MORTE DO EMPREGADOR DOMÉSTICO


Ocorrendo o óbito do empregador doméstico, o vínculo deve ser rescindido, salvo quando houver outra pessoa do mesmo núcleo familiar que assuma a titularidade do contrato no eSocial doméstico § 1º e § 2º do art. 78 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 17/10/2022