RAT - ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA DESTINADA AO FINANCIAMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL A PARTIR DE 15.03.99


A alíquota de contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial prevista na Lei nº 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, será acrescida de 12, 09 e 06 pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão da aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

O acréscimo incide exclusivamente sobre o total das remunerações, no decorrer do mês dos trabalhadores sujeitos a condições especiais.

A contribuição adicional será exigida de forma progressiva, conforme indicado a seguir, de acordo com a atividade exercida pelo segurado que permita a obtenção da aposentadoria especial.

a) Percentual de acréscimo de 01/04/1999 a 31/08/1999

APOSENTADORIA ESPECIAL (ANOS) 15 20 25
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO 4 3 2

a.1) Percentual acumulado (SAT empresa + acréscimo) de 01/04/1999 a 31/08/1999

GRAU DE RISCO DA EMPRESA PERCENTUAL APOSENTADORIA ACUMULADO
ESPECIAL
 
^ 15 ANOS 20 ANOS 25 ANOS
1 5 4 3
2 6 5 4
3 7 6 5

b) De 01/09/1999 a 29.02.2000

APOSENTADORIA ESPECIAL (ANOS) 15 20 25
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO 8 6 4

1) Percentual acumulado (SAT empresa + acréscimo) de 01/09/1999 a 29/02/2000

GRAU DE RISCO DA EMPRESA PERCENTUAL APOSENTADORIA ACUMULADO
ESPECIAL
 
^ 15 ANOS 20 ANOS 25 ANOS
1 9 7 5
2 10 8 6
3 11 9 7

c) A partir de 01/03/2000

APOSENTADORIA ESPECIAL (ANOS) 15 20 25
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO 12 9 6

c.1) Percentual acumulado (SAT empresa + acréscimo) a partir de 01/03/2000

GRAU DE RISCO DA EMPRESA PERCENTUAL APOSENTADORIA ACUMULADO
ESPECIAL
 
^ 15 ANOS 20 ANOS 25 ANOS
1 13 10 7
2 14 11 8
3 15 12 9

Orientação Normativa CGA/INSS nº 12, 18.03.99 (DOU de 23.03.99) e Ordem de Serviço Conjunta nº 98, de 09.06.99 (DOU de 18.06.99).