DOCUMENTOS - PRAZO DE GUARDA - TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E FGTS


Documento

Período

Fundamentação Legal

Acordo de Compensação

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Acordo de Prorrogação

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Atestado Médico

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Autorização para desconto não previsto em lei

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Aviso Prévio

2 anos

CF, art. 7º, XXIX

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

5 anos a conta da data de envio

Portaria MTE n° 1.129/2014 Art. 2° §1

Nota Legisweb:A  partir de 22/09/2014, conforme a Portaria 1.129/2014, os documentos devem ser guardados por 5 anos.

Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP

10 anos

Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10

Declaração de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78)

Indeterminado

 

Exames Médicos

20 anos, no mínimo, após rescisão do contrato com o empregado

Portaria nº 3.214/78, NR 7

FGTS - documentos

30 anos

Decreto nº 99.684/90

Folha de votação de eleição da CIPA

5 anos

Portaria nº 3.214/78, NR 5

GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical

5 anos

CTN - Lei nº 5.172/66, art. 174

Documentos do INSS sujeito à fiscalização.

10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos

Decreto nº 3.048/99, art. 348

Livro de Atas da CIPA

Indeterminado

 

Livro de Inspeção do Trabalho

Indeterminado

 

Mapa Anual de Acidente de Trabalho

5 anos

Portaria nº 3.214/78, NR 4

Pedido de Demissão

2 anos

CF, art. 7º, XXIX

Rais

Até 5 anos

Portaria MTE 651 / 2007 Art 9º

Recibo de abono de férias

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Recibo de adiantamento salarial

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego)

5 anos

Art. 5° da Resolução CODEFAT n°393/2004

Recibo de gozo de férias

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Recibo de pagamento de salário

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Registro de Empregados

Indeterminado

 

Salário-Educação - Documentos de convênios

10 anos

Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º

Salário Maternidade

10 anos

Art. 94, § 4º do Decreto nº 3.048/99

Solicitação de abono de férias

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

2 anos

CF, art. 7º, XXIX

Vale-transporte

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

OBS: Os documentos com prazo indeterminado, poderão ser solicitados a qualquer tempo pelos fiscais da Previdência Social.