FGTS


É devido o pagamento da multa fundiária de 40% sobre o saldo depositado na conta vinculada ao empregado em caso de rescisão sem justa causa art. 9º do Decreto Nº 99684 DE 08/11/1990 e § 1º do art. 17-A da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990
Para o cálculo da multa fundiária de 40%, não se deduz possíveis saques realizados pelo empregado § 1º do art. 9º do Decreto Nº 99684 DE 08/11/1990
A contribuição social (10%) vinculada à multa fundiária foi extinta e não será devida nas rescisões sem justa causa art. 12 da Lei Nº 13932 DE 11/12/2019
O empregado aposentado pode realizar o saque do FGTS por ocasião da aposentadoria ainda que permaneça trabalhando inciso III do art. 35 do Decreto Nº 99684 DE 08/11/1990 e inciso I do art. 20 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990
Aposentado que pedir demissão terá direito ao saque depositado na conta vinculada, contudo não possui direito ao recebimento da multa fundiária § 1º do art. 35 do Decreto Nº 99684 DE 08/11/1990
Para que o aposentado realize o saque do FGTS, deverá apresentar na Caixa Econômica Federal a carta de concessão da aposentadoria art. 36 do Decreto Nº 99684 DE 08/11/1990
Alíquota de depósito mensal do FGTS entre janeiro de 2002 até dezembro de 2006 foi de 0,5%. art. 2º da Lei Complementar Nº 110 DE 29/06/2001
O saldo de FGTS pode ser movimentado na despedida sem justa causa, extinção do contrato à termo, aposentadoria, falecimento do empregado, extinção da empresa, utilização para compra de imóvel, conta inativa, quando optante pelo saque aniversário,
Doença grave, rara ou terminal, portador de HIV, ao completar 70 anos, em casos de desastre natural dom a decretação de estado de emergência ou de calamidade pública e para aquisição de órtese ou prótese.
art. 20 da Lei Nº 8.036 DE 11/05/1990
Possibilidade de parcelamento do FGTS Resolução CCFGTS Nº 1068 DE 25/07/2023
É possível utilizar o FGTS como garantia de empréstimo art. 1º da Lei Nº 13313 DE 14/07/2016
Quando o empregado se afasta e é concedido a aposentadoria por incapacidade permanente, não haverá recolhimento de FGTS visto que o contrato fica suspenso § 5º do art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990 e art. 475 da CLT
Regulamentação do FGTS digital Resolução CCFGTS Nº 926 DE 28/05/2019; Resolução CCFGTS Nº 935 DE 27/08/2019 e Edital SIT Nº 4 DE 10/11/2023