SALÁRIO MÍNIMO ESTADUAL PARANÁ - RETROSPECTIVA 2007/2024
A partir de 01/01/2024
Categoria |
Valor mensal |
Valor/hora |
Vigência |
Base legal |
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
R$ 1.856,94 |
R$ 8,44 |
1º/01/2024 |
Decreto N° 4.770 de 05/02/2024 Publicado no DOE 05/02/2024 |
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Serviços de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.927,02 |
R$ 8,76 |
1º/01/2024 |
Decreto N° 4.770 de 05/02/2024 Publicado no DOE 05/02/2024 |
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.989,86 |
R$ 9,04 |
1º/01/2024 |
Decreto N° 4.770 de 05/02/2024 Publicado no DOE 05/02/2024 |
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
R$ 2.134,88 |
R$ 9,70 |
1º/01/2024 |
Decreto N° 4.770 de 05/02/2024 Publicado no DOE 05/02/2024 |
* No dia 05/02/2024, foi publicado no DOE o Decreto nº 4.770, o qual, fixou os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2024, nos termos que especifica, tal Decreto determina os mesmos valores já previstos na Resolução n° 538 de 15/01/2024.
** No dia 18/04/2024, foi publicado no DOE a Resolução CETER nº 550/2024 incluindo "Registradores Civis de Pessoas Naturais" no grupo IV, mencionado pelo art. 1º do Decreto nº 4.770/2024.
*** No dia 23/05/2024, foi publicado no DOE o Decreto n° 5.903, o qual acrescentou o parágrafo único ao artigo 1° do decreto 4.770 de 05/02/2024 que inclui os 'Registradores Civis de Pessoas Naturais' no grupo IV.
A partir de 01/01/2024
Categoria |
Valor mensal |
Valor/hora |
Vigência |
Base legal |
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
R$ 1.856,94 |
R$ 8,44 |
1º/01/2024 |
RESOLUÇÃO N° 538 de 15/01/2024 PUBLICADO NO DOE 17/01/2024 |
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Serviços de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.927,02 |
R$ 8,76 |
1º/01/2024 |
RESOLUÇÃO N° 538 de 15/01 /2024 PUBLICADO NO DOE 17/01/2024 |
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.989,86 |
R$ 9,04 |
1º/01/2024 |
RESOLUÇÃO N° 538 de 15/01/2024 PUBLICADO NO DOE 17/01/2024 |
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
R$ 2.134,88 |
R$ 9,70 |
1º/01/2024 |
RESOLUÇÃO N° 538 de 15/01/2024 PUBLICADO NO DOE 17/01/2024 |
A partir de 01/05/2023
Categoria |
Valor mensal |
Valor/hora |
Vigência |
Base legal |
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
R$ 1.749,02 |
R$ 7,95 |
1º/05/2023 |
RESOLUÇÃO N° 512/2023 PUBLICADO NO DOE 16/05/2023 |
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Serviços de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.816,60 |
R$ 8,26 |
1º/05/2023 |
RESOLUÇÃO N° 512/2023 PUBLICADO NO DOE 16/05/2023 |
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$1.877,19 |
R$ 8,53 |
1º/05/2023 |
RESOLUÇÃO N° 512/2023 PUBLICADO NO DOE 16/05/2023 |
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
R$ 2.017,02 |
R$ 9,17 |
1º/05/2023 |
RESOLUÇÃO N° 512/2023 PUBLICADO NO DOE 16/05/2023 |
* No dia 04/08/2023, foi publicado no DOE o DECRETO Nº 3.002, o qual, fixou os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de maio de 2023, nos termos que especifica, tal Decreto determina os mesmos valores já previstos na Resolução n° 512 de 16/05/2023.
De 01/01/2023 à 30/04/2023
Categoria |
Valor mensal |
Valor/hora |
Vigência |
Base legal |
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
R$ 1.731,02 |
R$ 7,87 |
1º/01/2023 |
Lei Nº 21.350 DE 01/01/2023 e Decreto Nº 435 DE 07/02/2023 |
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Serviços de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.798,60 |
R$ 8,18 |
1º/01/2023 |
Lei Nº 21.350 DE 01/01/2023 e Decreto Nº 435 DE 07/02/2023 |
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.859,19 |
R$ 8,45 |
1º/01/2023 |
Lei Nº 21.350 DE 01/01/2023 e Decreto Nº 435 DE 07/02/2023 |
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
R$ 1.999,02 |
R$ 9,09 |
1º/01/2023 |
Lei Nº 21.350 DE 01/01/2023 e Decreto Nº 435 DE 07/02/2023 |
2022
Categoria |
Valor mensal |
Valor/hora |
Vigência |
Base legal |
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
R$ 1.617,00 |
R$ 7,35 |
1º/01/2022 |
Lei Nº 20877 DE 15/12/2021 e Decreto Nº 10137 de 31/01/2022 |
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Serviços de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.680,80 |
R$ 7,64 |
1º/01/2022 |
Lei Nº 20877 DE 15/12/2021 e Decreto Nº 10137 de 31/01/2022 |
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.738,00 |
R$ 7,90 |
1º/01/2022 |
Lei Nº 20877 DE 15/12/2021 e Decreto Nº 10137 de 31/01/2022 |
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
R$ 1.870,00 |
R$ 8,50 |
1º/01/2022 |
2021
Categoria |
Valor |
Vigência |
Base legal |
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.467,40 |
1º/01/2021 |
Lei nº 20423/2020; Res CETER Nº 397/2020; Decreto Nº 6928/2021. |
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.524,60 |
1º/01/2021 |
Lei nº 20423/2020; Res CETER Nº 397/2020; Decreto Nº 6928/2021. |
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.577,40 |
1º/01/2021 |
Lei nº 20423/2020; Res CETER Nº 397/2020; Decreto Nº 6928/2021. |
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.696,20 |
1º/01/2021 |
Lei nº 20423/2020; Res CETER Nº 397/2020; Decreto Nº 6928/2021. |
2020
Categoria |
Valor |
Vigência |
Base legal |
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.383,80 |
1º/01/2020 |
Decreto PR nº 3909/2020 |
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.436,60 |
1º/01/2020 |
Decreto PR nº 3909/2020 |
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.487,20 |
1º/01/2020 |
Decreto PR nº 3909/2020 |
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.599,40 |
1º/01/2020 |
Decreto PR nº 3909/2020 |
2019
VALOR |
CATEGORIA |
VIGÊNCIA |
BASE LEGAL |
R$ 1.306,80 |
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. |
1º/fevereiro/2019 |
Decreto-PR nº 387 de 2019 |
R$ 1.355,20 |
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. |
1º/fevereiro/2019 |
Decreto-PR nº 387 de 2019 |
R$ 1.403,60 |
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. |
1º/fevereiro/2019 |
Decreto-PR nº 387 de 2019 |
R$ 1.509,20 |
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. |
1º/fevereiro/2019 |
Decreto-PR nº 387 de 2019 |
2018
VALOR |
CATEGORIA |
VIGÊNCIA |
BASE LEGAL |
GRUPO I - R$ R$ 1.247,40 |
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações |
1º/03/2018 |
Decreto-PR nº 8.865/2018 |
GRUPO II - R$ 1.293,60 |
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações |
1º/03/2018 |
Decreto-PR nº 8.865/2018 |
GRUPO III - R$ 1.339,80 |
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações |
1º/03/2018 |
Decreto-PR nº 8.865/2018 |
GRUPO IV - R$ 1.441,00 |
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações |
1º/03/2018 |
Decreto-PR nº 8.865/2018 |
2017
VALOR |
Descrição |
Fundamento Legal |
Vigência |
GRUPO I - R$ 1.223,20 |
Para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. |
Decreto nº 6.638/2017 |
01/04/2017 |
GRUPO II - R$ 1.269,40 |
Para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO. |
Decreto nº 6.638/2017 |
01/04/2017 |
GRUPO III - R$ 1.315,60 |
Para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO. |
Decreto nº 6.638/2017 |
01/04/2017 |
GRUPO IV R$ 1.414,60 |
Para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO. |
Decreto nº 6.638/2017 |
01/04/2017 |
2016
VALOR |
Descrição |
Fundamento Legal |
Vigência |
GRUPO I - R$ 1.148,40 |
Para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. |
Lei n° 18.766/2016 |
01/05/2016 |
GRUPO II - R$ 1.190,20 |
Para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO. |
Lei n° 18.766/2016 |
01/05/2016 |
GRUPO III - R$ R$ 1.234,20 |
Para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO. |
Lei n° 18.766/2016 |
01/05/2016 |
GRUPO IV - R$ 1.326,60 |
Para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO. |
Lei n° 18.766/2016 |
01/05/2016 |
A partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.
2015
VALOR |
Descrição |
Fundamento Legal |
Vigência |
GRUPO I- R$ 1.032,02 |
Para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; |
Lei n° 18.059/2014; Decreto nº 1.198/2015 |
01/05/2015 |
GRUPO II- R$ 1.070,33 |
Para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; |
Lei n° 18.059/2014; Decreto nº 1.198/2015 |
01/05/2015 |
GRUPOIII- R$ R$ 1.111,04 |
Para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; |
Lei n° 18.059/2014; Decreto nº 1.198/2015 |
01/05/2015 |
GRUPOIV- R$ 1.192,45 |
Para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
Lei n° 18.059/2014; Decreto nº 1.198/2015 |
01/05/2015 |
2014
VALOR |
Descrição |
Fundamento Legal |
Vigência |
GRUPO I- R$ 948,20 |
para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; |
Lei n° 18.059/2014 |
01/05/2014 |
GRUPO II- R$ 983,40 |
para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; |
Lei n° 18.059/2014 |
01/05/2014 |
GRUPOIII- R$ 1.020,80 |
para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; |
01/05/2014 |
|
GRUPOIV- R$ 1.095,60 |
para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. |
01/05/2014 |
2013 | |||
VALOR | DESCRIÇÃO | FUNDAMENTO LEGAL | VIGÊNCIA |
R$882,59 | para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Decreto n°8.088/2013 | 02.05.2013 |
R$914,82 | para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio, Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Decreto n°8.088/2013 | 02.05.2013 |
R$949,53 | para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Decreto n°8.088/2013 | 02.05.2013 |
R$1018,94 | para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Decreto n°8.088/2013 | 02.05.2013 |
2012 | |||
VALOR | DESCRIÇÃO | FUNDAMENTO LEGAL | VIGÊNCIA |
R$783,20 | para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n °17.135/2012 | 02.05.2012 |
R$811,80 | para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n °17.135/2012 | 02.05.2012 |
R$842,60 | para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n °17.135/2012 | 02.05.2012 |
R$904,20 | para os Técnicos de Nível Médio correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n °17.135/2012 | 02.05.2012 |
2011 | |||
VALOR | DESCRIÇÃO | FUNDAMENTO LEGAL | VIGÊNCIA |
R$708,74 | para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°16.807/2011 | 02.05.2011 |
R$736,00 | para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°16.807/2011 | 02.05.2011 |
R$763,26 | para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°16.807/2011 | 02.05.2011 |
817,78 | para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. | Lei n°16.807/2011 | 02.05.2011 |
2010 | |||
VALOR | DESCRIÇÃO | FUNDAMENTO LEGAL | VIGÊNCIA |
R$765,00 | para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°16.470/2010 | 01.05.2010 |
R$714,00 | para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°16.470/2010 | 01.05.2010 |
R$688,50 | para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°16.470/2010 | 01.05.2010 |
R$663,00 | para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. | Lei n°16.470/2010 | 01.05.2010 |
2009 | |||
VALOR | DESCRIÇÃO | FUNDAMENTO LEGAL | VIGÊNCIA |
R$629,65 | para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°16.099/2009 | 01.05.2009 |
R$625,06 | para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°16.099/2009 | 01.05.2009 |
R$620,46 | para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 4 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°16.099/2009 | 01.05.2009 |
R$614,72 | para os Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°16.099/2009 | 01.05.2009 |
R$610,12 | para os Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°16.099/2009 | 01.05.2009 |
R$605,52 | para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. | Lei n°16.099/2009 | 01.05.2009 |
2008 | |||
VALOR | DESCRIÇÃO | FUNDAMENTO LEGAL | VIGÊNCIA |
R$548,00 | para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°15.826/2008 | 01.05.2008 |
R$544,00 | para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°15.826/2008 | 01.05.2008 |
R$540,00 | para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 4 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°15.826/2008 | 01.05.2008 |
R$535,00 | para os Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°15.826/2008 | 01.05.2008 |
R$531,00 | para os Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°15.826/2008 | 01.05.2008 |
R$527,00 | para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. | Lei n°15.826/2008 | 01.05.2008 |
2007 | |||
VALOR | DESCRIÇÃO | FUNDAMENTO LEGAL | VIGÊNCIA |
R$475,20 | para os Técnicos de Nível Médio correspondente ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°15.486/2007 | 01.05.2007 |
R$473,00 | para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°15.486/2007 | 01.05.2007 |
R$468,60 | para os Trabalhadores de Serviços Administrativos correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 4 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°15.486/2007 | 01.05.2007 |
R$466,40 | para os Trabalhadores de Reparação e manutenção correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°15.486/2007 | 01.05.2007 |
R$464,20 | para os Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações; | Lei n°15.486/2007 | 01.05.2007 |
R$462,00 | para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondente ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. | Lei n°15.486/2007 | 01.05.2007 |