FGTS/JAM
Os coeficientes para crédito de JAM em 10/06/2021, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 10/06/2021 a 09/07/2021, conforme a seguir, que entretanto, pode exigir aplicação de fator para obtenção do valor devido, em virtude da característica do recolhimento, na forma orientada para o uso das referidas tabelas.
(3% a.a.) 0,002466 |
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4% a.a.) 0,003273 |
conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5% a.a.) 0,004074 |
conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6% a.a.) 0,004867 |
conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
Edital CAIXA S/nº junho de 2021, não publicado no DOU.