PIS EVOLUÇÃO DE ALÍQUOTAS E PRAZOS
ANO | FATO GERADOR | ALÍQUOTA | CONVERSÃO (OTN/BTNF/UFIR) | DATA VENCIMENTO | FUNDAMENTO LEGAL |
1986 | Janeiro a Dezembro |
0,75% - Faturamento |
dia 20 do 6º mês subseqüente |
Leis Complementares nºs 7/70 e 17/73. Resoluções do Banco Central nºs 482/78 e 757/82; Portaria MF nº 1/84 e Norma de Serviço do CEF nº 568/82 | |
1987 | |||||
1988 | Janeiro a Março | ||||
Abril a Junho (dispensado) |
(-) |
(-) | Art. 11, Dec.-lei nº 2.445/88 | ||
Julho a Dezembro |
0,65% - Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto |
Dia 10 do 3º mês subseqüente P/ os Distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarro é até o último dia útil do mês subseqüente do faturamento | Art. 2º Dec.-lei nº 2.449/88 DL. nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89 Art. 67, V e Art. 69 | ||
1989 | Janeiro a Dezembro |
0,35% - Receita Operacional 1,00% - Folha de Pagamento |
a partir de Julho/89 3º dia do mês subseqüente | DL. nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89, Art. 67, V e Art. 69, Lei nº 7.689/88, Art. 11 | |
1990 | Janeiro a Março |
0,65% - Receita Operacional 1,00% - Folha de Pagamento |
Janeiro a Março/90 3º dia do mês subseqüente | Lei nº 7.689/88, Art. 11 Lei nº 8.012/90, Art. 5º, V; Lei nº 8.019/90, Art. 5º | |
Abril a Dezembro | a partir de Abril 1º dia subseqüente | a partir de abril, dia 05 do 3º mês subseqüente. Para os distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarros, dia 15 do mês subseqüente | |||
1991 | Janeiro | MP nº 298/91 Art. 2º, IV, "a" convertida na Lei nº 8.218/91, Art. 15. Lei nº 7.689/88 MP nº 294/91 | |||
Fevereiro a Maio | a partir de 1º de Fevereiro/91 BTNF foi extinto | ||||
Junho | dia 05 do mês de agosto | ||||
Julho | dia 05 do 3º mês subseqüente | ||||
Agosto a Dezembro | a partir de agosto 5º dia útil do mês subseqüente | ||||
1992 | Janeiro a Dezembro | 1º dia mês subseqüente | dia 20 do mês subseqüente | Lei nº 8.383/91, Art. 52, IV e 53, IV, | |
1993 | Janeiro a Outubro | UFIR do último dia do mês | Lei nº 8.850/94 | ||
Novembro a Dezembro | 5º dia útil do mês subseqüente | ||||
1994 | Janeiro a Julho |
Entidades Financeiras e Equiparadas. 0,75% de junho/94 em diante (Emenda Constitucional nº 01/94). 0,65% - Receita Operacional 1,00% - Folha de Pagamento |
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Agosto | último dia útil 1º decêndio do mês seguinte | MP nº 596/94 | |||
Setembro a Dezembro | UFIR mensal | ||||
1995 | Janeiro a Setembro | não sofre atualização | último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte | Lei nº 8.981/95 MP nº 1.212/95 AD SRF nº 39/95 Lei nº 9.715/98 | |
Outubro a Dezembro |
0,65% - Receita Operacional 1,00% - Folha de Pagamento |
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5% - PIS Dedução 5% - PIS Repique |
último dia útil mês seguinte | ||||
1996 | Janeiro a Fevereiro |
0,65% - Faturamento 1,00% - Folha de Pagamento |
último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte | ||
5% - PIS Dedução 5% - PIS Repique |
último dia útil mês seguinte | ||||
Março a Dezembro |
0,65% - Faturamento 1,00% - Folha de Pagamento 0,75% - Entidades Financeiras e Equiparadas |
último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte | |||
1997 | Janeiro a Dezembro | ||||
1998 | Janeiro a Dezembro | ||||
1999 | Janeiro | ||||
1999 | Fevereiro em diante |
0,65% - Faturamento 1,00% - Folha de Pagamento 0,65% - Entidades Financeiras e Equiparadas |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001 e |
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2002 | Dezembro em diante |
0,65% - Faturamento |
Lei nº 9.718/98
Lei nº 10.637/02, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007 |
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2007 | Janeiro em diante | último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente | |||
2008 | Novembro em diante |
I - até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e II - até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas. Nota: Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001e Lei nº 10.684/03, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007, MP 447/2007, convertida na Lei nº. 11.933/2009. |