MULTAS TRABALHISTAS - PORTARIA MTP Nº 667 DE 2021


A Portaria MTP nº 667 de 08 de novembro de 2021, estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas, as quais possuem valor variável, previstas na legislação trabalhista.

As multas são lavradas conforme fiscalização realizada pelo Auditor do Trabalho, seguindo os valores determinados nos Anexos I, II, III e IV da referida Portaria.

ANEXO I - TABELA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS FIXOS DE CÁLCULO

(VALORES EM REAIS - R$)

Natureza

Capitulação da infração

Base legal

Valor

Observações

Obrigatoriedade da CTPS

CLT, art.13

CLT, art. 55

R$ 416,18

 

Anotação de CTPS - Demais empregadores

CLT, art. 29

CLT, art. 29-A

R$ 3.058,28

Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência

Anotação de CTPS - ME ou EPP

CLT, art. 29

CLT, art. 29-A, §1º

R$ 815,54

Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência

Anotações de CPTS previstas no § 2º do art. 29

CLT, art. 29, § 2º

CLT, art. 29-B

R$ 611,66

Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo

Anotação desabonadora na CTPS

CLT, art. 29, § 4º

CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52

R$ 208,09

 

Registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41

CLT, art. 47

R$ 3.101,73

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP

CLT, art. 41

CLT, art. 47, §1º

R$ 827,13

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41, parágrafo único

CLT, art. 47-A

R$ 620,35

Por empregado prejudicado

Venda CTPS (igual ou semelhante)

CLT, art. 51

CLT, art. 51

R$ 1.248,55

 

Extravios ou inutilização CTPS

CLT, art. 52

CLT, art. 52

R$ 208,09

 

Férias

CLT, art. 129 ao art. 152

CLT, art. 153

R$ 176,03

Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)

CLT, art. 402 ao art. 441

CLT, art. 434

R$ 416,18

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Anotação indevida na CTPS do menor

CLT, art. 435

CLT, art. 435

R$ 416,18

 

Contrato individual de trabalho

CLT, art. 442 ao art. 508

CLT, art. 510

R$ 416,18

Dobrado na reincidência

Atraso pagamento de salário

CLT, art. 459, § 1º

art. 4º, Lei nº 7.855/1989

R$ 176,03

Por trabalhador prejudicado

Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto

CLT, art. 477, § 6º

CLT, art. 477, § 8º

R$ 176,03

Por empregado prejudicado

13º salário

Lei nº 4.090/1962, c/c Lei nº 4.749/1965

Lei nº 7.855/1989, art. 3º

R$ 176,03

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Entrega de CAGED com atraso até 30 dias

Lei nº 4.923/1965

Lei nº 4.923/1965, art. 10

R$ 4,62

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias

Lei nº 4.923/1965

Lei nº 4.923/1965, art. 10

R$ 6,94

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias

Lei nº 4.923/1965

Lei nº 4.923/1965, art. 10

R$ 13,88

Por empregado

Atividade petrolífera

Lei nº 5.811/1972

Lei nº 7.855/1989, art. 3º

R$ 176,03

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Trabalhador rural

Lei nº 5.889/1973

Lei nº 5.889/1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41/2001

R$ 392,89

Por empregado em situação irregular

Trabalhador temporário

Lei nº 6.019/1974

Lei nº 7.855/1989, art. 3º

R$ 176,03

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224/1975, art. 3º

Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434

R$ 416,18

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224/1975, art. 2º, caput

Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510

R$ 416,18

Dobrado na reincidência

Vale-transporte

Lei nº 7.418/1985

Lei nº 7.855/1989, art. 3º

R$ 176,03

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Contrato de trabalho por prazo determinado

Lei nº 9.601/1998, art. 3º e art. 4º

Lei nº 9.601/1998, art. 7º

R$ 550,09

 

Trabalhador avulso

Lei nº 12.023/2009

Lei nº 12.023/2009, art. 10

R$ 516,95

Por trabalhador avulso prejudicado

Cooperativa de trabalho

Lei nº 12.690/2012

Lei nº 12.690/2012, Art. 17, § 1º

R$ 516,95

Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência

Programa Seguro-Emprego

Lei nº 13.189/2015

Lei nº 13.189/2015, Art. 8º, §1º

100%

Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude

Prática discriminatória

Lei nº 9.029/1995

Lei nº 9.029/1995, art. 3º, inciso I

 

10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador

FGTS - falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso I

Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

30%

Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS - deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso IV

Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

30%

Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS - deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso V, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

30%

Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

ANEXO II - TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO

(VALORES EM REAIS - R$)

Natureza

Capitulação da infração

Base legal

Valor Mínimo

Valor Máximo

Observações

Duração do trabalho

CLT, art. 57 ao art. 74

CLT, art. 75

R$ 41,61

R$ 4.161,83

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Salário mínimo

CLT, art. 76 ao art. 126

CLT, art. 120

R$ 41,61

R$ 1.664,73

Dobrado na reincidência

Durações e condições especiais do trabalho

CLT, art. 224 ao art. 350

CLT, art. 351

R$ 41,61

R$ 4.161,83

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Nacionalização do trabalho

CLT, art. 352 ao art. 371

CLT, art. 364

R$ 83,24

R$ 8.323,64

 

Trabalho da mulher

CLT, art. 372 ao art. 400

CLT, art. 401

R$ 83,24

R$ 832,37

Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência

Organização sindical

CLT art. 511 ao art. 552

CLT art. 553, alínea "a"

R$ 83,24

R$ 4.161,83

Dobrado na reincidência

Contribuição sindical

CLT, art. 578 ao art. 610

CLT, art. 598

R$ 8,32

R$ 8.323,64

 

Fiscalização

CLT, art. 626 ao art. 642

CLT, art. 630, § 6º

R$ 208,09

R$ 2.080,91

 

Lock-out e greve

CLT, art. 722, "caput"

CLT, art. 722, alínea "a"

R$ 4.161,83

R$ 41.618,22

Aplicação em dobro para concessionário de serviço público

Repouso semanal remunerado e em feriados

Lei nº 605/1949

Lei nº 605/1949, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.544/2011

R$ 41,61

R$ 4.161,83

Aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade

Músicos

Lei nº 3.857/1960

Lei nº 3.857/1960, art. 56

R$ 83,24

R$ 832,37

Aplicada em dobro na reincidência

Publicitário

Lei nº 4.680/1965, artigos 8º, 9º e 12 e Decreto nº 57.690/1966, art. 13, parágrafo único

Lei nº 4.680/1965, art. 16, alínea "a"

R$ 4,17

R$ 416,18

 

Atuário

Decreto-Lei nº 806/1969

Decreto-Lei nº 806/1969, art. 10

R$ 29,48

R$ 294,78

Dobrada em cada reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade

Jornalista

Decreto-Lei nº 972/1969

Decreto-Lei nº 972/1969, art. 13

R$ 58,95

R$ 589,56

 

Abono salarial e seguro-desemprego

Lei nº 7.998/1990, art. 24

Lei nº 7.998/1990, art. 25

R$ 440,07

R$ 44.007,30

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade

FGTS - falta de depósito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital

Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso I

Lei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, "b"

R$ 11,00

R$ 110,02

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS - omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador referentes às competências anteriores à implantação do FGTS

Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso II

Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 2º, "a"

R$ 2,20

R$ 5,50

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS - apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador com erros e omissões - referentes às competências anteriores à implantação do FGTS

Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso III

Lei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, "a"

R$ 2,20

R$ 5,50

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS - deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências anteriores à implantação do FGTS

Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso IV

Lei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, "b"

R$ 11,00

R$ 110,02

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS - deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital

Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso V

Lei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, "b"

R$ 11,00

R$ 110,02

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS - deixar de apresentar ou apresentar com erros ou omissões as informações de que trata do art. 17-A

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, "c", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

R$ 103,39

R$ 310,17

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS - deixar de apresentar ou promover a retificação das informações de que trata o art. 17-A no prazo concedido em notificação

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso VII, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, "c", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

R$ 103,39

R$ 310,17

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

Transporte aquaviário

Lei nº 9.432/1997

Lei nº 9.432/1997, art. 15, I

R$ 0,00

R$ 10,34

Por tonelada de arqueação bruta da embarcação

Trabalho portuário

Lei nº 9.719/1998, art. 7º, "caput"

Lei nº 9.719/1998, art. 10, inciso I

R$ 178,87

R$ 1.788,66

Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Trabalho portuário

Lei nº 9.719/1998, art. 7º, parágrafo único e demais artigos, exceto art. 7º, "caput" e artigo 9º

Lei nº 9.719/1998, art. 10, inciso III

R$ 356,70

R$ 3.566,99

Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Motociclistas profissionais

Lei nº 12.436/2011

Lei nº 12.436/2011, art. 2º

R$ 310,17

R$ 3.101,73

Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência

Trabalho portuário

Lei nº 12.815/2013, art. 36, art. 39 e art. 42

Lei nº 12.815/2013, art. 51 c/c Lei nº 9.719/1998, art. 10, I

R$ 178,87

R$ 1.788,66

Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Trabalho portuário

Lei nº 12.815/2013, art. 40, "caput" e § 3º

Lei nº 12.815/2013, art. 52 c/c Lei nº 9.719/1998, art. 10, III

R$ 356,70

R$ 3.566,99

Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Aeronauta

Lei nº 13.475/2017

Lei nº 13.475/2017, art. 77 c/c CLT, art. 351

R$ 41,61

R$ 4.161,83

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Programa de alimentação do trabalhador

Lei nº 6.321/76, art. 3º-A, "caput" e § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.442/2022

Lei nº 6.321/76, art. 3º-A, inciso I, com redação dada pela Lei nº 14.442/2022

R$ 5.097,13

R$ 50.971,34

Dobrado em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização

Publicitário

Lei nº 4.680/1965, art. 11, parágrafo único

Lei nº 4.680/1965, art. 16, alínea "b"

10% sobre o valor do negócio publicitário realizado

50% sobre o valor do negócio publicitário realizado

 

Mora salarial contumaz

Decreto-Lei nº 368/1968, art. 1º, I e II

Decreto-Lei nº 368/1968, art. 7º

10% do valor do débito salarial

50% do valor do débito salarial

 

Mora contumaz de FGTS

Lei nº 8.036/1990, art. 22, § 1º, c/c Decreto-Lei nº 368/1968, art. 1º, I e II

Decreto-Lei nº 368/1968, art. 7º

10% do valor do débito para com o FGTS

50% do valor do débito para com o FGTS

 

ANEXO III - A) TABELA DE GRADAÇÃO DAS MULTAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO

Critérios

Valor a ser atribuído

I - Natureza da infração

Intenção do infrator de praticar a infração

Meios ao alcance do infrator para cumprir a lei

20% do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos três critérios.

Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "B" deste Anexo.

II - Porte Econômico do Infrator

De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela "C" deste Anexo.

III - Extensão da Infração

De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme critérios abaixo:

a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a:

i) Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo);

ii) Capítulos I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher);

iii) Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas); e

iv) Art. 23 da Lei nº 8.036, de 1990 (FGTS).

b) de 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "C" deste Anexo.

Obs.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I, II e III).

B) TABELA DO PERCENTUAL FIXO (20%) APLICÁVEL A TODAS AS INFRAÇÕES

Base Legal

Arts. 75, 351 e 553 da CLT e art. 12 da Lei nº 605/1949.

Art. 120 da CLT.

Arts. 364 e 598 da CLT.

Art. 401 da CLT.

Art. 630, § 6º, da CLT.

Art. 722, alínea "a", da CLT.

Arts. 75, 351 e 553 da CLT e art. 12 da Lei nº 605/1949.

Art. 120 da CLT.

Arts. 364 e 598 da CLT.

Art. 401 da CLT.

Art. 630, § 6º, da CLT.

Art. 722, alínea "a", da CLT.

R$ 832,37

R$ 332,95

R$ 1.664,73

R$ 166,47

R$ 416,18

R$ 8.323,64

.

           

Base Legal

Art. 56 da Lei nº 3.857/1960.

Art. 16, alínea "a", da Lei nº 4.680/1965.

Art. 10 do Decreto-Lei nº 806/1969.

Art. 13 do Decreto-Lei nº 972/1969.

Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976.

Art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

R$ 166,47

R$ 83,24

R$ 58,96

R$ 117,91

R$ 10.194,27

R$ 8.801,46

.

Base Legal

Art. 23, § 2º "a", da Lei nº 8.036/1990.

Art. 23, § 2º, "b", da Lei nº 8.036/1990.

Art. 23, § 2º, "c", da Lei nº 8.036/1990.

Art. 15, I, da Lei nº 9.432/1997.

Art. 10, I, da Lei nº 9.719/1998.

Art. 10, III, da Lei nº 9.719/1998.

R$ 1,10

R$ 22,00

R$ 62,03

R$ 2,07

R$ 357,73

R$ 713,40

.

Base Legal

Art. 2º da Lei nº 12.436/2011.

R$ 620,35

C) TABELA EM R$ DE GRADAÇÃO DE MULTAS DE VALOR VARIÁVEL APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS II E III

Quantidade de Empregados

%

Base Legal

   

Arts. 75, 351 e 553 da CLT e art. 12 da Lei nº 605/1949.

Art. 120 da CLT.

Arts. 364 e 598 da CLT.

Art. 401 da CLT.

Art. 630, § 6º, da CLT.

Art. 722, alínea "a", da CLT.

de 01 a 10

8

R$ 332,95

R$ 133,18

R$ 665,89

R$ 66,59

R$ 166,47

R$ 3.329,46

de 11 a 30

16

R$ 665,89

R$ 266,36

R$ 1.331,78

R$ 133,18

R$ 332,95

R$ 6.658,92

de 31 a 60

24

R$ 998,84

R$ 399,53

R$ 1.997,67

R$ 199,77

R$ 499,42

R$ 9.988,37

de 61 a 100

32

R$ 1.331,78

R$ 532,71

R$ 2.663,56

R$ 266,36

R$ 665,89

R$ 13.317,83

acima de 100

40

R$ 1.664,73

R$ 665,89

R$ 3.329,46

R$ 332,95

R$ 832,36

R$ 16.647,29

Quantidade de Empregados

%

Base Legal

   

Art. 56 da Lei nº 3.857/1960.

Art. 16, alínea "a", da Lei nº 4.680/1965.

Art. 10 do Decreto-Lei nº 806/1969.

Art. 13 do Decreto-Lei nº 972/1969.

Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976.

Art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

de 01 a 10

8

R$ 66,59

R$ 33,29

R$ 23,58

R$ 47,16

R$ 4.077,71

R$ 3.520,58

de 11 a 30

16

R$ 133,18

R$ 66,59

R$ 47,16

R$ 94,33

R$ 8.155,41

R$ 7.041,17

de 31 a 60

24

R$ 199,77

R$ 99,88

R$ 70,75

R$ 141,49

R$ 12.233,12

R$ 10.561,75

de 61 a 100

32

R$ 266,36

R$ 133,18

R$ 94,33

R$ 188,66

R$ 16.310,83

R$ 14.082,33

acima de 100

40

R$ 332,95

R$ 166,47

R$ 117,91

R$ 235,82

R$ 20.388,53

R$ 17.602,92

.

Quantidade de Empregados

%

Base Legal

   

Art. 23, § 2º "a", da Lei nº 8.036/1990.

Art. 23, § 2º, "b", da Lei nº 8.036/1990.

Art. 23, § 2º, "c", da Lei nº 8.036/1990.

Art. 15, I, da Lei nº 9.432/1997.

Art. 10, I, da Lei nº 9.719/1998.

Art. 10, III, da Lei nº 9.719/1998.

de 01 a 10

8

R$ 0,44

R$ 8,80

R$ 24,81

R$ 0,83

R$ 143,09

R$ 285,36

de 11 a 30

16

R$ 0,88

R$ 17,60

R$ 49,63

R$ 1,65

R$ 286,19

R$ 570,72

de 31 a 60

24

R$ 1,32

R$ 26,40

R$ 74,44

R$ 2,48

R$ 429,28

R$ 856,08

de 61 a 100

32

R$ 1,76

R$ 35,21

R$ 99,26

R$ 3,31

R$ 572,37

R$ 1.141,44

acima de 100

40

R$ 2,20

R$ 44,01

R$ 124,07

R$ 4,14

R$ 715,47

R$ 1.426,79

.

Quantidade de Empregados

%

Base Legal

   

Art. 2º da Lei nº 12.436/2011.

de 01 a 10

8

R$ 248,14

de 11 a 30

16

R$ 496,28

de 31 a 60

24

R$ 744,41

de 61 a 100

32

R$ 992,55

acima de 100

40

R$ 1.240,69

ANEXO IV - TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO

PARÂMETROS ESPECIAIS DE GRADAÇÃO

(VALORES EM REAIS - R$)

Natureza

Capitulação da infração

Base legal

Valor Mínimo

Valor Máximo

Observações

Segurança do Trabalho

CLT, art. 154 ao art. 200

CLT, art. 201

R$ 693,11

R$ 6.935,56

Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Medicina do Trabalho

CLT, art. 154 ao art. 200

CLT, art. 201

R$ 415,87

R$ 4.160,89

Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Radialista

Lei nº 6.615/1978

Lei nº 6.615/1978, art. 27

R$ 117,91

R$ 1.179,11

R$ 58,96 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei

Artista

Lei nº 6.533/1978

Lei nº 6.533/1978, art. 33

R$ 117,91

R$ 1.179,11

R$ 58,96 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei

RAIS: não entregar a declaração no prazo legal pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico

Lei nº 7.998/1990, art. 24

Lei nº 7.998/1990, art. 25

R$ 440,07

R$ 44.007,30

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

RAIS: omitir informação, ou prestar declaração falsa ou inexata pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico

Lei nº 7.998/1990, art. 24

Lei nº 7.998/1990, art. 25

R$ 440,07

R$ 44.007,30

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em normatização específica.

Lei nº 7.998, de 1990, art. 24

Lei nº 7.998, de 1990, art. 25

R$ 440,07

R$ 44.007,30

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Redução de 40% ou 20%, respeitado o mínimo legal, caso as informações sejam prestadas ou corrigidas antes de procedimento fiscal ou após determinação do Auditor-Fiscal do Trabalho, respectivamente.

Seguro-desemprego: não entregar as guias em caso de demissão sem justa causa.

Lei nº 7.998/1990, art. 24

Lei nº 7.998/1990, art. 25

R$ 440,07

R$ 44.007,30

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade

Segurança do Trabalho Portuário

Lei nº 9.719/1998, art. 9º

Lei nº 9.719/1998, art. 10, II

R$ 594,50

R$ 5.944,98

Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Medicina do Trabalho Portuário

Lei nº 9.719/1998, art. 9º

Lei nº 9.719/1998, art. 10, II

R$ 356,70

R$ 3.566,99

Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Pessoa com Deficiência - PCD

Lei nº 8.213/1991, art. 93

Lei nº 8.213/1991, art. 133

   

Os valores mínimo e máximo previstos no art. 133 da Lei nº 8.213/1991 são atualizados por ato do Ministério da Economia.