MULTAS TRABALHISTAS - PORTARIA MTP Nº 667 DE 2021
A Portaria MTP nº 667 de 08 de novembro de 2021, estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas, as quais possuem valor variável, previstas na legislação trabalhista.
As multas são lavradas conforme fiscalização realizada pelo Auditor do Trabalho, seguindo os valores determinados nos Anexos I, II, III e IV da referida Portaria.
ANEXO I - TABELA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS FIXOS DE CÁLCULO
(VALORES EM REAIS - R$)
Natureza |
Capitulação da infração |
Base legal |
Valor |
Observações |
Obrigatoriedade da CTPS |
CLT, art.13 |
CLT, art. 55 |
R$ 416,18 |
|
Anotação de CTPS - Demais empregadores |
CLT, art. 29 |
CLT, art. 29-A |
R$ 3.058,28 |
Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Anotação de CTPS - ME ou EPP |
CLT, art. 29 |
CLT, art. 29-A, §1º |
R$ 815,54 |
Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Anotações de CPTS previstas no § 2º do art. 29 |
CLT, art. 29, § 2º |
CLT, art. 29-B |
R$ 611,66 |
Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo |
Anotação desabonadora na CTPS |
CLT, art. 29, § 4º |
CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52 |
R$ 208,09 |
|
Registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 |
CLT, art. 41 |
CLT, art. 47 |
R$ 3.101,73 |
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP |
CLT, art. 41 |
CLT, art. 47, §1º |
R$ 827,13 |
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017 |
CLT, art. 41, parágrafo único |
CLT, art. 47-A |
R$ 620,35 |
Por empregado prejudicado |
Venda CTPS (igual ou semelhante) |
CLT, art. 51 |
CLT, art. 51 |
R$ 1.248,55 |
|
Extravios ou inutilização CTPS |
CLT, art. 52 |
CLT, art. 52 |
R$ 208,09 |
|
Férias |
CLT, art. 129 ao art. 152 |
CLT, art. 153 |
R$ 176,03 |
Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei |
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz) |
CLT, art. 402 ao art. 441 |
CLT, art. 434 |
R$ 416,18 |
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Anotação indevida na CTPS do menor |
CLT, art. 435 |
CLT, art. 435 |
R$ 416,18 |
|
Contrato individual de trabalho |
CLT, art. 442 ao art. 508 |
CLT, art. 510 |
R$ 416,18 |
Dobrado na reincidência |
Atraso pagamento de salário |
CLT, art. 459, § 1º |
art. 4º, Lei nº 7.855/1989 |
R$ 176,03 |
Por trabalhador prejudicado |
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto |
CLT, art. 477, § 6º |
CLT, art. 477, § 8º |
R$ 176,03 |
Por empregado prejudicado |
13º salário |
Lei nº 4.090/1962, c/c Lei nº 4.749/1965 |
Lei nº 7.855/1989, art. 3º |
R$ 176,03 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias |
Lei nº 4.923/1965, art. 10 |
R$ 4,62 |
Por empregado |
|
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias |
Lei nº 4.923/1965, art. 10 |
R$ 6,94 |
Por empregado |
|
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias |
Lei nº 4.923/1965, art. 10 |
R$ 13,88 |
Por empregado |
|
Atividade petrolífera |
Lei nº 7.855/1989, art. 3º |
R$ 176,03 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
|
Trabalhador rural |
Lei nº 5.889/1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41/2001 |
R$ 392,89 |
Por empregado em situação irregular |
|
Trabalhador temporário |
Lei nº 7.855/1989, art. 3º |
R$ 176,03 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
|
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos |
Lei nº 6.224/1975, art. 3º |
Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434 |
R$ 416,18 |
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos |
Lei nº 6.224/1975, art. 2º, caput |
Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510 |
R$ 416,18 |
Dobrado na reincidência |
Vale-transporte |
Lei nº 7.855/1989, art. 3º |
R$ 176,03 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
|
Contrato de trabalho por prazo determinado |
Lei nº 9.601/1998, art. 3º e art. 4º |
Lei nº 9.601/1998, art. 7º |
R$ 550,09 |
|
Trabalhador avulso |
Lei nº 12.023/2009, art. 10 |
R$ 516,95 |
Por trabalhador avulso prejudicado |
|
Cooperativa de trabalho |
Lei nº 12.690/2012, Art. 17, § 1º |
R$ 516,95 |
Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência |
|
Programa Seguro-Emprego |
Lei nº 13.189/2015, Art. 8º, §1º |
100% |
Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude |
|
Prática discriminatória |
Lei nº 9.029/1995, art. 3º, inciso I |
10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador |
||
FGTS - falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital |
Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso I |
Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 |
30% |
Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS - deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital |
Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso IV |
Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 |
30% |
Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS - deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital |
Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso V, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 |
Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 |
30% |
Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
ANEXO II - TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO
(VALORES EM REAIS - R$)
Natureza |
Capitulação da infração |
Base legal |
Valor Mínimo |
Valor Máximo |
Observações |
Duração do trabalho |
CLT, art. 57 ao art. 74 |
CLT, art. 75 |
R$ 41,61 |
R$ 4.161,83 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Salário mínimo |
CLT, art. 76 ao art. 126 |
CLT, art. 120 |
R$ 41,61 |
R$ 1.664,73 |
Dobrado na reincidência |
Durações e condições especiais do trabalho |
CLT, art. 224 ao art. 350 |
CLT, art. 351 |
R$ 41,61 |
R$ 4.161,83 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Nacionalização do trabalho |
CLT, art. 352 ao art. 371 |
CLT, art. 364 |
R$ 83,24 |
R$ 8.323,64 |
|
Trabalho da mulher |
CLT, art. 372 ao art. 400 |
CLT, art. 401 |
R$ 83,24 |
R$ 832,37 |
Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência |
Organização sindical |
CLT art. 511 ao art. 552 |
CLT art. 553, alínea "a" |
R$ 83,24 |
R$ 4.161,83 |
Dobrado na reincidência |
Contribuição sindical |
CLT, art. 578 ao art. 610 |
CLT, art. 598 |
R$ 8,32 |
R$ 8.323,64 |
|
Fiscalização |
CLT, art. 626 ao art. 642 |
CLT, art. 630, § 6º |
R$ 208,09 |
R$ 2.080,91 |
|
Lock-out e greve |
CLT, art. 722, "caput" |
CLT, art. 722, alínea "a" |
R$ 4.161,83 |
R$ 41.618,22 |
Aplicação em dobro para concessionário de serviço público |
Repouso semanal remunerado e em feriados |
Lei nº 605/1949, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.544/2011 |
R$ 41,61 |
R$ 4.161,83 |
Aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade |
|
Músicos |
Lei nº 3.857/1960, art. 56 |
R$ 83,24 |
R$ 832,37 |
Aplicada em dobro na reincidência |
|
Publicitário |
Lei nº 4.680/1965, artigos 8º, 9º e 12 e Decreto nº 57.690/1966, art. 13, parágrafo único |
Lei nº 4.680/1965, art. 16, alínea "a" |
R$ 4,17 |
R$ 416,18 |
|
Atuário |
Decreto-Lei nº 806/1969, art. 10 |
R$ 29,48 |
R$ 294,78 |
Dobrada em cada reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade |
|
Jornalista |
Decreto-Lei nº 972/1969, art. 13 |
R$ 58,95 |
R$ 589,56 |
||
Abono salarial e seguro-desemprego |
Lei nº 7.998/1990, art. 24 |
Lei nº 7.998/1990, art. 25 |
R$ 440,07 |
R$ 44.007,30 |
Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade |
FGTS - falta de depósito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital |
Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso I |
Lei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, "b" |
R$ 11,00 |
R$ 110,02 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS - omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador referentes às competências anteriores à implantação do FGTS |
Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso II |
Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 2º, "a" |
R$ 2,20 |
R$ 5,50 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS - apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador com erros e omissões - referentes às competências anteriores à implantação do FGTS |
Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso III |
Lei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, "a" |
R$ 2,20 |
R$ 5,50 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS - deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências anteriores à implantação do FGTS |
Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso IV |
Lei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, "b" |
R$ 11,00 |
R$ 110,02 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS - deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital |
Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso V |
Lei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, "b" |
R$ 11,00 |
R$ 110,02 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS - deixar de apresentar ou apresentar com erros ou omissões as informações de que trata do art. 17-A |
Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 |
Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, "c", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 |
R$ 103,39 |
R$ 310,17 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS - deixar de apresentar ou promover a retificação das informações de que trata o art. 17-A no prazo concedido em notificação |
Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso VII, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 |
Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, "c", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 |
R$ 103,39 |
R$ 310,17 |
Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
Transporte aquaviário |
Lei nº 9.432/1997, art. 15, I |
R$ 0,00 |
R$ 10,34 |
Por tonelada de arqueação bruta da embarcação |
|
Trabalho portuário |
Lei nº 9.719/1998, art. 7º, "caput" |
Lei nº 9.719/1998, art. 10, inciso I |
R$ 178,87 |
R$ 1.788,66 |
Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade |
Trabalho portuário |
Lei nº 9.719/1998, art. 7º, parágrafo único e demais artigos, exceto art. 7º, "caput" e artigo 9º |
Lei nº 9.719/1998, art. 10, inciso III |
R$ 356,70 |
R$ 3.566,99 |
Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade |
Motociclistas profissionais |
Lei nº 12.436/2011, art. 2º |
R$ 310,17 |
R$ 3.101,73 |
Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência |
|
Trabalho portuário |
Lei nº 12.815/2013, art. 36, art. 39 e art. 42 |
Lei nº 12.815/2013, art. 51 c/c Lei nº 9.719/1998, art. 10, I |
R$ 178,87 |
R$ 1.788,66 |
Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade |
Trabalho portuário |
Lei nº 12.815/2013, art. 40, "caput" e § 3º |
Lei nº 12.815/2013, art. 52 c/c Lei nº 9.719/1998, art. 10, III |
R$ 356,70 |
R$ 3.566,99 |
Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade |
Aeronauta |
Lei nº 13.475/2017, art. 77 c/c CLT, art. 351 |
R$ 41,61 |
R$ 4.161,83 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
|
Programa de alimentação do trabalhador |
Lei nº 6.321/76, art. 3º-A, "caput" e § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.442/2022 |
Lei nº 6.321/76, art. 3º-A, inciso I, com redação dada pela Lei nº 14.442/2022 |
R$ 5.097,13 |
R$ 50.971,34 |
Dobrado em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização |
Publicitário |
Lei nº 4.680/1965, art. 11, parágrafo único |
Lei nº 4.680/1965, art. 16, alínea "b" |
10% sobre o valor do negócio publicitário realizado |
50% sobre o valor do negócio publicitário realizado |
|
Mora salarial contumaz |
Decreto-Lei nº 368/1968, art. 1º, I e II |
Decreto-Lei nº 368/1968, art. 7º |
10% do valor do débito salarial |
50% do valor do débito salarial |
|
Mora contumaz de FGTS |
Lei nº 8.036/1990, art. 22, § 1º, c/c Decreto-Lei nº 368/1968, art. 1º, I e II |
Decreto-Lei nº 368/1968, art. 7º |
10% do valor do débito para com o FGTS |
50% do valor do débito para com o FGTS |
ANEXO III - A) TABELA DE GRADAÇÃO DAS MULTAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO
Critérios |
Valor a ser atribuído |
I - Natureza da infração Intenção do infrator de praticar a infração Meios ao alcance do infrator para cumprir a lei |
20% do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos três critérios. Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "B" deste Anexo. |
II - Porte Econômico do Infrator |
De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela "C" deste Anexo. |
III - Extensão da Infração |
De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme critérios abaixo: a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a: i) Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo); ii) Capítulos I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher); iii) Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas); e iv) Art. 23 da Lei nº 8.036, de 1990 (FGTS). b) de 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "C" deste Anexo. |
Obs.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I, II e III). |
B) TABELA DO PERCENTUAL FIXO (20%) APLICÁVEL A TODAS AS INFRAÇÕES
Base Legal |
|||||
Arts. 75, 351 e 553 da CLT e art. 12 da Lei nº 605/1949. |
Art. 120 da CLT. |
Arts. 364 e 598 da CLT. |
Art. 401 da CLT. |
Art. 630, § 6º, da CLT. |
Art. 722, alínea "a", da CLT. |
Arts. 75, 351 e 553 da CLT e art. 12 da Lei nº 605/1949. |
Art. 120 da CLT. |
Arts. 364 e 598 da CLT. |
Art. 401 da CLT. |
Art. 630, § 6º, da CLT. |
Art. 722, alínea "a", da CLT. |
R$ 832,37 |
R$ 332,95 |
R$ 1.664,73 |
R$ 166,47 |
R$ 416,18 |
R$ 8.323,64 |
.
Base Legal |
|||||
Art. 56 da Lei nº 3.857/1960. |
Art. 16, alínea "a", da Lei nº 4.680/1965. |
Art. 10 do Decreto-Lei nº 806/1969. |
Art. 13 do Decreto-Lei nº 972/1969. |
Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976. |
Art. 25 da Lei nº 7.998/1990. |
R$ 166,47 |
R$ 83,24 |
R$ 58,96 |
R$ 117,91 |
R$ 10.194,27 |
R$ 8.801,46 |
.
Base Legal |
|||||
Art. 23, § 2º "a", da Lei nº 8.036/1990. |
Art. 23, § 2º, "b", da Lei nº 8.036/1990. |
Art. 23, § 2º, "c", da Lei nº 8.036/1990. |
Art. 15, I, da Lei nº 9.432/1997. |
Art. 10, I, da Lei nº 9.719/1998. |
Art. 10, III, da Lei nº 9.719/1998. |
R$ 1,10 |
R$ 22,00 |
R$ 62,03 |
R$ 2,07 |
R$ 357,73 |
R$ 713,40 |
.
Base Legal |
Art. 2º da Lei nº 12.436/2011. |
R$ 620,35 |
C) TABELA EM R$ DE GRADAÇÃO DE MULTAS DE VALOR VARIÁVEL APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS II E III
Quantidade de Empregados |
% |
Base Legal |
|||||
Arts. 75, 351 e 553 da CLT e art. 12 da Lei nº 605/1949. |
Art. 120 da CLT. |
Arts. 364 e 598 da CLT. |
Art. 401 da CLT. |
Art. 630, § 6º, da CLT. |
Art. 722, alínea "a", da CLT. |
||
de 01 a 10 |
8 |
R$ 332,95 |
R$ 133,18 |
R$ 665,89 |
R$ 66,59 |
R$ 166,47 |
R$ 3.329,46 |
de 11 a 30 |
16 |
R$ 665,89 |
R$ 266,36 |
R$ 1.331,78 |
R$ 133,18 |
R$ 332,95 |
R$ 6.658,92 |
de 31 a 60 |
24 |
R$ 998,84 |
R$ 399,53 |
R$ 1.997,67 |
R$ 199,77 |
R$ 499,42 |
R$ 9.988,37 |
de 61 a 100 |
32 |
R$ 1.331,78 |
R$ 532,71 |
R$ 2.663,56 |
R$ 266,36 |
R$ 665,89 |
R$ 13.317,83 |
acima de 100 |
40 |
R$ 1.664,73 |
R$ 665,89 |
R$ 3.329,46 |
R$ 332,95 |
R$ 832,36 |
R$ 16.647,29 |
Quantidade de Empregados |
% |
Base Legal |
|||||
Art. 56 da Lei nº 3.857/1960. |
Art. 16, alínea "a", da Lei nº 4.680/1965. |
Art. 10 do Decreto-Lei nº 806/1969. |
Art. 13 do Decreto-Lei nº 972/1969. |
Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976. |
Art. 25 da Lei nº 7.998/1990. |
||
de 01 a 10 |
8 |
R$ 66,59 |
R$ 33,29 |
R$ 23,58 |
R$ 47,16 |
R$ 4.077,71 |
R$ 3.520,58 |
de 11 a 30 |
16 |
R$ 133,18 |
R$ 66,59 |
R$ 47,16 |
R$ 94,33 |
R$ 8.155,41 |
R$ 7.041,17 |
de 31 a 60 |
24 |
R$ 199,77 |
R$ 99,88 |
R$ 70,75 |
R$ 141,49 |
R$ 12.233,12 |
R$ 10.561,75 |
de 61 a 100 |
32 |
R$ 266,36 |
R$ 133,18 |
R$ 94,33 |
R$ 188,66 |
R$ 16.310,83 |
R$ 14.082,33 |
acima de 100 |
40 |
R$ 332,95 |
R$ 166,47 |
R$ 117,91 |
R$ 235,82 |
R$ 20.388,53 |
R$ 17.602,92 |
.
Quantidade de Empregados |
% |
Base Legal |
|||||||
Art. 23, § 2º "a", da Lei nº 8.036/1990. |
Art. 23, § 2º, "b", da Lei nº 8.036/1990. |
Art. 23, § 2º, "c", da Lei nº 8.036/1990. |
Art. 15, I, da Lei nº 9.432/1997. |
Art. 10, I, da Lei nº 9.719/1998. |
Art. 10, III, da Lei nº 9.719/1998. |
||||
de 01 a 10 |
8 |
R$ 0,44 |
R$ 8,80 |
R$ 24,81 |
R$ 0,83 |
R$ 143,09 |
R$ 285,36 |
||
de 11 a 30 |
16 |
R$ 0,88 |
R$ 17,60 |
R$ 49,63 |
R$ 1,65 |
R$ 286,19 |
R$ 570,72 |
||
de 31 a 60 |
24 |
R$ 1,32 |
R$ 26,40 |
R$ 74,44 |
R$ 2,48 |
R$ 429,28 |
R$ 856,08 |
||
de 61 a 100 |
32 |
R$ 1,76 |
R$ 35,21 |
R$ 99,26 |
R$ 3,31 |
R$ 572,37 |
R$ 1.141,44 |
||
acima de 100 |
40 |
R$ 2,20 |
R$ 44,01 |
R$ 124,07 |
R$ 4,14 |
R$ 715,47 |
R$ 1.426,79 |
.
Quantidade de Empregados |
% |
Base Legal |
Art. 2º da Lei nº 12.436/2011. |
||
de 01 a 10 |
8 |
R$ 248,14 |
de 11 a 30 |
16 |
R$ 496,28 |
de 31 a 60 |
24 |
R$ 744,41 |
de 61 a 100 |
32 |
R$ 992,55 |
acima de 100 |
40 |
R$ 1.240,69 |
ANEXO IV - TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO
PARÂMETROS ESPECIAIS DE GRADAÇÃO
(VALORES EM REAIS - R$)
Natureza |
Capitulação da infração |
Base legal |
Valor Mínimo |
Valor Máximo |
Observações |
Segurança do Trabalho |
CLT, art. 154 ao art. 200 |
CLT, art. 201 |
R$ 693,11 |
R$ 6.935,56 |
Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei |
Medicina do Trabalho |
CLT, art. 154 ao art. 200 |
CLT, art. 201 |
R$ 415,87 |
R$ 4.160,89 |
Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei |
Radialista |
Lei nº 6.615/1978, art. 27 |
R$ 117,91 |
R$ 1.179,11 |
R$ 58,96 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei |
|
Artista |
Lei nº 6.533/1978, art. 33 |
R$ 117,91 |
R$ 1.179,11 |
R$ 58,96 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei |
|
RAIS: não entregar a declaração no prazo legal pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico |
Lei nº 7.998/1990, art. 24 |
Lei nº 7.998/1990, art. 25 |
R$ 440,07 |
R$ 44.007,30 |
Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. |
RAIS: omitir informação, ou prestar declaração falsa ou inexata pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico |
Lei nº 7.998/1990, art. 24 |
Lei nº 7.998/1990, art. 25 |
R$ 440,07 |
R$ 44.007,30 |
Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. |
RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em normatização específica. |
Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 |
Lei nº 7.998, de 1990, art. 25 |
R$ 440,07 |
R$ 44.007,30 |
Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Redução de 40% ou 20%, respeitado o mínimo legal, caso as informações sejam prestadas ou corrigidas antes de procedimento fiscal ou após determinação do Auditor-Fiscal do Trabalho, respectivamente. |
Seguro-desemprego: não entregar as guias em caso de demissão sem justa causa. |
Lei nº 7.998/1990, art. 24 |
Lei nº 7.998/1990, art. 25 |
R$ 440,07 |
R$ 44.007,30 |
Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade |
Segurança do Trabalho Portuário |
Lei nº 9.719/1998, art. 9º |
Lei nº 9.719/1998, art. 10, II |
R$ 594,50 |
R$ 5.944,98 |
Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade |
Medicina do Trabalho Portuário |
Lei nº 9.719/1998, art. 9º |
Lei nº 9.719/1998, art. 10, II |
R$ 356,70 |
R$ 3.566,99 |
Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade |
Pessoa com Deficiência - PCD |
Lei nº 8.213/1991, art. 93 |
Lei nº 8.213/1991, art. 133 |
Os valores mínimo e máximo previstos no art. 133 da Lei nº 8.213/1991 são atualizados por ato do Ministério da Economia. |