AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
O aviso prévio terá duração de 30 dias para os empregados que possuem até 01 ano de serviço na mesma empresa.
O empregado que possui mais de um ano de serviço na mesma empresa terá acrescidos ao aviso prévio 03 dias a cada ano trabalhado, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias de aviso prévio.
Art. 7º, XXI da Constituição Federal; art. 487 da CLT; Art. 1º da Lei nº 12.506/2011.
A Lei nº 12.506/2011 não determina o pagamento do período proporcional do aviso prévio em caso de fração de ano. Entendemos que o empregado terá direito aos 03 dias proporcionais quando possuir um ano completo de trabalho.
Exemplos:
a)Empregado admitido em 05/07/2012 completa um ano de serviço em 04/07/2013, quando passa a ter direito a 33 dias de aviso prévio.
b)Empregado admitido 01/08/2013 com aviso prévio concedido em 10/10/2014 terá direito a 33 dias de aviso prévio.
Anos completos de Serviço na Mesma Empresa |
Número de Dias do Aviso Prévio |
0 |
30 |
1 |
33 |
2 |
36 |
3 |
39 |
4 |
42 |
5 |
45 |
6 |
48 |
7 |
51 |
8 |
54 |
9 |
57 |
10 |
60 |
11 |
63 |
12 |
66 |
13 |
69 |
14 |
72 |
15 |
75 |
16 |
78 |
17 |
81 |
18 |
84 |
19 |
87 |
20 |
90 |