1-tricloroetano |
0003 | 1,2 dihidroxi-4-(N-acetilcisteinil)-butano |
0004 | 1,25-dihidroxi vitamina D |
0005 | 1,2-ciclo-hexanediol |
0006 | 1,2-dibromo-3-cloropropano |
0007 | 1,2-diclorobenzeno |
0008 | 1,2-gliceril dinitrato |
0009 | 1,3-gliceril dinitrato |
0010 | 1,5-diaminonaftaleno |
1398 | 11-desoxicorticosterona |
1399 | 17-alfa-hidroxiprogesterona |
0011 | 17-cetogênicos (17-CGS) |
0012 | 17-cetosteroides |
0013 | 17-cetosteroides relação alfa/beta |
0014 | 17-cetosteroides totais (17-CTS) |
0015 | 17-hidroxicorticosteroides (17-OHS) |
0016 | 17-hidroxipregnenolona |
0017 | 1-etoxi-2-propanol |
0018 | 1-hidroxipireno |
0019 | 1-metoxi-2-propanol |
0020 | 1-naftol + 2-naftol |
0021 | 2-amino-4-nitrofenol |
0022 | 2,2'-dicloro-4,4'metileno dianilina |
0023 | 2,2-dimetil-1,3benzodioxol |
0024 | 2,4-dinitroaminotolueno |
0025 | 2,4-hidroxibifenil |
0026 | 2,5-diclorofenol |
0027 | 2,5-heptanediona |
0028 | 2,5-hexanediona + 4,5-dihidroxi-2-hexanona |
0029 | 2,5-hexanodiona urinária |
0030 | 2,6-dinitroaminotolueno |
0031 | 2-butanona |
0032 | 2-dimetilamino-4-hidroxi-5,6-dimetilpirimidina |
0033 | 2-etil, 5-hidroxi-hexil-ftalato |
0034 | 2-etil-5-oxi-hexil-ftalato |
0035 | 2-etilfenol |
0036 | 2-fenil 2-propanol |
0037 | 2-isopropoxifenol |
0038 | 2-metilamino-4-hidroxi-5,6-dimetilpirimidina |
0039 | 2-metilpentano sanguíneo |
0040 | 2-naftilamina |
0041 | 3,4-diclorocatecol |
0042 | 3-alfa androstanediol glucoronídeo (3-ALFADIOL) |
0043 | 3-hidroxibenzopireno |
0044 | 3-hidroxicarbofurano urinário |
0045 | 3-metil histidina |
0046 | 3-metil pentano sanguíneo |
0047 | 4,4-diaminodiciclohexil metano (DDHM) |
0049 | 4,4-diaminodifenilmetano |
0050 | 4,4'-metileno bis-2-cloroanilina (MbOCA) |
0048 | 4,4'-metilenodianilina (MDA) |
0051 | 4,5-diclorocatecol |
0052 | 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC) sanguíneo |
0053 | 4-amino-2,6-dinitrotolueno |
0054 | 4-amino-2-nitrofenol |
0055 | 4-amino-bifenil |
0056 | 4-clorocatecol |
0057 | 4-cloro-o-toluidina (derivados) |
0058 | 4-etilfenol |
0059 | 4-metilpentan-2-ona |
0060 | 5,6-dimetil-2-(metilamino)pirimidin-4-ol |
0061 | 5-hidroximetil-pirrolidona |
0062 | 5-hydroxi-N-metilpirrolidona |
0063 | 5-nucleotidase |
0064 | Aberrações cromossômicas (pesquisa) |
0065 | Absidia (pesquisa) |
0066 | Acanthamoeba (pesquisa) |
0067 | Acetaminofen |
0068 | Acetilcolinesterase eritrocitária |
0069 | Acetilcolinesterase plasmática |
0070 | Acetona sanguínea |
0071 | Acetona urinária |
0072 | Acidez titulável na urina |
0074 | Ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético (2,4,5-T) urinário |
0075 | Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) urinário |
0073 | Ácido 2,4-dinitrobenzoico |
0076 | Ácido 2-hidroxi-3-butenil mercaptúrico |
0077 | Ácido 2-hidroxipropil mercaptúrico |
0078 | Ácido 2-tiotiazolidina |
0079 | Ácido 2-tiotiazolidina-4-carboxílico (TTCA) |
0080 | Ácido 3,4-dihidroxibutil mercaptúrico |
0081 | Ácido 3-fenoxibenzoico |
0082 | Ácido 3-hidroxipropil mercaptúrico |
0083 | Ácido 4-cloro-2-metilfenoxiacético (MCPA) urinário |
0084 | Ácido 4-fluoro-3-fenoxibenzoico |
0085 | Ácido 5 hidróxi-indolacético |
0086 | Ácido acético |
0087 | Ácido ascórbico (vitamina C) |
0088 | Ácido beta hidroxi-butírico |
0089 | Ácido butoxi-acético |
0090 | Ácido cacodílico |
0091 | Ácido cis- 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilico |
0092 | Ácido cis-3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilico |
0093 | Ácido cítrico na urina |
0094 | Ácido dehidroabiético |
0095 | Ácido delta aminolevulínico (ALA-U) |
0096 | Ácido delta aminolevulínico desidratase (ALA-D) |
0097 | Ácido d-glucárico |
0098 | Ácido dimetilarsínico |
0099 | Ácido dimetilbenzoico |
0100 | Ácido etoxiacético |
0101 | Ácido fenilfosfórico urinário |
0102 | Ácido fenilglioxílico |
0103 | Ácido fenil-mercaptúrico |
0104 | Ácido fólico eritrocitário |
0105 | Ácido fórmico |
0106 | Ácido furoico |
0107 | Ácido glioxílico |
0108 | Ácido hidroxietil-mercaptúrico |
0109 | Ácido hipúrico |
0110 | Ácido homo vanílico |
0111 | Ácido homogentísico urinário |
0112 | Ácido láctico (lactato) |
0113 | Ácido mandélico |
0114 | Ácido mercaptúrico acrilamida |
0115 | Ácido metil malônico |
0116 | Ácido metilhipúrico |
0117 | Ácido metoxiacético (2-metoxiacético) |
0118 | Ácido metoxi-propiônico (ácido isobutírico) |
0119 | Ácido monometilarsônico |
0120 | Ácido orótico |
0121 | Ácido oxálico |
0122 | Ácido perfluorooctanoico |
0123 | Ácido perfluorooctanossulfônico |
0124 | Ácido pirúvico |
0125 | Ácido S-(3-cloro-2-hidroxipropil) mercaptúrico |
0126 | Ácido S(n-Propil)mercaptúrico |
0127 | Ácido salicílico |
0128 | Ácido siálico |
0129 | Ácido tioglicólico |
0130 | Ácido trans, trans-mucônico |
0131 | Ácido trans-3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilico |
0132 | Ácido trans-crisantemum-dicarboxilico |
0133 | Ácido tricloroacético |
0134 | Ácido trifluoroacético |
0135 | Ácido úrico |
0136 | Ácido valproico |
0137 | Ácido vanilmandélico (VMA) |
0138 | Ácido β-hidroxietoxi acético |
1400 | Ácidos biliares |
0139 | Ácidos graxos livres |
0140 | Ácidos orgânicos (perfil quantitativo) |
0141 | Acilcarnitinas (perfil qualitativo) |
1401 | Acilcarnitinas (perfil quantitativo) |
0142 | Actinobacillus (pesquisa) |
0143 | Actinomadura (pesquisa) |
0144 | Actinomyces (pesquisa) |
0145 | Adenilatoquinase |
0146 | Adenovírus - IgG |
0147 | Adenovírus - IgM |
0148 | Adrenocorticotrófico, hormônio (ACTH) |
0149 | Adutos de DNA (pesquisa) |
0150 | Adutos de proteínas (pesquisa) |
0151 | Aflatoxinas (pesquisa) |
0152 | Agente da doença crônica emaciante (pesquisa) |
0153 | Agente da doença de Creutzfeldt-Jakob esporádica (pesquisa) |
0154 | Agente da doença de Creutzfeldt-Jakob familiar (pesquisa) |
0155 | Agente da doença de Creutzfeldt-Jakob iatrogênica (pesquisa) |
0156 | Agente da doença de Creutzfeldt-Jakob variante (pesquisa) |
0157 | Agente da encefalopatia espongiforme bovina (BSE) (pesquisa) |
0158 | Agente da encefalopatia espongiforme bovina tipo-H (pesquisa) |
0159 | Agente da encefalopatia espongiforme em ungulados exóticos (pesquisa) |
0160 | Agente da encefalopatia espongiforme felina (pesquisa) |
0161 | Agente da insônia fatal esporádica (pesquisa) |
0162 | Agente da insônia fatal familiar de Gerstmann-Sträussler-Scheinker (pesquisa) |
0163 | Agente da Kuru (pesquisa) |
0164 | Agente da prionopatia variante protease-resistente (pesquisa) |
0165 | Agente do tremor epizoótico (scrapie disease) (pesquisa) |
0166 | Agente do tremor epizoótico (scrapie disease) atípico (pesquisa) |
0167 | Ajellomyces (pesquisa) |
0168 | Albumina |
0169 | Albumina S-metilcisteína |
0170 | Alcaligenes (pesquisa) |
0171 | Alcaptonúria |
0172 | Aldolase |
0173 | Aldosterona |
0174 | Alérgenos - Perfil antigênico (painel C/36 antígenos) |
0176 | Alfa-1-antitripsina, dosagem no soro |
0177 | Alfa-1-glicoproteína ácida |
0175 | Alfa-1-microglobulina na urina |
0178 | Alfa-2-antiplasmina, teste funcional |
0179 | Alfa-2-macroglobulina |
0180 | Alfa-amilase |
0181 | Alfa-fetoproteína |
0182 | Alfa-hexaclorociclo-hexano |
0183 | Alumínio plasmático |
0184 | Alumínio urinário |
0185 | Amebíase - IgG |
0186 | Amebíase - IgM |
0187 | Amilase |
0188 | Aminoácidos, fracionamento e quantificação |
0189 | Amiodarona |
0190 | Amitriptilina |
0191 | Amônia |
0192 | AMP cíclico |
0193 | Ancylostoma (pesquisa) |
0194 | Androstenediona |
0195 | Anfetaminas |
0196 | Angiostrongylus (pesquisa) |
0197 | Anilina sanguínea |
0198 | Anilina urinária |
0199 | Anilina-hemoglobina |
0200 | Anisakis (pesquisa) |
0201 | Anti-12-hidroxi-endrin urinário |
0202 | Anti-actina |
0203 | Antibiograma |
0204 | Antibióticos, dosagem no soro |
0205 | Anticandida - IgG e IgM |
0206 | Anticardiolipina - IgA |
0207 | Anticardiolipina - IgG |
0208 | Anticardiolipina - IgM |
0209 | Anticentrômero |
0210 | Anticoagulante lúpico |
0211 | Anticorpo anti A e B |
0212 | Anticorpo anti saccharamyces - ASCA |
0213 | Anticorpo anti-DNAse B |
0214 | Anticorpo anti-hormônio do crescimento |
0215 | Anticorpo antimieloperoxidase, MPO |
0216 | Anticorpo anti-receptor de TSH (TRAB) |
0217 | Anticorpo antivírus da hepatite E |
0218 | Anticorpos antiendomisio - IgG, IgM, IgA |
0219 | Anticorpos anti-ilhota de langherans |
0220 | Anticorpos anti-influenza A - IgG |
0221 | Anticorpos anti-influenza A - IgM |
0222 | Anticorpos anti-influenza B - IgG |
0223 | Anticorpos anti-influenza B - IgM |
0224 | Anticorpos antiinsulina |
0225 | Anticorpos antiplaquetários, citometria de fluxo |
0226 | Anticorpos antitireoide (tireoglobulina) |
0227 | Anticorpos irregulares |
1402 | Anticorpos naturais - Isoaglutininas |
0228 | Anticortex supra-renal |
0229 | Antidesoxiribonuclease B |
0230 | Anti-DMP |
0231 | Anti-DNA |
0232 | Antiescleroderma |
0233 | Antifígado |
0235 | Antígeno carcinoembriogênico (CEA) |
0236 | Antígeno de diferenciação celular |
0237 | Antígeno específico prostático livre (PSA livre) |
0238 | Antígeno específico prostático total (PSA) |
0239 | Antígenos fúngicos, pesquisa |
0240 | Antígenos metílicos solúveis do BCG |
0241 | Antigliadina (glúten) - IgA |
0242 | Antigliadina (glúten) - IgG |
0243 | Antigliadina (glúten) - IgM |
0244 | Anti-hialuronidase |
0245 | Anti-JO1 |
0246 | Anti-LA/SSB |
0247 | Anti-LKM-1 |
0248 | Antimembrana basal |
0249 | Antimicrossomal |
0250 | Antimitocondria |
0251 | Antimitocondria, M2 |
0252 | Antimônio urinário |
0253 | Antimúsculo cardíaco |
0254 | Antimúsculo estriado |
0255 | Antimúsculo liso |
0256 | Antineutrófilos (anca) C |
0257 | Antineutrófilos (anca) P |
0258 | Antiparietal |
0259 | Antiperoxidase tireoideana |
0260 | Anti-RNP |
0261 | Anti-Ro/SSA |
0262 | Anti-Sm |
0263 | Anti-TPO |
0264 | Antitrombina III |
0265 | Antrax (pesquisa) |
0266 | Apolipoproteína A (Apo A) |
0267 | Apolipoproteína B (Apo B) |
0268 | Apolipoproteína E |
0270 | Arcanobacterium (pesquisa) |
0271 | Arsênico +III urinário |
0272 | Arsênico +V urinário |
0273 | Arsênico capilar |
0274 | Arsênico inorgânico urinário |
1433 | Arsênico sanguíneo |
0275 | Arsênio - Metabólitos metilados urinários |
0276 | Ascaris (pesquisa) |
0277 | Aslo |
0278 | Aspergillus (pesquisa) |
0279 | Aspergilus, reação sorológica |
0280 | Ativador tissular de plasminogênio (TPA) |
0282 | Audiometria de tronco cerebral (PEA) BERA |
0283 | Audiometria tonal limiar com testes de discriminação |
0281 | Audiometria tonal ocupacional |
0284 | Audiometria vocal - Pesquisa de limiar de discriminação |
0285 | Audiometria vocal - Pesquisa de limiar de inteligibilidade |
0286 | Avaliação clínica com ênfase cardiocirculatória (anamnese e exame físico) |
0287 | Avaliação clínica com ênfase dermatológica (anamnese e exame físico) |
0288 | Avaliação clínica com ênfase gastrointestinal (anamnese e exame físico) |
0289 | Avaliação clínica com ênfase mental (anamnese e exame físico) |
0290 | Avaliação clínica com ênfase neurológca (anamnese e exame físico) |
0291 | Avaliação clínica com ênfase neurossensorial (anamnese e exame físico) |
0292 | Avaliação clínica com ênfase ortopédica (anamnese e exame físico) |
0293 | Avaliação clínica com ênfase respiratória (anamnese e exame físico) |
0294 | Avaliação clínica com ênfase urogenital (anamnese e exame físico) |
0295 | Avaliação clínica ocupacional (anamnese e exame físico) |
0296 | Avaliação da acuidade visual |
0297 | Avaliação da estereopsia |
0298 | Avaliação da visão de cores |
0299 | Avaliação do campo visual |
0300 | Avaliação psicossocial |
0301 | Azida sódica, teste da |
0302 | B.A.A.R. (Ziehl ou fluorescência) |
0303 | Babesia (pesquisa) |
0304 | Bacillus (pesquisa) |
0305 | Bacterioscopia |
0306 | Bacteroides (pesquisa) |
0307 | Balantidium (pesquisa) |
0308 | Barbitúricos, antidepressivos tricíclicos |
0309 | Bário urinário |
0310 | Bartituratos |
0311 | Bartonella (pesquisa) |
0312 | Benzeno urinário |
0313 | Benzidina eritrocitária |
0314 | Benzidina urinária |
0315 | Benzodiazepínicos e similares |
1434 | Berílio sanguíneo |
0316 | Berílio urinário |
0317 | Beta mercapto-lactato-disulfidúria |
0318 | Beta-2-microglobulina |
0319 | Beta-glicuronidase |
0320 | Beta-hexaclorociclo-hexano |
0321 | Bilirrubinas (direta, indireta e total) |
0322 | Biotinidase atividade |
0323 | Bisfenol A (4,4-isopropiledenedifenol) |
0324 | Bismuto plasmático |
0325 | Bismuto urinário |
0326 | Blastocystis (pesquisa) |
0327 | Blastomicose, reação sorológica |
0328 | Blastomyces (pesquisa) |
0329 | Bocavírus humano (pesquisa) |
0330 | Boro |
0331 | Borrelia (pesquisa) |
0332 | Brachispira (pesquisa) |
0333 | Brometo |
0334 | Bromofós sanguíneo |
0335 | Bromofós urinário |
0336 | Brucela - IgG |
0337 | Brucela - IgM |
0338 | Brucela, prova rápida |
0339 | Brucella (pesquisa) |
0340 | Brugia (pesquisa) |
0341 | Bunyavírus germiston (pesquisa) |
0342 | Burkholderia (pesquisa) |
0343 | Buta-2-ona |
0344 | Butanol sanguíneo |
1429 | Butilcolinesterase no plasma ou soro |
0345 | C1q |
0346 | C3 proativador |
0347 | C3A (fator B) |
0348 | CA 50 |
0349 | CA-242 |
0350 | CA-27-29 |
0351 | Cádmio sanguíneo |
0352 | Cádmio urinário |
0354 | Cálcio iônico |
1435 | Cálcio sanguíneo |
1436 | Cálcio urinário |
0355 | Calcitonina |
0356 | Campylobacter (pesquisa) |
0357 | Campylobacter (pesquisa) |
0358 | Candida (pesquisa) |
0359 | Capacidade de fixação de ferro |
0360 | Capillaria (pesquisa) |
0362 | Carbamazepina |
0361 | Carbendazim |
0363 | Carbofuranfenol |
0364 | Carboxihemoglobina |
0365 | Cardiobacterium (pesquisa) |
0366 | Carnitina livre |
0367 | Carnitina total e frações |
0368 | Caroteno |
0369 | Catecolaminas |
0370 | Catecolaminas fracionadas - Dopamina, epinefrina, norepinefrina na urina |
0371 | Caxumba - IgG |
0372 | Caxumba - IgM |
0373 | CEE vírus, pesquisa |
0374 | Células LE |
0375 | Ceruloplasmina |
0376 | Césio urinário |
0377 | Chagas - IgG |
0378 | Chagas - IgM |
0379 | Chlamydia - IgG |
0380 | Chlamydia - IgM |
0381 | Chlamydia, cultura |
0382 | Chlamydophila (pesquisa) |
0383 | Chlormequat |
0384 | Chumbo dietila |
0385 | Chumbo sanguíneo |
0386 | Chumbo total |
0387 | Chumbo urinário |
0388 | Cianeto (cianureto) sanguíneo |
0389 | Ciclofosfamida |
0390 | Ciclo-hexanodiol |
0391 | Ciclo-hexanol |
0392 | Ciclosporina |
0393 | Cisticercose, AC |
0394 | Cistinúria |
0395 | cis-δ4 tetrahidroftalimida (THPI) |
0396 | Citomegalovírus - shell vial |
0397 | Citomegalovírus - IgG |
0398 | Citomegalovírus - IgM |
1437 | Citopatologia |
0399 | Cladophialophora (pesquisa) |
0400 | Cladosporium (pesquisa) |
0401 | Clamídia, pesquisa |
0402 | Clearance de ácido úrico |
0403 | Clearance de creatinina |
0404 | Clearance de fosfato |
0405 | Clearance de ureia |
0406 | Clearance osmolar |
0407 | Clomipramina |
0408 | Clonorchis (pesquisa) |
0409 | Cloreto de metileno sanguíneo |
0410 | Cloro |
0411 | Clorofenol |
0412 | Clorofórmio |
0413 | Clostridium (pesquisa) |
0414 | Clostridium difficile, toxina A |
0415 | Coagulograma |
0416 | Cobalto sanguíneo |
0417 | Cobalto urinário |
0418 | Cobre sanguíneo |
0419 | Cobre urinário |
0420 | Cocaína |
0421 | Coccidioides (pesquisa) |
0422 | Cólera (pesquisa) |
0423 | Colesterol (HDL) |
0424 | Colesterol (LDL) |
0425 | Colesterol (VLDL) |
0426 | Colesterol total |
0427 | Complemento C2 |
0428 | Complemento C3 |
0429 | Complemento C4 |
0430 | Complemento C5 |
0431 | Complemento CH-100 |
0432 | Complemento CH-50 |
0433 | Composto S (11-desoxicortisol) |
0434 | Consumo de protrombina |
0435 | Contagem de eosinófilos |
0436 | Contagem sanguínea diferencial |
0437 | Contagem sedimentar de Addis |
0438 | Contracaecum (pesquisa) |
0439 | Coombs direto |
0440 | Coombs indireto |
0441 | Coprológico funcional (caracteres, pH, digestibilidade, amônia, ácidos orgânicos e interpretação) |
0442 | Coproporfirina III na urina |
0443 | Coproporfirinas |
0444 | Coronavírus (pesquisa) |
0445 | Coronavírus humano 229E (pesquisa) |
0446 | Coronavírus relacionado à MERS (pesquisa) |
0447 | Coronavírus relacionado à SARS (pesquisa) |
1419 | Coronavírus/COVID-19 - SARS-CoV-2 - IgA |
1420 | Coronavírus/COVID-19 - SARS-CoV-2 - IgG |
1421 | Coronavírus/COVID-19 - SARS-CoV-2 - IgM |
1422 | Coronavírus/COVID-19 - SARS-CoV-2 - Pesquisa de antígeno |
1423 | Coronavírus/COVID-19 - SARS-CoV-2 - RT-PCR |
0448 | Corpos cetônicos na urina |
0449 | Corpúsculos de Donovani |
0450 | Cortisol |
0451 | Cortisol livre |
0452 | Corynebacterium (pesquisa) |
0453 | Cotinina |
0454 | Coxiella (pesquisa) |
0455 | Creatina |
0456 | Creatinina |
0457 | Creatino fosfoquinase - Fração MB |
0458 | Creatino fosfoquinase total (CK) |
0459 | Cresol urinário |
0460 | Crioaglutinina |
0461 | Crioglobulinas |
0462 | Criptococo (tinta da China), pesquisa de |
0463 | Cromatografia de açúcares na urina |
0464 | Cromatografia de aminoácidos |
0465 | Cromo eritrocitário |
0466 | Cromo sanguíneo |
0467 | Cromo urinário |
0468 | Cromossomo philadelfia |
0469 | Cryptococcus (pesquisa) |
0470 | Cryptosporidium (pesquisa) |
0471 | Cultura bacteriana |
1403 | Cultura de urina (urocultura) |
0472 | Cultura nas fezes: salmonela, shigellae e E. coli enteropatogênicas, enteroinvasora (sorol. incluída) + campylobacter SP. + E. coli enterohemorrágica |
0473 | Cultura para bactérias anaeróbicas |
0474 | Cultura para Criptosporidium |
0475 | Cultura para fungos |
0476 | Cultura para mycobacterium |
0477 | Cultura quantitativa de secreções pulmonares |
0478 | Curva glicêmica |
0479 | Curva insulínica |
0480 | Cyclospora (pesquisa) |
0481 | Dehidroepiandrosterona (DHEA) |
0482 | Dehidrotestosterona (DHT) |
0483 | Dengue - IgG |
0484 | Dengue - IgM |
0485 | Desidrogenase alfa-hidroxibutírica |
0486 | Desidrogenase glutâmica |
0487 | Desidrogenase isocítrica |
0488 | Desidrogenase láctica |
0489 | Desipramina |
0490 | Desoxicorticosterona |
0491 | Dialdeído malônico |
0492 | Diclorodifenil tricloroetano (DDT) sanguíneo |
0493 | Diclorodifenildicloroetileno (DDE) sanguíneo |
0494 | Dicloroetano |
0495 | Dicloroeteno |
0496 | Diclorometano |
0497 | Dicrocoelium (pesquisa) |
0498 | Dieldrin sanguíneo |
0499 | Dientamoeba (pesquisa) |
0500 | Dietilditiofosfato |
0501 | Dietilditiofosfato urinário (DEDTP) |
0502 | Dietilestilbestrol |
0503 | Dietilfosfato |
0504 | Dietilfosfato urinário (DEP) |
0505 | Dietilltiofosfato urinário (DETP) |
0506 | Dietiltiofosfato |
0507 | Digitoxina ou digoxina |
0508 | Dímero D |
0509 | Dimetilditiofosfato |
0510 | Dimetilditiofosfato urinário (DMDTP) |
0511 | Dimetilfosfato |
0512 | Dimetilfosfato urinário (DMP) |
0513 | Dimetil-selênio respiratório (ar expirado) |
0514 | Dimetiltiofosfato |
0515 | Dimetiltiofosfato urinário (DMTP) |
0516 | Di-n-butil fosfato |
0517 | Dinitrato-etileno-glicol |
0518 | Dinitrofenol |
0519 | Dinoseb |
0520 | Dipetalonema (pesquisa) |
0521 | Diphyllobothrium (pesquisa) |
0522 | Diquat urinário |
0523 | Dissulfeto de carbono |
0524 | DNCB Teste de Contato |
0525 | Doppler colorido arterial de membro inferior |
0526 | Doppler colorido arterial de membro superior |
0527 | Dosagem de receptor de progesterona ou de estrogênio |
0528 | Dracunculus (pesquisa) |
0529 | Ebola (pesquisa) |
0530 | ECG (Eletrocardiograma) convencional de até 12 derivações |
0531 | ECG (Eletrocardiograma) de alta resolução |
0532 | Echinococcus (pesquisa) |
0533 | Echovírus (painel), sorologia para |
0534 | Echovírus (pesquisa) |
0535 | Edwardsiella (pesquisa) |
0536 | EEG (Eletroencefalograma) de rotina |
0537 | Ehrlichia (pesquisa) |
0538 | Eikenella (pesquisa) |
0540 | Eletroforese de glicoproteínas |
0541 | Eletroforese de lipoproteínas |
0539 | Eletroforese de proteínas |
0542 | Eletroforese de proteínas urinárias |
0543 | Eletroneuromiografia de MMII |
0544 | Eletroneuromiografia de MMSS |
0545 | Elizabethkingia (pesquisa) |
0546 | Emmonsia (pesquisa) |
0547 | Encefalite japonesa B (pesquisa) |
0548 | Encephalitozoon (pesquisa) |
0549 | Endotoxinas (pesquisa) |
0550 | Endrin sanguíneo |
0551 | Enolase |
0552 | Entamoeba (pesquisa) |
0553 | Enterobacter (pesquisa) |
0554 | Enterobius (pesquisa) |
0555 | Enterococcus (pesquisa) |
0556 | Enterocytozoon (pesquisa) |
0557 | Enterovírus humano A, B e C (pesquisa) |
0558 | Enzima conversora da angiotensina (ECA) |
0559 | Enzimas eritrocitárias |
0560 | Epidermophyton (pesquisa) |
0561 | Equinococose (hidatidose), reação |
0562 | Ergoespirometria ou teste cardiopulmonar de exercício completo (espirometria forçada, consumo de O2, produção de CO2 e derivados, ECG, oximetria) |
0563 | Eritropoietina |
0564 | Erysipelothrix (pesquisa) |
0565 | Escândio urinário |
0566 | Escherichia (pesquisa) |
0567 | Escherichia coli (pesquisa) |
0568 | Espermograma |
0569 | Esplenograma (citologia) |
0570 | Esporotricose, reação sorológica |
0571 | Esporotriquina |
0572 | Estanho urinário |
0573 | Estireno sanguíneo |
1427 | Estireno urinário |
0574 | Estradiol |
0575 | Estreptozima |
0576 | Estriol |
0577 | Estrogênios totais (fenolesteroides) |
0578 | Estrona |
0579 | Estrôncio urinário |
0580 | Etanol |
0581 | Etilenotioureia (ETU) |
0582 | Etossuximida |
0583 | Exame a fresco de amostra biológica |
0584 | Exame bacteriológico de fezes |
0585 | Exame de fundo de olho |
1432 | Exame oftalmológico com avaliação de retina e/ou cristalino |
0586 | Exophiala (pesquisa) |
0587 | Falcização, teste de |
0588 | Fasciola (pesquisa) |
0589 | Fasciolopsis (pesquisa) |
0590 | Fator 4 plaquetário |
0591 | Fator antinúcleo (FAN) |
0592 | Fator II |
0593 | Fator IX |
0594 | Fator reumatoide |
0595 | Fator V |
0597 | Fator VII |
0598 | Fator VIII |
0599 | Fator VIII, dosagem do antígeno (Von Willebrand) |
0600 | Fator VIII, dosagem do inibidor |
0601 | Fator X |
0602 | Fator XI |
0603 | Fator XII |
0604 | Fator XIII |
0605 | Fenilalanina |
0606 | Fenilcetonúria |
0607 | Fenitoína |
0608 | Fenobarbital |
0609 | Fenol |
0610 | Fenotipagem do sistema Rh-Hr (anti Rho(D) + anti Rh(C) + anti Rh(E) |
0611 | Fenotipagem do sistema RH-HR (D, C, E, C E C) |
0612 | Ferritina |
0613 | Ferro sérico (sangue) |
1438 | Ferro urinário |
0614 | Fibrinogênio, teste funcional |
0615 | Filária (pesquisa) |
0616 | Filaria (sorologia) |
0617 | Filobasidiella (pesquisa) |
0618 | Flavobacterium (pesquisa) |
0619 | Flavovírus, pesquisa |
0620 | Fluazifop urinário |
0621 | Flufenoxuron sanguíneo |
0622 | Flúor sanguíneo |
0623 | Flúor urinário |
0624 | Fluoreto urinário |
0625 | Fluoribacter (pesquisa) |
0626 | Folículo estimulante, hormônio (FSH) |
0627 | Fonsecaea (pesquisa) |
1439 | Formaldeído sanguíneo |
1440 | Formaldeído urinário |
0629 | Fosfatase ácida fração prostática |
0630 | Fosfatase ácida total |
0631 | Fosfatase alcalina |
0632 | Fosfatase alcalina fração óssea |
0633 | Fosfatase alcalina termo-estável |
0634 | Fosfina sanguínea |
0635 | Fosfofructoquinase |
0636 | Fosfoglicerato quinase |
0637 | Fosfolipídios |
0638 | Fósforo |
0639 | Francisella (pesquisa) |
1404 | FREI (linfogranuloma venéreo) IDeR |
0640 | Frutosaminas |
0641 | Frutose |
0642 | Frutosúria |
0643 | Fungos, pesquisa a fresco |
0644 | Fusarium (pesquisa) |
0645 | Fusobacterium (pesquisa) |
0646 | Gad-Ab-antidescarboxilase do ácido glutâmico |
0647 | Gadolínio urinário |
0648 | Galactose |
0649 | Galactose 1-fosfatouridil transferase |
0650 | Galactosúria |
0651 | Gálio urinário |
0652 | Gama-glutamil transferase (gama-GT) |
0653 | Gardnerella (pesquisa) |
0654 | Gastrina |
0655 | Geotrichum (pesquisa) |
0656 | Giardia (pesquisa) |
0657 | Giardia (sorologia) |
0658 | Glicemia |
0659 | Glicemia após sobrecarga com dextrosol ou glicose |
0660 | Gliceraldeído, 3-fosfato desidrogenase |
0661 | Glicose 6-fosfato desidrogenase |
0662 | Glicose fosfato isomerase |
1441 | Glicose urinária |
0663 | Glifosato |
0664 | Globulina |
0665 | Globulina de ligação de hormônios sexuais (SHBG) |
0666 | Globulina transportadora da tiroxina (TBG) |
0667 | Glucagon |
0668 | Glutation |
0669 | Glutation peroxidase |
0670 | Gonococo - IgG |
0671 | Gonococo - IgM |
0672 | Grupo ABO, classificação reversa |
0673 | Grupo sanguíneo ABO, e fator Rho (inclui Du) |
0674 | Haemophilus (pesquisa) |
0675 | Háfnio urinário |
0676 | Ham, teste de (hemólise ácida) |
0677 | Hansen, pesquisa de |
0678 | Haptoglobina |
0679 | Heinz, corpúsculos |
0680 | Helicobacter (pesquisa) |
0681 | Helicobacter pylori - IgA |
0682 | Helicobacter pylori - IgG |
0683 | Helicobacter pylori - IgM |
0684 | Hemácias fetais |
0685 | Hematócrito |
0686 | Hemocultura |
0687 | Hemoglobina |
0688 | Hemoglobina (eletroforese ou HPLC) |
0689 | Hemoglobina glicada (A1 total) |
0690 | Hemoglobina glicada (Fração A1c) |
0691 | Hemoglobina plasmática livre |
0692 | Hemoglobina, solubilidade (HbS e HbD) |
0693 | Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas) |
0694 | Hemophilus (bordetella) pertussis (pesquisa) |
0695 | Hemossedimentação, (VHS) |
0696 | Hemossiderina (siderócitos), sangue |
0697 | Hemossiderina (siderócitos), urina |
0698 | Heparina |
0699 | Hepatite A - HAV - IgG |
0700 | Hepatite A - HAV - IgM |
0702 | Hepatite B - HBCAC - IgG |
0701 | Hepatite B - HBCAC - IgM |
0703 | Hepatite B - HBeAC (anti-HBE) |
1405 | Hepatite B - HBeAG |
0704 | Hepatite B - HBsAC (anti-HBs) |
0234 | Hepatite B - HBsAG |
0705 | Hepatite C - Anti-HCV - IgG |
0706 | Hepatite C - Anti-HCV - IgM |
0707 | Hepatite delta - IgG |
0708 | Hepatite delta - IgM |
0709 | Hepatite delta, antigeno |
0710 | Heptacloro-epóxido |
0711 | HER-2 - Dosagem do receptor |
0712 | Herpes simples - IgG |
0713 | Herpes simples - IgM |
0714 | Herpes zóster - IgG |
0715 | Herpes zóster - IgM |
0716 | Herpesvírus (pesquisa) |
0717 | Heterophyes (pesquisa) |
0718 | Hexaclorobenzeno |
0719 | Hexafluoroisopropanol (HFIP) |
0720 | Hexametilenodiamina (1,6-hexametilenodiamina) |
0721 | Hexona (metil isobutil cetona) |
0722 | Hexosaminidase A |
0723 | Hidrazina |
0724 | Hidroxiprogesterona |
0725 | Hidroxiprolina |
0726 | Hipersensibilidade retardada (intradermo reação IDeR) |
0727 | Histamina |
0728 | Histidina na urina |
0729 | Histona |
0730 | Histoplasma (pesquisa) |
0731 | Histoplasmose |
0732 | HIV - Antígeno P24 |
0733 | HIV1 ou HIV2, pesquisa de anticorpos |
0734 | HLA-DR |
0735 | HLA-DR+DQ |
0736 | Homocisteína |
0737 | Hormônio antidiurético |
0738 | Hormônio do crescimento (HGH) |
0739 | Hormônio gonodotrofico corionico |
0740 | Hormônio luteinizante (LH) |
0741 | Hormônio tireoestimulante (TSH) |
0742 | HPV (vírus do papiloma humano) |
0743 | HTLV-I / II |
0744 | Hymenolepis (pesquisa) |
0745 | Identificação de helmintos |
0746 | Ifosfamida |
0747 | IgA |
0748 | IgA na saliva |
0749 | IgD |
0750 | IgE |
0751 | IGF BP3 (proteína ligadora dos fatores de crescimento "insulinlike") |
0752 | IgG |
0753 | IgM |
0754 | Imipramina |
0755 | Impedanciometria |
0756 | Imunocomplexos circulantes |
0757 | Imunocomplexos circulantes, com células Raji |
0758 | Imunoeletroforese (estudo da gamopatia) |
0759 | Imunofenotipagem para doença residual mínima |
0760 | Imunofenotipagem para hemoglobinúria paroxistica noturna |
0761 | Imunofenotipagem para leucemias agudas ou sindrome mielodisplásica |
0762 | Imunofenotipagem para linfoma não Hodgkin / sindrome linfoproliferativa crônica |
0763 | Imunofenotipagem para perfil imune |
0764 | Imunofixação |
0765 | Índice de tiroxina livre (ITL) |
0766 | Índio urinário |
0767 | Inibidor de C1 esterase |
0768 | Inibidor do fator IX |
0769 | Inibidor do TPA (PAI) |
0770 | Inibidor dos fatores da hemostasia |
0771 | Insulina |
0772 | Iodo |
0773 | Iodo proteico (PBI) |
0774 | Iontoforese para a coleta de suor, com dosagem de cloro |
0775 | Irídio urinário |
0776 | Isoaglutininas |
0777 | Isobutanol urinário |
0778 | Isoforonodiamina |
0779 | Isolamento de agentes específicos (vírus, bactérias, protozoários, fungos, outros parasitas) |
0780 | Isomerase fosfohexose |
0781 | Isoniazida |
0782 | Isopropanol urinário |
0783 | Isospora (pesquisa) |
0784 | Isospora (sorologia) |
0785 | Ito (cancro mole), IDeR |
0786 | Ítrio urinário |
0787 | Klebsiella (pesquisa) |
0788 | Kveim (sarcoidose), IDeR |
0789 | Lactogênico placentário-hormônio |
0790 | Lactose, teste de tolerância |
0791 | Lamotrigina |
0792 | Larvas (fezes), pesquisa |
0793 | Lassa vírus, pesquisa |
0794 | Legionella - IgG |
0795 | Legionella - IgM |
0796 | Leishmania (pesquisa) |
0797 | Leishmaniose - IgG |
0798 | Leishmaniose - IgM |
0799 | Leptina |
1406 | Leptospira (pesquisa) |
0800 | Leptospirose - IgG |
0801 | Leptospirose - IgM |
0802 | Leucino aminopeptidase |
0804 | Leucócitos e hemácias, pesquisa nas fezes |
0803 | Leucócitos, contagem (leucograma) |
0806 | Leveduras, pesquisa nas fezes |
0807 | Lichtheimia (pesquisa) |
0808 | Lidocaina |
0809 | Lindano (γ-HCH) gama-hexaclorociclo-hexano |
0810 | Linfócitos T "helper" contagem de (IF com OKT-4) (CD-4+) |
0811 | Linfócitos T supressores contagem de (IF com OKT-8) |
0812 | Lipase |
0813 | Lipase lipoproteica |
0814 | Lipídios totais |
0815 | Lipoides na urina |
0816 | Lipoproteína (a) - Lp (a) |
0817 | Listeria (pesquisa) |
0818 | Listeriose, reação sorológica |
0819 | Lítio sanguíneo |
0820 | Lítio urinário |
0821 | Loa (pesquisa) |
0822 | Lyme - IgG |
0823 | Lyme - IgM |
0824 | Lyssavírus (pesquisa) |
0825 | Lyssavírus do morcego Australiano (pesquisa) |
0826 | Lyssavírus do morcego europeu tipos 1 e 2 (pesquisa) |
0827 | Macroprolactina |
0828 | Madurella (pesquisa) |
1442 | Magnésio sanguíneo |
1443 | Magnésio urinário |
0830 | Malária - IgG |
0831 | Malária - IgM |
0832 | Malassezia (pesquisa) |
0833 | Malation urinário |
0834 | Maltose, teste de tolerância |
1444 | Mamografia |
0836 | Manganês sanguíneo |
0835 | Manganês urinário |
0837 | Mansonella (pesquisa) |
0838 | Mantoux, IDeR |
1445 | Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) |
0839 | Marcador tumoral CA 125 |
0840 | Marcador tumoral CA 15-3 |
0841 | Marcador tumoral CA 19.9 |
0842 | Marcador tumoral CA 72-4 |
0843 | Marcadores tumorais |
0844 | MCA (antígeno cárcino-mamário) |
0845 | Medida de pico de fluxo expiratório |
0846 | Medida seriada por 3 semanas do pico de fluxo expiratório |
0847 | MEHP + 5-OH-MEHP+ 5-oxo-MEHP+ 5-cx-MEPP |
0848 | Melanina na urina |
0849 | Mercúrio sanguíneo |
0850 | Mercúrio urinário |
0851 | Metabólitos de atrazina urinários (atrazina dealquilada, deetilada, deisoprpilada) |
0852 | Metagonimus (pesquisa) |
0853 | Meta-hemoglobina |
0854 | Metais pesados, pesquisa em unhas, cabelos, outros tecidos |
0855 | Metalotioneína urinária |
0856 | Metanefrinas urinárias |
0857 | Metanol |
0858 | Metapneumovírus (pesquisa) |
0859 | Metaxililenodiamina |
0860 | Methotrexate (metotrexato) |
0861 | Metil (4-hidroxi-1H-benzimidazol-2-il) |
0862 | Metil (5-hidoxi-1H-benzimidazol-2-il) |
0863 | Metil etil cetona |
0864 | Metil isobutil cetona |
1426 | Metilclorofórmio no ar exalado |
0865 | Métodos diagnósticos por imagem antebraço |
0866 | Métodos diagnósticos por imagem antebraço articulação acromioclavicular |
0867 | Métodos diagnósticos por imagem articulação coxofemoral (quadril) |
0868 | Métodos diagnósticos por imagem articulação escapuloumeral (ombro) |
0869 | Métodos diagnósticos por imagem articulação esternoclavicular |
0870 | Métodos diagnósticos por imagem articulação tibiotársica (tornozelo) |
0871 | Métodos diagnósticos por imagem articulações sacro |
0872 | Métodos diagnósticos por imagem bacia |
0873 | Métodos diagnósticos por imagem braço |
0874 | Métodos diagnósticos por imagem calcâneo |
0875 | Métodos diagnósticos por imagem clavícula |
1407 | Métodos diagnósticos por imagem coluna |
1408 | Métodos diagnósticos por imagem coluna cervical |
1409 | Métodos diagnósticos por imagem coluna dorsal |
1410 | Métodos diagnósticos por imagem coluna lombar |
1411 | Métodos diagnósticos por imagem coluna sacro-cóccix |
0876 | Métodos diagnósticos por imagem coração e vasos da base |
0877 | Métodos diagnósticos por imagem cotovelo |
0878 | Métodos diagnósticos por imagem coxa |
0879 | Métodos diagnósticos por imagem escanometria |
0880 | Métodos diagnósticos por imagem escápula |
0881 | Métodos diagnósticos por imagem esterno |
0882 | Métodos diagnósticos por imagem joelho |
0883 | Métodos diagnósticos por imagem laringe ou hipofaringe ou pescoço (partes moles) |
0884 | Métodos diagnósticos por imagem mão ou quirodáctilo |
0886 | Métodos diagnósticos por imagem panorâmica dos membros inferiores |
0887 | Métodos diagnósticos por imagem patela |
0888 | Métodos diagnósticos por imagem pé ou pododáctilo |
0889 | Métodos diagnósticos por imagem perna |
0890 | Métodos diagnósticos por imagem punho |
1999 | Métodos diagnósticos por imagem - Não especificados anteriormente |
1412 | Metotrexato |
0893 | Microalbuminúria |
0894 | Micronúcleos cromossômicos (pesquisa) |
0895 | Microsporídia, pesquisa nas fezes |
0896 | Microsporum (pesquisa) |
0897 | Mielograma |
0898 | Mioglobina |
0899 | Mioglobina urinária |
0900 | Mitomicina |
0901 | Molibdênio plasmático |
0902 | Molibdênio urinário |
0903 | Monoclorometano |
0904 | Monometilfosfato urinário (MMP) |
0905 | Mononucleose - Epstein BARR - IgG |
0906 | Mononucleose, anti-VCA (EBV) - IgM |
0907 | Monóxido de carbono no ar expirado |
0908 | Montenegro, IDeR |
0909 | Moraxella (pesquisa) |
0910 | Morfoline urinário |
0911 | Morganella (pesquisa) |
0912 | Muco-nasal, pesquisa de eosinófilos e mastócitos |
0913 | Mucopolissacaridose, pesquisa |
0914 | Mucoproteínas |
0915 | Mycobacterium (pesquisa) |
0916 | Mycoplasma (pesquisa) |
0891 | Mycoplasma pneumoniae - IgG |
0892 | Mycoplasma pneumoniae - IgM |
0917 | N-(2-carbonamidaetil)-valina |
0918 | N-(2-cianoetil)-valina |
0919 | N-(2-hidroxietil)-valina |
0920 | N-(2-hidroxipropil)-valina |
0921 | N-1(hidroxibutenil) valina (adutos de hemoglobina) |
0922 | N-2(hidroxibutenil) valina (adutos de hemoglobina) |
0923 | N-acetil, 3,4-diidroxibutil-cisteína |
0924 | N-acetil-beta-glicosaminidase na urina |
0925 | N-acetil-S-(2-carbonamidaetil)-cisteína |
1425 | N-acetil-S-(N-metilcarbamoil) cisteína na urina |
0926 | N-acetil-S-2-hidroxietil-L-cisteína |
0927 | Naegleria (pesquisa) |
0928 | Naftóis urinários |
0929 | NBT estimulado |
0930 | N-butil álcool |
0931 | N-dimetil acetamida + N-hidroximetil-N-metil acetamida |
0932 | Necator (pesquisa) |
0933 | Neisseria (pesquisa) |
0934 | Neotestudina (pesquisa) |
0935 | N-heptano |
0936 | Nióbio urinário |
1446 | Níquel sanguíneo |
0937 | Níquel urinário |
0938 | Nitrogênio amoniacal |
0939 | Nitrogênio total |
0940 | Nitroglicóis totais urinários |
0941 | N-metil-2-pirrolidona |
0942 | N-metilacetamida |
0943 | N-metilformamida |
0944 | N-metilformamida + N-hidroximetil-N-metilformamida |
0945 | N-metilvalina |
0946 | Nocardia (pesquisa) |
0947 | Norovírus (pesquisa) |
0948 | Nortriptilina |
0949 | N-telopeptídeo |
0950 | Ocitocinase |
0951 | O-cresol urinário |
0952 | Onchocerca (pesquisa) |
0953 | Opisthorchis (pesquisa) |
0954 | Orbivírus (pesquisa) |
0955 | Orthopoxvírus (pesquisa) |
0956 | Ortoreovírus de mamíferos, tipos 1 a 3 (pesquisa) |
0957 | Ósmio urinário |
0958 | Osmolalidade |
0959 | Osmolalidade na urina |
0960 | Osteocalcina |
0961 | O-toluidina |
0962 | Oxcarbazepina |
0963 | Óxido nitroso na urina |
0964 | P,p-1-diclorobenzofenona |
0965 | Paládio urinário |
0966 | P-aminofenol |
0967 | Papilomavírus humano (HPV) (pesquisa) |
0968 | PAPP-A |
0969 | Paracoccidioides (pesquisa) |
0970 | Paracoccidioidomicose, anticorpos totais - IgG |
0971 | Paragonimus (pesquisa) |
0972 | Parapoxvírus (pesquisa) |
0973 | Paraquat urinário |
0974 | Parasitológico de fezes |
0975 | Paratormônio - PTH |
0976 | Parechovírus (pesquisa) |
0977 | Parvovírus - IgG |
1413 | Parvovírus - IgM |
0978 | Parvovírus (pesquisa) |
0979 | Parvovírus humano 4 e 5 (pesquisa) |
0980 | Parvovírus humano B19 (pesquisa) |
0981 | Pasteurella (pesquisa) |
0982 | PCB 101 |
0983 | PCB 138 |
0984 | PCB 153 |
0985 | PCB 180 |
0986 | PCB 28 |
0987 | PCB 52 |
1424 | p-clorocatecol (para-clorocatecol) urinário |
0988 | Pegivírus humano (pesquisa) |
0989 | Penicillium (pesquisa) |
0990 | Pentacloroetano |
0991 | Pentaclorofenol sanguíneo/plasmático |
0992 | Pentaclorofenol urinário |
0993 | Peptídeo C |
0994 | Peptídeo natriurético BNP/PROBNP |
0995 | Peptídio intestinal vasoativo |
0996 | Peptostreptococcus (pesquisa) |
0997 | Perfil lipídico/lipidograma |
0998 | Pesquisa de agente infeccioso específico por PCR |
0999 | Pesquisa de mutação de alelo específico por PCR |
1000 | pH - Tornassol |
1001 | Piridinolina |
1002 | Pirimidina-5-nucleotidase |
1003 | Piruvato quinase |
1004 | Planigrafia de tórax, mediastino ou laringe |
1005 | Plaquetas, teste de agregação |
1006 | Plasminogênio |
1007 | Plasmodium (pesquisa) |
1008 | Platina urinária |
1009 | Plesiomonas (pesquisa) |
1010 | Pneumocysti carinii (pesquisa) |
1011 | P-nitrocresol |
1012 | P-nitrofenol |
1013 | Poliomavírus BK (pesquisa) |
1014 | Poliomavírus JC (pesquisa) |
1015 | Poliomavírus KI (pesquisa) |
1016 | Poliomavírus WU (pesquisa) |
1017 | Poliomelite (sorologia) |
1018 | Poliovírus (pesquisa) |
1019 | Porfibilinogênio na urina |
1020 | Porfirinas quantitativas |
1021 | Porphyromonas (pesquisa) |
1022 | Potássio |
1023 | Poxvírus, pesquisa |
1024 | PPD (tuberculina), IDeR |
1025 | Prata sanguínea |
1026 | Pré-albumina |
1027 | Pregnandiol |
1028 | Pregnantriol |
1029 | Prevotella (pesquisa) |
1030 | Primidona |
1031 | Prions (pesquisa) |
1032 | Procainamida |
1033 | Procalcitonina |
1447 | Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica |
1034 | Produtos de degradação da fibrina |
1035 | Progesterona |
1036 | Prolactina |
1037 | Propanolol |
1038 | Propilenoglicol |
1039 | Propilenotioureia (PTU) |
1040 | Proteína amiloide A |
1041 | Proteína C |
1042 | Proteína C reativa |
1043 | Proteína eosinofílica catiônica |
1044 | Proteína ligadora do retinol |
1045 | Proteína nuclear matriz 22 (NMP22) |
1046 | Proteína S livre |
1047 | Proteína S total + livre |
1048 | Proteína S, teste funcional |
1049 | Proteínas de Bence Jones |
1050 | Proteínas totais |
1051 | Proteus (pesquisa) |
1052 | Protoporfirina eritrocitária livre - Zinco |
1053 | Protoporfirinas livres |
1054 | Protoporfirinas Zn |
1055 | Prova de concentração da urina (Fishberg ou Volhard) |
1056 | Prova de diluição urinária |
1057 | Prova de função pulmonar completa (ou espirometria) |
1058 | Prova do laço |
1059 | Prova do LH-Rh |
1060 | Prova do TRH-HPR |
1414 | Prova do TRH-TSH |
1061 | Prova para diabete insípido |
1062 | Providencia (pesquisa) |
1063 | Pseudallescheria (pesquisa) |
1064 | Pseudomonas (pesquisa) |
1065 | Pseudoterranova (pesquisa) |
1066 | Psitacose - IgA |
1067 | Psitacose - IgG |
1068 | Psitacose - IgM |
1069 | P-ter-butilfenol |
1070 | P-toluidina |
1071 | Quebra das fitas de DNA (pesquisa) |
1072 | Quinidina |
1073 | Radiografia de coluna cervical |
1074 | Radiografia de coluna dorsal |
1075 | Radiografia de coluna lombo-sacra |
1076 | Radiografia de membros inferiores |
1077 | Radiografia de membros superiores |
1078 | Radiografia de tórax (PA) Padrão OIT (o mais recente), com dois leitores habilitados |
1415 | Radiografia de tórax (PA) Padrão OIT (o mais recente), com pelo menos um leitor habilitado |
1448 | Radiografia de tórax em duas incidências |
1430 | Radiografia de tórax em visão anteroposterior e de perfil |
1079 | Raiva (pesquisa) |
1080 | Reação de fixação de complemento |
1081 | Reação sorológica para Coxsackie, neutralização - IgG |
1082 | Renina |
1083 | Reovírus tipos 1 a 3 (pesquisa) |
1084 | Reserva alcalina (bicarbonato) |
1085 | Resistência globular, curva de |
1086 | Reticulócitos |
1087 | Retração do coágulo |
1088 | Rhinocladiella (pesquisa) |
1089 | Rhizomucor (pesquisa) |
1090 | Rhizopus (pesquisa) |
1091 | Rhodococcus (pesquisa) |
1092 | Rickettsia (pesquisa) |
1093 | Rinovírus humano (pesquisa) |
1094 | Ristocetina, co-fator |
1095 | Rochalimaea (pesquisa) |
1096 | Ródio urinário |
1097 | Rotavírus humano tipos A, B e C (pesquisa) |
1098 | Rotina (sumário) de urina |
1099 | Rubéola - IgG |
1100 | Rubéola - IgM |
1101 | Rubídio urinário |
1102 | Sacarose, teste de tolerância |
1103 | Saksenaea (pesquisa) |
1104 | Salicilatos |
1105 | Salmonela (pesquisa) |
1107 | Sangue oculto nas fezes |
1108 | Sarampo - IgG |
1109 | Sarampo - IgM |
1110 | Sarcocystis (pesquisa) |
1111 | Sarcoptes scabei (pesquisa) |
1112 | Scedosporium (pesquisa) |
1113 | Schistosoma (pesquisa) |
1114 | Schistosomose/Esquistossomose - IgG |
1115 | Schistosomose/Esquistossomose - IgM |
1116 | Scopulariopsis (pesquisa) |
1117 | Selênio plasmático |
1118 | Selênio urinário |
1119 | Serpulina (pesquisa) |
1120 | Shigella (pesquisa) |
1121 | Sífilis - FTA-ABS - IgG |
1122 | Sífilis - FTA-ABS - IgM |
1123 | Sífilis - VDRL |
1124 | Silício sangúineo |
1125 | S-metilcisteína |
1126 | Sobrecarga de água, prova |
1127 | Sódio |
1128 | Solventes, pesquisa no ar expirado |
1129 | Somatomedina C (IGF1) |
1431 | Somatório de ácidos mandélico e fenilglioxílico na urina |
1130 | Somatotrófico coriônico-hormônio (HCS ou PHL) |
1131 | Sporothrix (pesquisa) |
1132 | Staphylococcus (pesquisa) |
1133 | Streptococcus (pesquisa) |
1134 | Strongyloides (pesquisa) |
1135 | Substâncias redutoras nas fezes |
1136 | Succinil acetona |
1137 | Sulfato de dehidroepiandrosterona (S-DHEA) |
1138 | Sulfatos inorgânicos |
1139 | Sulfatos orgânicos |
1140 | Sulfo-hemoglobina |
1141 | Sulfonamidas livre e acetilada (% de acetilação) |
1142 | T3 livre |
1143 | T3 retenção |
1144 | T3 reverso |
1145 | T4 livre |
1146 | Tacrolimus |
1147 | Taenia saginata (pesquisa) |
1148 | Taenia solium (pesquisa) |
1149 | Tálio sanguíneo |
1150 | Tálio urinário |
1151 | Telúrio urinário |
1152 | Tempo de coagulação |
1153 | Tempo de protrombina |
1154 | Tempo de reptilase |
1155 | Tempo de sangramento (Duke) |
1156 | Tempo de sangramento de IVY |
1157 | Tempo de trombina |
1158 | Tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA) |
1159 | Teofilina |
1160 | Ter-butil-álcool sanguíneo |
1161 | Ter-butil-álcool urinário |
1162 | Ter-butil-metil-éter sanguíneo |
1163 | Ter-butil-metil-éter urinário |
1164 | Teste de inibição da migração dos linfócitos |
1165 | Teste de tolerância a insulina ou hipoglicemiantes orais |
1166 | Teste ergométrico (de esforço) |
1167 | Teste oral de tolerância à glicose |
1168 | Teste respiratório para H. Pylori |
1169 | Testes cutâneo-alérgicos para alérgenos da poeira |
1170 | Testes cutâneo-alérgicos para alimentos |
1171 | Testes cutâneo-alérgicos para fungos |
1172 | Testes cutâneo-alérgicos para insetos hematófagos |
1173 | Testes cutâneo-alérgicos para pólens |
1174 | Testes de contato - Até 30 substâncias |
1175 | Testosterona livre |
1176 | Testosterona total |
1177 | Tetracloreto de carbono (tetraclorometano) |
1178 | Tetracloroetano |
1179 | Tetracloroetileno |
1428 | Tetracloroetileno no ar exalado |
1180 | Tetrahidroftalimida urinária |
1181 | Tetra-hidrofurano |
1182 | Thiram sanguíneo |
1183 | Tiocianato plasmático |
1184 | Tiocianato urinário |
1185 | Tireoglobulina |
1186 | Tirosina |
1187 | Tirosinose na urina |
1188 | Tolueno sanguíneo |
1189 | Tolueno urinário |
1190 | Tolueno-2,4-diamina |
1191 | Tolueno-2,6-diamina |
1416 | Tomografia de tórax |
1192 | Torovírus bovino (pesquisa) |
1193 | Torovírus equino (pesquisa) |
1194 | Torovírus humano (pesquisa) |
1195 | Torovírus porcino (pesquisa) |
1196 | Toxocara (pesquisa) |
1197 | Toxocara canis - IgG |
1198 | Toxocara canis - IgM |
1199 | Toxoplasma (pesquisa) |
1200 | Toxoplasmina, IDeR |
1201 | Toxoplasmose - IgA |
1202 | Toxoplasmose - IgG |
1203 | Toxoplasmose - IgM |
1204 | Transaminase oxalacética (amino transferase aspartato) |
1205 | Transaminase pirúvica (amino transferase de alanina) |
1206 | Transferrina |
1207 | Treponema (pesquisa) |
1208 | Triazínicos dealquilados |
1209 | Triazolam |
1210 | Trichinella (pesquisa) |
1211 | Trichomonas (pesquisa) |
1212 | Trichosporon (pesquisa) |
1213 | Trichostrongylus (pesquisa) |
1214 | Trichuris (pesquisa) |
1215 | Triclorocompostos totais |
1216 | Tricloroetano (tricloroetanol) sanguíneo |
1217 | Tricloroetano (tricloroetanol) urinário |
1218 | Tricloroetileno |
1219 | Tricloropridinol |
1220 | Tricophyton (pesquisa) |
1221 | Trifenilcarbinol urinário |
1222 | Triglicerídeos |
1223 | Trimipramina |
1224 | Tripsina imuno reativa (IRT) |
1225 | Troca de cromátides irmãs (pesquisa) |
1226 | Tromboelastograma |
1227 | Troponina |
1228 | Trypanosoma (pesquisa) |
1229 | Tungstênio urinário |
1230 | Ultrassonografia |
1231 | Ultrassonografia abdome inferior feminino (bexiga, útero, ovário e anexos) |
1232 | Ultrassonografia abdome inferior masculino (bexiga, próstata e vesículas seminais) |
1233 | Ultrassonografia abdome superior (fígado, vias biliares, vesícula, pâncreas, baço) |
1234 | Ultrassonografia abdome total (inclui abdome inferior) |
1235 | Ultrassonografia aparelho urinário feminino (rins, ureteres e bexiga) |
1236 | Ultrassonografia aparelho urinário masculino (rins, ureteres, bexiga e próstata) |
1237 | Ultrassonografia articular |
1238 | Ultrassonografia dermatológica - Pele e subcutâneo |
1239 | Urânio |
1240 | Ureaplasma (pesquisa) |
1241 | Urease, teste rápido parahelicobacter pylori |
1242 | Ureia |
1243 | Urobilinogênio |
1244 | Uroporfirinas |
1245 | Vanádio sanguíneo/plasmático |
1246 | Vanádio urinário |
1247 | Varicela - IgG |
1248 | Varicela - IgM |
1249 | Vibrio (pesquisa) |
1449 | Videolaringoscopia |
1251 | Vírus Absettarov (pesquisa) |
1252 | Vírus Akabane (pesquisa) |
1253 | Vírus Amapari (pesquisa) |
1254 | Vírus Andes (pesquisa) |
1255 | Vírus Banna (pesquisa) |
1256 | Vírus Bebaru (pesquisa) |
1257 | Vírus Belgrade (Dobrava) (pesquisa) |
1258 | Vírus Bhanja (pesquisa) |
1250 | Vírus Buffalopox vaccinia (pesquisa) |
1259 | Vírus Bunyamwera (pesquisa) |
1260 | Vírus Chapare (pesquisa) |
1261 | Vírus chikungunya (pesquisa) |
1262 | Vírus Coxsackie (A e B) (pesquisa) |
1263 | Vírus da conjuntivite hemorrágica aguda (AHC) (pesquisa) |
1264 | Vírus da coriomeningite linfocítica (pesquisa) |
1265 | Vírus da dengue tipos 1-4 (pesquisa) |
1266 | Vírus da doença da floresta Kyasanur (pesquisa) |
1267 | Vírus da doença de carneiros do Nairóbi (pesquisa) |
1268 | Vírus da doença lupina (pesquisa) |
1269 | Vírus da encefalite da Califórnia (pesquisa) |
1270 | Vírus da encefalite de Murray Valley (pesquisa) |
1271 | Vírus da encefalite de St. Louis (pesquisa) |
1272 | Vírus da encefalite do carrapato (pesquisa) |
1273 | Vírus da encefalite do carrapato da Europa Central (pesquisa) |
1274 | Vírus da encefalite do carrapato do extremo Oriente (pesquisa) |
1275 | Vírus da encefalite do carrapato siberiano (pesquisa) |
1276 | Vírus da encefalite equina do oeste (pesquisa) |
1277 | Vírus da encefalite japonesa (pesquisa) |
1278 | Vírus da encefalite primavera-verão russa (pesquisa) |
1279 | Vírus da estomatite vesicular (pesquisa) |
1280 | Vírus da família Bunyaviridae (pesquisa) |
1281 | Vírus da família Caliciviridae (pesquisa) |
1282 | Vírus da febre amarela (pesquisa) |
1283 | Vírus da febre com trombocitopenia severa (pesquisa) |
1284 | Vírus da febre de Lassa (pesquisa) |
1285 | Vírus da febre de Rift Valley (pesquisa) |
1286 | Vírus da febre do carrapato do Colorado (pesquisa) |
1288 | Vírus da febre hemorrágica da Crimeia/Congo (pesquisa) |
1289 | Vírus da febre hemorrágica de Alkhurma (pesquisa) |
1287 | Vírus da febre hemorrágica de Omsk (pesquisa) |
1290 | Vírus da imudeficiência humana - HIV (pesquisa) |
1291 | Vírus da imudeficiência símia (pesquisa) |
1292 | Vírus da lebre Snoeshoe (pesquisa) |
1293 | Vírus da meningite de perus de Israel (pesquisa) |
1294 | Vírus da meningoencefalomielite (pesquisa) |
1295 | Vírus da mosca da areia de Naples (pesquisa) |
1296 | Vírus da varíola bovina (pesquisa) |
1297 | Vírus das águas brancas de Arroyo (pesquisa) |
1298 | Vírus Dhori (pesquisa) |
1299 | Vírus do molusco contagioso (pesquisa) |
1300 | Vírus do morcego de Lagos (pesquisa) |
1301 | Vírus Dugbe (pesquisa) |
1302 | Vírus Duvenhage (pesquisa) |
1303 | Vírus Everglades (pesquisa) |
1304 | Vírus Flexal (pesquisa) |
1305 | Vírus Ganjam (pesquisa) |
1306 | Vírus Germiston (pesquisa) |
1307 | Vírus Getah (pesquisa) |
1308 | Vírus Guanarito (pesquisa) |
1309 | Vírus Hantaan (pesquisa) |
1310 | Vírus Hanzalova (pesquisa) |
1311 | Vírus Hazara (pesquisa) |
1312 | Vírus Hendra (pesquisa) |
1313 | Vírus Herpes Simplex 1 e 2 (pesquisa) |
1314 | Vírus Hypr (pesquisa) |
1315 | Vírus Influenza A, B e C (pesquisa) |
1316 | Vírus Ippy (pesquisa) |
1317 | Vírus Junin (pesquisa) |
1318 | Vírus Kodoko (pesquisa) |
1319 | Vírus Kumlinge (pesquisa) |
1320 | Vírus La Crosse (pesquisa) |
1321 | Vírus Latino (pesquisa) |
1322 | Vírus linfotrópico de células T de primatas, tipos 1 e 2 (pesquisa) |
1323 | Vírus Lujo (pesquisa) |
1324 | Vírus Machupo (pesquisa) |
1325 | Vírus Mayaro (pesquisa) |
1326 | Vírus Merino Walk (pesquisa) |
1327 | Vírus Middelburg (pesquisa) |
1328 | Vírus Mobala (pesquisa) |
1329 | Vírus Mokola (pesquisa) |
1330 | Vírus Monkeypox (varíola símia) (pesquisa) |
1331 | Vírus Mopeia (pesquisa) |
1332 | Vírus Morogoro (pesquisa) |
1333 | Vírus Mucambo (pesquisa) |
1334 | Vírus Ndumu (pesquisa) |
1335 | Vírus Negishi (pesquisa) |
1336 | Vírus Ngari (pesquisa) |
1337 | Vírus Nipah (pesquisa) |
1338 | Vírus Norwalk-like (pesquisa) |
1339 | Vírus O'nyong-nyong (pesquisa) |
1340 | Vírus Orf (pesquisa) |
1341 | Vírus Oropouche (pesquisa) |
1342 | Vírus Parainfluenza (pesquisa) |
1343 | Vírus Parana (pesquisa) |
1344 | Vírus Pichinde (pesquisa) |
1345 | Vírus Piry (pesquisa) |
1346 | Vírus Powassan (pesquisa) |
1347 | Vírus Prospect Hill (pesquisa) |
1348 | Vírus Pseudocowpox (pseudo varíola bovina) (pesquisa) |
1349 | Vírus Punta Toro (pesquisa) |
1350 | Vírus Puumala (pesquisa) |
1351 | Vírus relacionado à leucemia murina xenotrópico (pesquisa) |
1352 | Vírus Rocio (pesquisa) |
1353 | Vírus Ross River (pesquisa) |
1354 | Vírus Sabia (pesquisa) |
1355 | Vírus Sal Vieja (pesquisa) |
1356 | Vírus San Perlita (pesquisa) |
1357 | Vírus sem nome ou de Muerto Canyon (pesquisa) |
1358 | Vírus Seoul (pesquisa) |
1359 | Vírus Símio 40 (SV40) (pesquisa) |
1360 | Vírus sincicial respiratório - Elisa - IgG |
1368 | Vírus sincicial respiratório (pesquisa) |
1417 | Vírus sincicial respiratório (sorologia) |
1361 | Vírus sincicial respiratório humano (pesquisa) |
1369 | Vírus Tamiami (pesquisa) |
1362 | Vírus Thogoto (pesquisa) |
1363 | Vírus Torque teno (TTV) (pesquisa) |
1364 | Vírus Toscana (pesquisa) |
1365 | Vírus tumorais do macaco Yaba (pesquisa) |
1366 | Vírus varíola (maior e menor) (pesquisa) |
1367 | Vírus Wesselsbron (pesquisa) |
1370 | Vitamina A |
1371 | Vitamina B1 |
1372 | Vitamina B12 |
1373 | Vitamina B2 |
1374 | Vitamina B3 |
1375 | Vitamina B6 |
1376 | Vitamina D2 |
1418 | Vitamina D3 |
1377 | Vitamina E |
1378 | Vitamina K |
1379 | Waaler-Rose (fator reumatoide) |
1380 | Weil Felix (Ricketsiose) |
1381 | Western blot (anticorpos anti-HIV) |
1382 | Western blot (anticorpos anti-HTV-I ou HTLV-II) |
1383 | Widal, reação de |
1384 | Wuchereria (pesquisa) |
1385 | X frágil (pesquisa) |
1386 | Xileno sanguíneo |
1387 | Xilose, teste de absorção à |
1388 | Xylohypha (pesquisa) |
1389 | Yersinia (pesquisa) |
1390 | Yersinia pestis (pesquisa) |
1391 | Zika vírus (pesquisa) |
1392 | Zika vírus (sorologia) |
1393 | Zinco sanguíneo |
1394 | Zinco urinário |
1395 | Zircônio urinário |
1396 | α-fluoro-β-alanine (FBAL) |
1397 | α-naftol |
1992 | Detecção de agente químico não especificado anteriormente |
1993 | Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por ELISA |
1994 | Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por imunofluorescência |
1995 | Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por métodos sorológicos |
1996 | Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por PCR |
1997 | Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por western blot |
1998 | Detecção de medicamento não especificado anteriormente |
9999 | Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente |
Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
1006 | Autorização para trabalhar em instalações elétricas |
1207 | Operação e realização de intervenções em máquinas |
Tabela 29 - Códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista | ||
CÓDIGO DE RECEITA (CR) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
113851 | CP patronal a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 20 |
164651 | CP GILRAT a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | Variável (RAT X FAP) |
114151 | CP para financiamento de aposentadoria especial a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 6, 9 ou 12 |
113852 | CP adicional a cargo das instituiçoes financeiras sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 2,5 |
113854 | CP patronal a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado contribuinte individual | 20 |
114155 | CP para financiamento de aposentadoria especial a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado contribuinte individual | 6, 9 ou 12 |
113855 | CP adicional a cargo das instituiçoes financeiras sobre a remuneração do segurado contribuinte individual | 2,5 |
113858 | CP patronal a cargo do empregador doméstico sobre a remuneração do segurado empregado doméstico | 8 |
164659 | CP GILRAT a cargo do empregador doméstico sobre a remuneração do segurado empregado doméstico | 0,8 |
113857 | CP patronal a cargo do Microempreendedor - MEI sobre a remuneração do segurado empregado | 3 |
113853 | CP patronal a cargo da empresa SIMPLES com atividade concomitante sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 20 |
164652 | CP GILRAT a cargo da empresa SIMPLES com atividade concomitante sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | Variável (RAT X FAP) |
114152 | CP adicional GILRAT a cargo da empresa SIMPLES com atividade concomitante sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 6, 9 ou 12 |
113856 | CP patronal a cargo da empresa SIMPLES com atividade concomitante sobre a remuneração do segurado contribuinte individual | 20 |
117051 | Salário-Educação a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 2,5 |
117651 | Incra a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 0,2 |
117652 | Incra (FPAS 531/795/825) a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 2,7 |
118151 | Senai a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 1 |
118451 | Sesi a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 1,5 |
119151 | Senac a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 1 |
119651 | Sesc a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 1,5 |
120051 | Sebrae a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 0,6 |
120052 | Sebrae (FPAS 566/574/647) a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 0,3 |
120551 | FDEPM a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 2,5 |
120951 | Fundo Aeroviário a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 2,5 |
121353 | Senar a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 2,5 |
121851 | Sest a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 1,5 |
121852 | Sest a cargo do trabalhador (descontado pela empresa) sobre a remuneração do segurado transportador autônomo | 1,5 |
122151 | Senat a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 1 |
122152 | Senat a cargo do trabalhador (descontado pela empresa) sobre a remuneração do segurado transportador autônomo | 1 |
122551 | Sescoop a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | 2,5 |
108251 | CP do segurado empregado e trabalhador avulso | Variável |
108252 | CP do segurado empregado contratado por curto prazo - Lei 11.718/2009 | 8 |
108253 | CP do segurado empregado doméstico | Variável |
108254 |
CP do segurado empregado contratado por curto prazo por empregador segurado especial - Lei 11.718/2009 |
8 |
108255 | CP do segurado empregado contratado por empregador segurado especial | Variável |
108257 | CP do segurado empregado contratado por empregador MEI | Variável |
109951 | CP do segurado contribuinte individual - 11% | 11 |
109952 | CP do segurado contribuinte individual - 20% | 20 |
Tabela 30 - Formas de Tributação para Rendimentos de Beneficiários no Exterior | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
10 | Retenção do IRRF - Alíquota padrão |
11 | Retenção do IRRF - Alíquota da tabela progressiva |
12 | Retenção do IRRF - Alíquota diferenciada (países com tributação favorecida) |
13 | Retenção do IRRF - Alíquota limitada conforme cláusula em convênio |
30 | Retenção do IRRF - Outras hipóteses |
40 | Não retenção do IRRF - Isenção estabelecida em convênio |
41 | Não retenção do IRRF - Isenção prevista em lei interna |
42 | Não retenção do IRRF - Alíquota zero prevista em lei interna |
43 | Não retenção do IRRF - Pagamento antecipado do imposto |
44 | Não retenção do IRRF - Medida judicial |
50 | Não retenção do IRRF - Outras hipóteses |
Anexos das Tabelas do eSocial versão S-1.3