DOCUMENTOS - PRAZO DE GUARDA - TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E FGTS
Documento |
Período |
Fundamentação Legal |
Acordo de Compensação |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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Acordo de Prorrogação |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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Atestado Médico |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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Autorização para desconto não previsto em lei |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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Aviso Prévio |
2 anos |
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CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
5 anos a conta da data de envio |
Portaria MTE n° 1.129/2014 Art. 2° §1 Nota Legisweb:A partir de 22/09/2014, conforme a Portaria 1.129/2014, os documentos devem ser guardados por 5 anos. |
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP |
10 anos |
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Declaração de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78) |
Indeterminado |
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Exames Médicos |
20 anos, no mínimo, após rescisão do contrato com o empregado |
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FGTS - documentos |
30 anos |
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Folha de votação de eleição da CIPA |
5 anos |
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GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical |
5 anos |
CTN - Lei nº 5.172/66, art. 174 |
Documentos do INSS sujeito à fiscalização. |
10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos |
Decreto nº 3.048/99, art. 348 |
Livro de Atas da CIPA |
Indeterminado |
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Livro de Inspeção do Trabalho |
Indeterminado |
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Mapa Anual de Acidente de Trabalho |
5 anos |
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Pedido de Demissão |
2 anos |
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Rais |
Até 5 anos |
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Recibo de abono de férias |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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Recibo de adiantamento salarial |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego) |
5 anos |
Art. 5° da Resolução CODEFAT n°393/2004 |
Recibo de gozo de férias |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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Recibo de pagamento de salário |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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Registro de Empregados |
Indeterminado |
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Salário-Educação - Documentos de convênios |
10 anos |
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Salário Maternidade |
10 anos |
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Solicitação de abono de férias |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho |
2 anos |
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Vale-transporte |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
OBS: Os documentos com prazo indeterminado, poderão ser solicitados a qualquer tempo pelos fiscais da Previdência Social.