SALÁRIO MÍNIMO ESTADUAL PARANÁ - RETROSPECTIVA 2007/2024


A partir de 01/01/2024

Categoria

Valor mensal

Valor/hora

Vigência

Base legal

Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações.

R$ 1.856,94 

R$ 8,44

1º/01/2024

Decreto N° 4.770 de 05/02/2024 Publicado no DOE 05/02/2024

Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Serviços de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.927,02

R$ 8,76

1º/01/2024

Decreto N° 4.770 de 05/02/2024 Publicado no DOE 05/02/2024

Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.989,86

R$ 9,04

1º/01/2024

Decreto N° 4.770 de 05/02/2024 Publicado no DOE 05/02/2024

Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

 R$ 2.134,88

R$ 9,70

1º/01/2024

Decreto N° 4.770 de 05/02/2024 Publicado no DOE 05/02/2024
 

* No dia 05/02/2024, foi publicado no DOE o  Decreto nº 4.770, o qual, fixou os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2024, nos termos que especifica, tal Decreto determina os mesmos valores já previstos na Resolução n° 538 de 15/01/2024.

** No dia 18/04/2024, foi publicado no DOE a Resolução CETER nº 550/2024 incluindo "Registradores Civis de Pessoas Naturais" no grupo IV, mencionado pelo art. 1º do Decreto nº 4.770/2024.

*** No dia 23/05/2024, foi publicado no DOE o Decreto n° 5.903, o qual acrescentou o parágrafo único ao artigo 1° do decreto 4.770 de 05/02/2024 que inclui os 'Registradores Civis de Pessoas Naturais' no grupo IV.

A partir de 01/01/2024

Categoria

Valor mensal

Valor/hora

Vigência

Base legal

Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações.

R$ 1.856,94 

R$ 8,44

1º/01/2024

RESOLUÇÃO N° 538 de 15/01/2024 PUBLICADO NO DOE 17/01/2024

Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Serviços de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.927,02

R$ 8,76

1º/01/2024

RESOLUÇÃO N° 538 de 15/01 /2024 PUBLICADO NO DOE 17/01/2024

Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.989,86

R$ 9,04

1º/01/2024

RESOLUÇÃO N° 538 de 15/01/2024 PUBLICADO NO DOE 17/01/2024

Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

 R$ 2.134,88

R$ 9,70

1º/01/2024

RESOLUÇÃO N° 538 de 15/01/2024 PUBLICADO NO DOE 17/01/2024
 

A partir de 01/05/2023

Categoria

Valor mensal

Valor/hora

Vigência

Base legal

Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações.

R$ 1.749,02 

R$ 7,95

1º/05/2023

RESOLUÇÃO N° 512/2023 PUBLICADO NO DOE 16/05/2023

Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Serviços de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.816,60

R$ 8,26

1º/05/2023

RESOLUÇÃO N° 512/2023 PUBLICADO NO DOE 16/05/2023

Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$1.877,19

R$ 8,53

1º/05/2023

RESOLUÇÃO N° 512/2023 PUBLICADO NO DOE 16/05/2023

Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

 R$ 2.017,02

R$ 9,17

1º/05/2023

RESOLUÇÃO N° 512/2023 PUBLICADO NO DOE 16/05/2023

* No dia 04/08/2023, foi publicado no DOE o  DECRETO Nº 3.002, o qual, fixou os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de maio de 2023, nos termos que especifica, tal Decreto determina os mesmos valores já previstos na Resolução n° 512 de 16/05/2023.

De 01/01/2023 à 30/04/2023

Categoria

Valor mensal

Valor/hora

Vigência

Base legal

Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações.

R$ 1.731,02 

R$ 7,87

1º/01/2023

Lei Nº 21.350 DE 01/01/2023  e Decreto Nº 435 DE 07/02/2023 

Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Serviços de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.798,60

R$ 8,18

1º/01/2023

Lei Nº 21.350 DE 01/01/2023  e Decreto Nº 435 DE 07/02/2023

Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.859,19

R$ 8,45

1º/01/2023

Lei Nº 21.350 DE 01/01/2023  e Decreto Nº 435 DE 07/02/2023

Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

 R$ 1.999,02

R$ 9,09

1º/01/2023

Lei Nº 21.350 DE 01/01/2023  e Decreto Nº 435 DE 07/02/2023

2022

Categoria

Valor mensal

Valor/hora

Vigência

Base legal

Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações.

R$ 1.617,00

R$ 7,35

1º/01/2022

Lei Nº 20877 DE 15/12/2021 e Decreto Nº 10137 de 31/01/2022

Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Serviços de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.680,80

R$ 7,64

1º/01/2022

Lei Nº 20877 DE 15/12/2021 e Decreto Nº 10137 de 31/01/2022

Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.738,00

R$ 7,90

1º/01/2022

Lei Nº 20877 DE 15/12/2021 e Decreto Nº 10137 de 31/01/2022

Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

R$ 1.870,00

R$ 8,50

1º/01/2022

Lei Nº 20877 DE 15/12/2021 e Decreto Nº 10137 de 31/01/2022

2021

Categoria

Valor

Vigência

Base legal

Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.467,40

1º/01/2021

Lei nº 20423/2020; Res CETER Nº 397/2020; Decreto Nº 6928/2021.

Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.524,60

1º/01/2021

Lei nº 20423/2020; Res CETER Nº 397/2020; Decreto Nº 6928/2021.

Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.577,40

1º/01/2021

Lei nº 20423/2020; Res CETER Nº 397/2020; Decreto Nº 6928/2021.

Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.696,20

1º/01/2021

Lei nº 20423/2020; Res CETER Nº 397/2020; Decreto Nº 6928/2021.

2020

Categoria

Valor

Vigência

Base legal

Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.383,80

1º/01/2020

Decreto PR nº 3909/2020

Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.436,60

1º/01/2020

Decreto PR nº 3909/2020

Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.487,20

1º/01/2020

Decreto PR nº 3909/2020

Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações

R$ 1.599,40

1º/01/2020

Decreto PR nº 3909/2020

2019

VALOR

CATEGORIA

VIGÊNCIA

BASE LEGAL

R$ 1.306,80

Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

1º/fevereiro/2019

Decreto-PR nº 387 de 2019

R$ 1.355,20

Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

1º/fevereiro/2019

Decreto-PR nº 387 de 2019

R$ 1.403,60

Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

1º/fevereiro/2019

Decreto-PR nº 387 de 2019

R$ 1.509,20

Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

1º/fevereiro/2019

Decreto-PR nº 387 de 2019

2018

VALOR

CATEGORIA

VIGÊNCIA

BASE LEGAL

GRUPO I -

R$ R$ 1.247,40

Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações

1º/03/2018

Decreto-PR nº 8.865/2018

GRUPO II - R$ 1.293,60

Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações

1º/03/2018

Decreto-PR nº 8.865/2018

GRUPO III - R$ 1.339,80

Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações

1º/03/2018

Decreto-PR nº 8.865/2018

GRUPO IV - R$ 1.441,00

Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações

1º/03/2018

Decreto-PR nº 8.865/2018

2017

VALOR

Descrição

Fundamento Legal

Vigência

GRUPO I -

R$ 1.223,20

Para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

Decreto nº 6.638/2017

01/04/2017

GRUPO II -

R$ 1.269,40

Para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO.

Decreto nº 6.638/2017

01/04/2017

GRUPO III -

R$ 1.315,60

Para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO.

Decreto nº 6.638/2017

01/04/2017

GRUPO IV

R$ 1.414,60

Para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.

Decreto nº 6.638/2017

01/04/2017

2016

VALOR

Descrição

Fundamento Legal

Vigência

GRUPO I -

R$ 1.148,40

Para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

Lei n° 18.766/2016

01/05/2016

GRUPO II -

R$ 1.190,20

Para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO.

Lei n° 18.766/2016

01/05/2016

GRUPO III -

R$ R$ 1.234,20

Para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO.

Lei n° 18.766/2016

01/05/2016

GRUPO IV -

R$ 1.326,60

Para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.

Lei n° 18.766/2016

01/05/2016

A partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.

2015

VALOR

Descrição

Fundamento Legal

Vigência

GRUPO I-

R$ 1.032,02

Para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

Lei  n° 18.059/2014; Decreto nº 1.198/2015

01/05/2015

GRUPO II-

R$ 1.070,33

Para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

Lei  n° 18.059/2014; Decreto nº 1.198/2015

01/05/2015

GRUPOIII-

R$ R$ 1.111,04

Para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

Lei  n° 18.059/2014; Decreto nº 1.198/2015

01/05/2015

GRUPOIV-

R$ 1.192,45

Para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Lei  n° 18.059/2014; Decreto nº 1.198/2015

01/05/2015

2014

VALOR

Descrição

Fundamento Legal

Vigência

GRUPO I-

R$ 948,20

para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

Lei  n° 18.059/2014

01/05/2014

GRUPO II-

R$ 983,40

para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

Lei  n° 18.059/2014

01/05/2014

GRUPOIII-

R$ 1.020,80

para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

Lei  n° 18.059/2014

01/05/2014

GRUPOIV-

R$ 1.095,60

para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Lei  n° 18.059/2014

01/05/2014

2013
VALOR DESCRIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL VIGÊNCIA
R$882,59 para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; Decreto n°8.088/2013 02.05.2013
R$914,82 para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio, Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; Decreto n°8.088/2013 02.05.2013
R$949,53 para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; Decreto n°8.088/2013 02.05.2013
R$1018,94 para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações; Decreto n°8.088/2013 02.05.2013
2012
VALOR DESCRIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL VIGÊNCIA
R$783,20 para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n °17.135/2012 02.05.2012
R$811,80 para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n °17.135/2012 02.05.2012
R$842,60 para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n °17.135/2012 02.05.2012
R$904,20 para os Técnicos de Nível Médio correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n °17.135/2012 02.05.2012
2011
VALOR DESCRIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL VIGÊNCIA
R$708,74 para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°16.807/2011 02.05.2011
R$736,00 para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°16.807/2011 02.05.2011
R$763,26 para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°16.807/2011 02.05.2011
817,78 para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. Lei n°16.807/2011 02.05.2011
2010
VALOR DESCRIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL VIGÊNCIA
R$765,00 para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°16.470/2010 01.05.2010
R$714,00 para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°16.470/2010 01.05.2010
R$688,50 para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°16.470/2010 01.05.2010
R$663,00 para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. Lei n°16.470/2010 01.05.2010
2009
VALOR DESCRIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL VIGÊNCIA
R$629,65 para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°16.099/2009 01.05.2009
R$625,06 para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°16.099/2009 01.05.2009
R$620,46 para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 4 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°16.099/2009 01.05.2009
R$614,72 para os Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°16.099/2009 01.05.2009
R$610,12 para os Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°16.099/2009 01.05.2009
R$605,52 para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. Lei n°16.099/2009 01.05.2009
2008
VALOR DESCRIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL VIGÊNCIA
R$548,00 para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°15.826/2008 01.05.2008
R$544,00 para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°15.826/2008 01.05.2008
R$540,00 para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 4 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°15.826/2008 01.05.2008
R$535,00 para os Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°15.826/2008 01.05.2008
R$531,00 para os Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°15.826/2008 01.05.2008
R$527,00 para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. Lei n°15.826/2008 01.05.2008
2007
VALOR DESCRIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL VIGÊNCIA
R$475,20 para os Técnicos de Nível Médio correspondente ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°15.486/2007 01.05.2007
R$473,00 para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°15.486/2007 01.05.2007
R$468,60 para os Trabalhadores de Serviços Administrativos correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 4 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°15.486/2007 01.05.2007
R$466,40 para os Trabalhadores de Reparação e manutenção correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°15.486/2007 01.05.2007
R$464,20 para os Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações; Lei n°15.486/2007 01.05.2007
R$462,00 para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondente ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. Lei n°15.486/2007 01.05.2007