RESCISÃO DE CONTRATO TRABALHO - PARCELAS DEVIDAS


 Direitos:

Causa do Afastamento Saldo
Sal.
Aviso
Prévio
13º Sal. Férias
Vencidas
Férias Proporc. 1/3 de
Férias
FGTS
mês ant.
FGTS rescisão Multa
FGTS
Indeniz. Adic. Sal.
Família
Rescisão Por Pedido de Demissão
(Menos de 1 Ano)
SIM NÃO
(5)
SIM NÃO SIM
(1)
SIM SIM
(4) (6)
SIM
(4) (6)
NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Pedido de Demissão (Mais de 1 Ano) SIM NÃO
(5)
SIM SIM SIM SIM SIM
(4) (6)
SIM
(4) (6)
NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa
(Menos de 1 Ano)
SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(2)
SIM
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa
(Mais de 1 Ano)
SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(2)
SIM
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa
(Menos de 1 Ano)
SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM
(4) (6)
SIM
(4) (6)
NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa
(Mais de 1 Ano)
SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM
(4) (6)
SIM
(4) (6)
NÃO NÃO SIM
Rescisão de Contrato de Experiência
(Extinção Automática)
SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO NÃO SIM
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregador SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(2)
SIM

Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregado

Vide obs n° 8

SIM NÃO SIM NÃO SIM
(1)
SIM SIM
(4) (6)
SIM
(4) (6)
NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Dispensa Indireta (Menos de 1 Ano) SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(2)
SIM
Rescisão Por Dispensa Indireta (Mais de 1 Ano) SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(2)
SIM
Rescisão Por Culpa Recíproca
(Menos de 1 Ano)
SIM SIM
(7)
SIM
(7)
NÃO SIM
(7)
SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(3)
NÃO SIM
Rescisão Por Culpa Recíproca
(Mais de 1 Ano)
SIM SIM
(7)
SIM
(7)
SIM SIM
(7)
SIM SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(3)
NÃO SIM
Rescisão Aposentadoria Especial
(Menos de 1 Ano)
SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO NÃO SIM
Rescisão Aposentadoria Especial (Mais de 1 Ano) SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Falecimento (Menos de 1 Ano) SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Falecimento (Mais de 1 Ano) SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO NÃO SIM
Rescisão Por Acordo entre as Partes SIM

SIM

(9)

SIM SIM SIM SIM SIM

SIM

(10)

SIM 

(11)

NÃO SIM

1) As férias proporcionais são devidas por força da Súmula nº 261 do TST.

2) A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria. Lei n°7238/1984, artigo 9°

3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;

4) O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF

5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento. .

6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.

7) De acordo com a Súmula nº 014 do TST, sendo reconhecida a culpa recíproca, o trabalhador tem direito a 50%  do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.

8) Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. Artigo 480 da CLT

9) Se indenizado, o empregado terá direito a 50%. Artigo 484-A da CLT. Tratando-se de aviso prévio trabalhado a remuneração será paga integralmente ao trabalhador.

10) Na rescisão por acordo entre as partes, o empregado sacará até 80% do FGTS depositado, terá direito a metado do aviso prévio, se indenizado, e da indenização sobre o FGTS. Artigo 484-A da CLT

11) Terá direito a 50% da multa rescisória. Artigo 484-A da CLT

* A Convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) nº 132 estabelece que é devido o pagamento de férias proporcionais no caso de rescisão com justa causa com mais ou menos de um ano de vínculo empregatício. A recepção deste tratamento dependerá de posicionamento do MTE.

** A Contribuição Social de 10% instituída pela Lei Complementar Nº 110 de 2001 foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2020, pela Lei nº 13932 de 2020.