PRÓ-LABORE


A retirada de pró-labore está vinculada à prestação de serviços do sócio à empresa alínea 'e' do inciso V do art. 9º do Decreto Nº 3048 DE 06/051999
A obrigatoriedade do pró-labore é vinculada ao contrato social ou conforme estipulação dos sócio inciso IV do art. 1071 da Lei Nº 10406 DE 10/01/2002
O sócio de empresa que possua débito de FGTS fica impedido de retirar pró-labore inciso I do art. 50 do Decreto Nº 99684 DE 08/11/1990