RESCISÃO DE CONTRATO TRABALHO - PARCELAS DEVIDAS
Direitos:
Causa do Afastamento |
Saldo Sal. |
Aviso Prévio |
13º Sal. |
Férias Vencidas |
Férias Proporc. |
1/3 de Férias |
FGTS mês ant. |
FGTS rescisão |
Multa FGTS |
Indeniz. Adic. |
Sal. Família |
Rescisão Por Pedido de Demissão (Menos de 1 Ano) |
SIM |
NÃO (5) |
SIM | NÃO |
SIM (1) |
SIM |
SIM (4) (6) |
SIM (4) (6) |
NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Pedido de Demissão (Mais de 1 Ano) | SIM |
NÃO (5) |
SIM | SIM | SIM | SIM |
SIM (4) (6) |
SIM (4) (6) |
NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Menos de 1 Ano) |
SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM |
SIM (4) |
SIM (4) |
SIM (4) |
SIM (2) |
SIM |
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Mais de 1 Ano) |
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM |
SIM (4) |
SIM (4) |
SIM (4) |
SIM (2) |
SIM |
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Menos de 1 Ano) |
SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
SIM (4) (6) |
SIM (4) (6) |
NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Mais de 1 Ano) |
SIM | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | SIM |
SIM (4) (6) |
SIM (4) (6) |
NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão de Contrato de Experiência (Extinção Automática) |
SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM |
SIM (4) |
SIM (4) |
NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregador | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM |
SIM (4) |
SIM (4) |
SIM (4) |
SIM (2) |
SIM |
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregado Vide obs n° 8 |
SIM | NÃO | SIM | NÃO |
SIM (1) |
SIM |
SIM (4) (6) |
SIM (4) (6) |
NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Dispensa Indireta (Menos de 1 Ano) | SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM |
SIM (4) |
SIM (4) |
SIM (4) |
SIM (2) |
SIM |
Rescisão Por Dispensa Indireta (Mais de 1 Ano) | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM |
SIM (4) |
SIM (4) |
SIM (4) |
SIM (2) |
SIM |
Rescisão Por Culpa Recíproca (Menos de 1 Ano) |
SIM |
SIM (7) |
SIM (7) |
NÃO |
SIM (7) |
SIM |
SIM (4) |
SIM (4) |
SIM (3) |
NÃO | SIM |
Rescisão Por Culpa Recíproca (Mais de 1 Ano) |
SIM |
SIM (7) |
SIM (7) |
SIM |
SIM (7) |
SIM |
SIM (4) |
SIM (4) |
SIM (3) |
NÃO | SIM |
Rescisão Aposentadoria Especial (Menos de 1 Ano) |
SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM |
SIM (4) |
SIM (4) |
NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Aposentadoria Especial (Mais de 1 Ano) | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM |
SIM (4) |
SIM (4) |
NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Falecimento (Menos de 1 Ano) | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM |
SIM (4) |
SIM (4) |
NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Falecimento (Mais de 1 Ano) | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM |
SIM (4) |
SIM (4) |
NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Acordo entre as Partes | SIM |
SIM (9) |
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM |
SIM (10) |
SIM (11) |
NÃO | SIM |
1) As férias proporcionais são devidas por força da Súmula nº 261 do TST.
2) A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria. Lei n°7238/1984, artigo 9°
3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;
4) O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF
5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento. .
6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
7) De acordo com a Súmula nº 014 do TST, sendo reconhecida a culpa recíproca, o trabalhador tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
8) Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. Artigo 480 da CLT
9) Se indenizado, o empregado terá direito a 50%. Artigo 484-A da CLT. Tratando-se de aviso prévio trabalhado a remuneração será paga integralmente ao trabalhador.
10) Na rescisão por acordo entre as partes, o empregado sacará até 80% do FGTS depositado, terá direito a metado do aviso prévio, se indenizado, e da indenização sobre o FGTS. Artigo 484-A da CLT
11) Terá direito a 50% da multa rescisória. Artigo 484-A da CLT
* A Convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) nº 132 estabelece que é devido o pagamento de férias proporcionais no caso de rescisão com justa causa com mais ou menos de um ano de vínculo empregatício. A recepção deste tratamento dependerá de posicionamento do MTE.
** A Contribuição Social de 10% instituída pela Lei Complementar Nº 110 de 2001 foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2020, pela Lei nº 13932 de 2020.