GFIP - CÓDIGOS DE MOVIMENTAÇÃO


CÓDIGO

SITUAÇÃO

H

Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador;

I1

Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo;

I2

Rescisão por culpa recíproca ou força maior;

I3

Rescisão por término do contrato a termo;

I4

Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador

I5

Rescisão por Acordo

I6

Rescisão de Contrato Intermitente

I4

Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador;

J

Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;

K

Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço;

L

Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho;

M

Mudança de regime estatutário;

N1

Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;

N2

Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;

N3

Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho;

O1

Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;

O2

Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;

O3

Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias;

P1

Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;

P2

Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior;

P3

Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias;

Q1

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);

Q2

Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;

Q3

Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;

Q4

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial (120 dias);

Q5

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) do empregado do Microempreendedor Individual – MEI; Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias);

Q6

Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade do empregado do Microempreendedor Individual – MEI;

Q7

Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso do empregado do Microempreendedor – MEI;

R

Afastamento temporário para prestar serviço militar;

R1

Indica Trabalhador Contrato por Prazo Determinado; (categoria 04)

S2

Falecimento;

S3

Falecimento motivado por acidente de trabalho;

T1

Início da prestação de serviços do empregado intermitente;

T2

Término da prestação de serviços do empregado intermitente;

U1

Aposentadoria;

U3

Aposentadoria por invalidez;

V3

Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após a extinção de contrato de trabalho.

W

Afastamento temporário para exercício de mandato sindical;

X

Licença sem vencimentos;

X1

Indica Trabalhador Contrato Verde e Amarelo; (categoria 07)

Y

Outros motivos de afastamento temporário;

Z1

Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;

Z2

Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho;

Z3

Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;

Z4

Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar;

Z5

Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença;

Z6

Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.

Base legal: Instrução Normativa RFB Nº 1922 DE 04/02/2020