AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL


O aviso prévio terá duração de 30 dias para os empregados que possuem até 01 ano de serviço na mesma empresa.

O empregado que possui mais de um ano de serviço na mesma empresa terá acrescidos ao aviso prévio 03 dias a cada ano trabalhado, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias de aviso prévio.

Art. 7º, XXI da Constituição Federal; art. 487 da CLT; Art. 1º da Lei nº 12.506/2011.

Lei nº 12.506/2011 não determina o pagamento do período proporcional do aviso prévio em caso de fração de ano. Entendemos que o empregado terá direito aos 03 dias proporcionais quando possuir um ano completo de trabalho.
Exemplos:

a)Empregado admitido em 05/07/2012 completa um ano de serviço em 04/07/2013, quando passa a ter direito a 33 dias de aviso prévio.

b)Empregado admitido 01/08/2013 com aviso prévio concedido em 10/10/2014 terá direito a 33 dias de aviso prévio.

Anos completos de Serviço na Mesma Empresa
 

Número de Dias do Aviso Prévio

0

30

1

33

2

36

3

39

4

42

5

45

6

48

7

51

8

54

9

57

10

60

11

63

12

66

13

69

14

72

15

75

16

78

17

81

18

84

19

87

20

90