RAT - ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA DESTINADA AO FINANCIAMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL A PARTIR DE 15.03.99
A alíquota de contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial prevista na Lei nº 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, será acrescida de 12, 09 e 06 pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão da aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
O acréscimo incide exclusivamente sobre o total das remunerações, no decorrer do mês dos trabalhadores sujeitos a condições especiais.
A contribuição adicional será exigida de forma progressiva, conforme indicado a seguir, de acordo com a atividade exercida pelo segurado que permita a obtenção da aposentadoria especial.
a) Percentual de acréscimo de 01/04/1999 a 31/08/1999
APOSENTADORIA ESPECIAL (ANOS) | 15 | 20 | 25 |
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO | 4 | 3 | 2 |
a.1) Percentual acumulado (SAT empresa + acréscimo) de 01/04/1999 a 31/08/1999
GRAU DE RISCO DA EMPRESA | PERCENTUAL APOSENTADORIA |
ACUMULADO ESPECIAL |
|
^ | 15 ANOS | 20 ANOS | 25 ANOS |
1 | 5 | 4 | 3 |
2 | 6 | 5 | 4 |
3 | 7 | 6 | 5 |
b) De 01/09/1999 a 29.02.2000
APOSENTADORIA ESPECIAL (ANOS) | 15 | 20 | 25 |
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO | 8 | 6 | 4 |
1) Percentual acumulado (SAT empresa + acréscimo) de 01/09/1999 a 29/02/2000
GRAU DE RISCO DA EMPRESA | PERCENTUAL APOSENTADORIA |
ACUMULADO ESPECIAL |
|
^ | 15 ANOS | 20 ANOS | 25 ANOS |
1 | 9 | 7 | 5 |
2 | 10 | 8 | 6 |
3 | 11 | 9 | 7 |
c) A partir de 01/03/2000
APOSENTADORIA ESPECIAL (ANOS) | 15 | 20 | 25 |
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO | 12 | 9 | 6 |
c.1) Percentual acumulado (SAT empresa + acréscimo) a partir de 01/03/2000
GRAU DE RISCO DA EMPRESA | PERCENTUAL APOSENTADORIA |
ACUMULADO ESPECIAL |
|
^ | 15 ANOS | 20 ANOS | 25 ANOS |
1 | 13 | 10 | 7 |
2 | 14 | 11 | 8 |
3 | 15 | 12 | 9 |
Orientação Normativa CGA/INSS nº 12, 18.03.99 (DOU de 23.03.99) e Ordem de Serviço Conjunta nº 98, de 09.06.99 (DOU de 18.06.99).